| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2437 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências, para elaboração de parecer. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 24 3 7 De 16 de setembro de 20 2 2 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de setembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.692,30 (um mil, seiscentos e noventa e dois reais, e trinta centavos ) (Contrato de Programa 011/2022 – CONCEN) , na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 082430011.2038 337139 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - transferências a consórcios públicos 015000000 1.692,30 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 489 082430011.2038 339046 Auxilio alimentação 015000000 1.692,30 Art. 3 º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 . Art. 4 º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B1A1-3B76-C9B9-8010 e informe o código B1A1-3B76-C9B9-8010 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6 º Revogam -se as disposições em contrário . Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 16 (dezesseis) dia s do mês de setembro de 202 2 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 17 3/174 do livro competente n.º 4 2 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B1A1-3B76-C9B9-8010 e informe o código B1A1-3B76-C9B9-8010