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norma nº 2439/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2439 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
LEI Nº 24
3
9
De 16 de setembro de 20
2
2
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências
.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada 
no dia 13 de setembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil 
reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.07 - investimento
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103020060.1054 449052 Equipamento e material 
permanente
08.302.0268 250.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma de
excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei 
Federal nº 4320/64, decorrente dos
recursos da Emenda Parlamentar n° 2022.236.600.01, 
Transferência Especial, Código n° 0903202
2
- 009710 
- Programa n° 0903202
2
(Dep. Federal
Vanderlei Macris
), direcionados para aquisição de veículo adaptado para cadeirante.
Art.
3
º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022
.
Art.
4
º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
 Art.
5
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam
-se as disposições em contrário
.
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/810C-3938-2353-2C88 e informe o código 810C-3938-2353-2C88
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
2
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao
s 16
(dezesseis) dia
s do mês de setembro de 202
2
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 177/17
8 do livro competente n.º 
4
2
(quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/810C-3938-2353-2C88 e informe o código 810C-3938-2353-2C88

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