| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 97 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2445 De 06 de outubro de 2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 291.228,00 (duzentos e noventa e um mil, e duzentos e vinte e oito reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.02 – Atenção Básica FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 10.301.0018.2095 319011 Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil 05.313.0000 232.982,40 XXX 10.301.0018.2095 319013 Obrigações patronais 05.313.0000 58.245,60 TOTAL 291.228,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, decorrente das transferências do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (EC 120/2022). Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 146.328,00 (cento e quarenta e seis mil, e trezentos e vinte e oito reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.05 – Vigilância Epidemiológica e Ambiental em saúde FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 10.305.0028.2095 319011 Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil 05.313.0000 117.062,40 XXX 10.305.0028.2095 319013 Obrigações patronais 05.313.0000 29.265,60 TOTAL 146.328,00 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/2E52-554B-14FD-CAD8 e informe o código 2E52-554B-14FD-CAD8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, decorrente das transferências do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes de Combate às endemias (EC 120/2022). Art. 5º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 193/194 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/2E52-554B-14FD-CAD8 e informe o código 2E52-554B-14FD-CAD8