| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AREIAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ufrdd Q20~,á Estada ie SIO q'aufo, fYrgagioode3d 202 Centro Te: (12)31074200 • Arrio Ct =12 820 MUt41CiPi()C,r;. 1,1TERE3SE EZIRÍSTi"' LEI MUNICIPAL N° 1.420 DE 24 DE JANEIRO DE 2024 "ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AREIAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 10 A revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal, será concedida no percentual de 4,62% (Quatro vírgula sessenta e dois por cento), no ano de 2024, aos servidores do Poder Executivo do Município de Areias/ SP. Art. 20. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2024. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Areias, 24 de janeiro de 2024. PAULO UE DE SOUZA CO À1 INHO Prefeito Municipal Publicado na data supra nos locais de costumes. José Arol o Go alves Pimentel Coorde ador de Divida Ativa