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norma nº 1420/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1420 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AREIAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1925 →

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LEI MUNICIPAL N° 1.420 DE 24 DE JANEIRO DE 2024 
"ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO 
GERAL, ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AREIAS/SP E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO, Prefeito Municipal de Areias, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 10 A revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da 
Constituição Federal, será concedida no percentual de 4,62% (Quatro 
vírgula sessenta e dois por cento), no ano de 2024, aos servidores do 
Poder Executivo do Município de Areias/ SP. 
Art. 20. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão 
atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2024. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Areias, 24 de janeiro de 2024. 
PAULO UE DE SOUZA CO À1 INHO 
Prefeito Municipal 
Publicado na data supra nos locais de costumes. 
José Arol o Go alves Pimentel 
Coorde ador de Divida Ativa 

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