| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DE AREIAS, PARA A LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028. |
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CA‘31}1VI MIMICITAL AREIAS ESTADO DE SÃO PAULO Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 E-mail: contato camaraareias.sp.gov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br RESOLUÇÃO N° 02/2024 "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLíTICOS DO PODER LEGISLATIVO DE AREIAS, PARA A LEGISLATURA DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028." PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS, Ver. César Pedro da Silva, com fundamento no Art. 23, IV, da Lei Orgânica do Município de Areias, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a presente RESOLUÇÃO: Art. 1° - Fica fixado como subsídio mensal para os agentes políticos do Poder Legislativo do município de Areias/SP, para a Legislatura de 1° de janeiro 2025 a 31 de dezembro de 2028, o seguinte: PRESIDENTE DA CÂMARA R$ 4.500,00 VEREADOR R$ 3.200,00 Art. 2° - Os agentes políticos do Poder Legislativo não farão jus ao recebimento de férias e décimo terceiro salário. Art. 3° - Os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo não serão reajustados anualmente. Art. 4° - O Vereador que faltar, sem justificativa legal, às sessões ordinárias e extraordinárias terão seus subsídios descontados proporcionalmente ao número de sessões realizadas. Parágrafo Primeiro — o prazo para apresentação da justificativa é de até 48 (quarenta e oito) horas da realização da sessão. sijiq VgacIpAL DE A niAs ESTADO DE SÃO PAULO Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 E-mail: contato camaraareias.sp.2ov.br Home Page: www.areias.sp.leg.br Art. 5 0 - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 6°- Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Areias, 06 de março de 2024. Ver. CÉS RO DA SILVA P esidente Ver. WALDIR FERREIRA DOS SANTOS 1° Secretário Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal em data supra. Dra. Silvia Heliena da Silva Assessora Legislativa