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norma nº 1428/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1428 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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Pitré ao 
Estado de Sãõ Tauk 
Ovo Mt luark 202 Coimo geL. (12)3107428 tmi Cep :22820 000 
LEI MUNICIPAL N" 1.428 DE 11 DE MARÇO DE 2024 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER 
A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE 
RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE 
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR E ESPECIAL À LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE 
AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024." 
PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO, Prefeito Municipal de Areias, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
ARTIGO 1° — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
a transposição de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2024, na dotação 
orçamentária descrita abaixo: 
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Obras e Planejamento 
Unidade: 01 - Serviços e Infraestrutura Urbana 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub-Função: 451- Infra-Estrutura Urbana 
Programa: 0009 — Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura 
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 
Ação: 2.020 Manutenção e Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura 
Fonte de Recursos: 01.140 
Valor: RS 8.968,06 
ARTIGO 2° — A transposição de recursos orçamentários, autorizada 
nos termos do artigo anterior, trata-se de abertura de crédito suplementar, esta será 
classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor, tendo o seguinte 
destino: 
Órgão: 15 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 
Pessoa Jurídica 
Pi‘igeí 
Estado de SãJ"14 
9‘ove &Mães 202 Centre gd: (12)31074290 -Mias - 
Unidade: 01 - Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade 
Função: 17 - Saneamento 
Sub-Função: 512— Saneamento Básico Urbano 
Programa: 0016 — Abastecimento e Saneamento Básico 
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — 
Ação: 2.015 — Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água 
Fonte de Recursos: 01.140 
Valor: R$ 8.968,06 
ARTIGO 3° — Fica o Executivo Municipal de Areias, no corrente 
exercício, a abertura de crédito adicional especial, junto à Secretaria de Turismo e Meio 
Ambiente no valor de R$ 363.181,36 (trezentos e sessenta e três mil e cento e oitenta e 
um reais e trinta e seis centavos), nos moldes dos artigos 41, 11,42 e 43 da Lei 4.320/64, 
que será classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor com o 
seguinte desdobramento para ações no Meio Ambiente: 
Órgão: 15 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 
Unidade: 01 - Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade 
Função: 17 - Saneamento 
Sii h-Função: 512— Saneamento Básico Urbano 
Programa: 0016 — Abastecimento e Saneamento Básico 
Pessoa Jurídica 
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — 
Ação: 2.015 — Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água 
Fonte de Recursos: 02.100 
Valor: R$ 363.181,36 
será coberto 
FEHIDRO. 
programação 
revogadas as 
7rãçg :wove delgálig 202 iiti L (12)31014200 •-ittrias - Cep :12 nono 
ARTIGO 4° — Os créditos adicionais abertos na forma do artigo 3°, 
com recursos de excesso de arrecadação proveniente de Convênio com a 
ARTIGO 5° — O presente Crédito Adicional será incluído na 
das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício. 
ARTIGO 6° — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
disposições em contrário. 
Areias, 11 de março de 2024. 
PAULOJIE IQUE DE SOUZA COU 
Prefeito de Municipal 
HO 
Publicado por editais no átrio do Poder Público Municipal, na data supra. 
José 
Co 
, 
roldi onçalves Pimentel 
1Ydenador de Divida Ativa 

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