| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
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Pitré ao Estado de Sãõ Tauk Ovo Mt luark 202 Coimo geL. (12)3107428 tmi Cep :22820 000 LEI MUNICIPAL N" 1.428 DE 11 DE MARÇO DE 2024 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024." PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: ARTIGO 1° — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transposição de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2024, na dotação orçamentária descrita abaixo: Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Unidade: 01 - Serviços e Infraestrutura Urbana Função: 15 - Urbanismo Sub-Função: 451- Infra-Estrutura Urbana Programa: 0009 — Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Ação: 2.020 Manutenção e Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Fonte de Recursos: 01.140 Valor: RS 8.968,06 ARTIGO 2° — A transposição de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, trata-se de abertura de crédito suplementar, esta será classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor, tendo o seguinte destino: Órgão: 15 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente Pessoa Jurídica Pi‘igeí Estado de SãJ"14 9‘ove &Mães 202 Centre gd: (12)31074290 -Mias - Unidade: 01 - Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade Função: 17 - Saneamento Sub-Função: 512— Saneamento Básico Urbano Programa: 0016 — Abastecimento e Saneamento Básico Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Ação: 2.015 — Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água Fonte de Recursos: 01.140 Valor: R$ 8.968,06 ARTIGO 3° — Fica o Executivo Municipal de Areias, no corrente exercício, a abertura de crédito adicional especial, junto à Secretaria de Turismo e Meio Ambiente no valor de R$ 363.181,36 (trezentos e sessenta e três mil e cento e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), nos moldes dos artigos 41, 11,42 e 43 da Lei 4.320/64, que será classificada e codificada em conformidade com a legislação em vigor com o seguinte desdobramento para ações no Meio Ambiente: Órgão: 15 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente Unidade: 01 - Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade Função: 17 - Saneamento Sii h-Função: 512— Saneamento Básico Urbano Programa: 0016 — Abastecimento e Saneamento Básico Pessoa Jurídica Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Ação: 2.015 — Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água Fonte de Recursos: 02.100 Valor: R$ 363.181,36 será coberto FEHIDRO. programação revogadas as 7rãçg :wove delgálig 202 iiti L (12)31014200 •-ittrias - Cep :12 nono ARTIGO 4° — Os créditos adicionais abertos na forma do artigo 3°, com recursos de excesso de arrecadação proveniente de Convênio com a ARTIGO 5° — O presente Crédito Adicional será incluído na das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício. ARTIGO 6° — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário. Areias, 11 de março de 2024. PAULOJIE IQUE DE SOUZA COU Prefeito de Municipal HO Publicado por editais no átrio do Poder Público Municipal, na data supra. José Co , roldi onçalves Pimentel 1Ydenador de Divida Ativa