| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | INSTITUI O MUNICÍPIO DE AREIAS O PROGRAMA CIDADE NASCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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or!keftyttrfudecfro G*apINoude3ufio, 2o2 CE"froql€L (12)}io7-12co -flwias-cap:i2 82ootxl .`/"::I -, `h. =i ,*:` LEI lvIUNICIPAL N° 1.448 DE 20 DE SETEIVIBRO 2024. "lNSTITUI 0 MUNICIplo DE AREIAS 0 PROGRAMA CIDADE NASCENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO, Prefeito Municipal de Areias, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribui86es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituido no municipio de Areias o Programa Cidade Nascente, com a finalidade de resgatar a hist6ria, cultura e ambiente do territ6rio municipal, conscientizar a sociedade sobre a importancia das nascentes d'agua da Serra da Bocaina para o desenvolvimento sustentavel da bacia do rio Paraiba do Sul e do Brasil, promover o uso sustentavel dos corpos hidricos a recuperaeao e a preservaeao das nascentes no territ6rio do municipio e divulgar o Municipio de Areias como Cidade Nascente do Rio Paraiba do Sul. Art. 2° -0 Programa Cidade Nascente tera como slogan "Areias Cidade Nascente" e como simbolo o arquetipo Z6 do Paraiba. Art. 3° -Sao diretrizes e ag6es do Programa Cidade Nascente: I - as nascentes do Rio Paraiba do Sul constituem atrativos turisticos e eixos para a promoeao de educagao ambiental, formal e nao formal, no municipio de Areias; 11 - o resgate da hist6ria, cultura e ambiente territorial do municipio de Areais e sua relaeao com o rio Paraiba do Sul; 111 -a promoeao do uso sustenfavel dos corpos hidricos; lv - o oferecimento de orientae6es gerais sobre ecologia e praticas socioambientais sustentaveis; -`-=*-'- gr!faftygttdecfro Qxpolfoili&3ithQ,2o2cnmqlth(12)}iol-i2co-froios-ap:1282oun V - o ensino sobre a importancia ecol6gica e estrategica das nascentes e dos rios, dentro do contexto socioambiental do municipio; VI - a promo9ao de atividades sobre a conserva9ao e a preservaeao de nascentes, rios e demais corpos hidricos; Vll -o oferecimento de visitas guiadas as nascentes e demais corpos hidricos; estag6es de tratamento de agua, esgoto e residuos; unidades de conservagao e areas de preservacao; propriedades rurais e demais locais voltados para a pfatica da conservaeao e preservaeao hidricas e de biodiversidade de fauna e flora; Vlll - a organizagao, mobilizaeao social e envolvimento de instituig6es da sociedade civil, para participagao em atividades e projetos sociais, ambientais e culturais, no municipio, relacionados ao Programa Cidade Nascente; lx -a informaeao, a mobilizagao social e a educagao ambiental, atraves dos meios de comunicagao, redes sociais e portal do programa; X - o fomento da Agenda 2030 junto a municipalidade e seus territ6rios, em especial ODS 6 (Agua e Saneamento), ODS 13 (Agao contra Mudangas Climaticas), ODS14 (Vida na Agua) e ODS 15 ovida na Terra): Xl -a articulagao com os comites de bacias hidrograficas e suas agencias de agua. Art. 4° - Sao lnstrumentos do Programa Cidade Nascente: I - o Projeto Guardi6es de Nascentes; 11 -os Territ6rios Educativos; Ill -o Comite das Aguas Nascentes do Paraiba; lv - o Memorial da Nascente do Rio Paraiba do Sul; V - o premio Amigos do Ze Paraiba Vl -o plano de a9ao. gr!aptttwdecfro Qapsoou.de]who. Z020miroqith (1Z)3L07.i2cO -Alvios -Cap..12 8200co I-I ,`,:`i , \`iH t= -,--L`| Art. 5° - 0 Projeto Guardi6es de Nascentes sera constituido por voluntarios a serem formados guardi6es de protegao das nascentes do Rio Paraiba do Sul e dos ecossistemas de montanha a elas associados e de promogao das atividades do Programa Cidade Nascente; Art. 6° - Os Territorios Educativos sao estruturas municipais ou propriedades privadas aptas ao desenvolvimento de atividades do Programa Cidade Nascente; Art. 7° - 0 Comite das Aguas Nascentes do Paraiba 6 urn colegiado consultivo formado par representantes do poder ptlblico, sociedade civil e coletivos comunitarios, para acompanhamento, avaliaeao e proposieao de projetos para o Programa Cidade Nascente; Art.8° - 0 Memorial da Nascente do Rio Paraiba do Sul tern par objetivo, a curadoria dos dociimentos hist6ricos relacionados ao rio Paraiba do Sul, sua cabeceira e nascente originaria e, ao do Ze do Paraiba. Pafagrafo Onico - 0 Memorial contara com urn colegiado consultivo de curadoria formado por representantes dos Comites das Bacias Hidrograficas e Comite de lntegragao do Rio Paraiba do Sul, poder ptlblico, instituig6es da sociedade civil e coletivos comunitarios. Art. 9° - 0 premio Amigos do Ze Paraiba sera concedido a pessoa fisica ou juridica com atuagao de destaque na recuperacao e preservagao das cabeceiras e nascentes do rio Paraiba do Sul. Art, 10 -Fica instituida a Primavera do Rio Paraiba do Sul no periodo de 20 a 23 do mss de Setembro de cada ano; Art. 11 -0 plano de agao estabelecefa as ae6es que serao realizadas no ambito do Programa Cidade Nascente, inclusive com o estabelecimento de agenda de atividades para as datas comemorativas. Pafagrafo Onico: 0 plano de atividades sera proposto pela coordenagao do Programa Cidade Nascente e aprovado pelo Comite das Aguas Nascentesdopara,bacons`derondoasdatascomemorifD,a;fi gr!Ofpha3©decfro GThs¢aoRowdeswho, 202 Confroqth (12)}101-12cO -f rotas.Ctp..12 820ow `-,`\:` -`i\, t=. , -\`T Agua, Dia Nacional da Educaeao Ambiental, Dia Mundial do Meio Ambiente, Dia lnternacional da Paz, Dia da Arvore, Dia da Cidade Nascente, Dia dos Amigos do Ze do Paraiba, Dia do Rio Paraiba do Sul, Dia da Nascente do Rio Paraiba do Sul, Dia Mundial do Voluntario, Dia lnternacional da Montanha e a Primavera do Rio Paraiba do Sul. Art. 12 - 0 Programa Cidade Nascente sera coordenado pela Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, atrav6s dos instrumentos do Programa Cidade Nascente; contando com a parceria com os entes da administragao pdblica municipal em conformidade com suas competencias e miss6es. Pafagrafo Unico - 0 Fundo Municipal de Meio Ambiente abrigara os recursos do Programa Cidade Nascente. Art.13 -0 Programa Cidade Nascente sera desenvolvido em parcerias com instituig6es publicas, sociedade civil e instituig6es privadas; Art. 14 - Esta Lei sera regulamentada atraves de Decreto Municipal. Art. 15 -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaeao, revogando as disposie6es em contfario. Areias. 20 de setembro de 2024. Publicada por afixagao no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei Organica Municipal, na data supra. I,ulrL` Jos6 Co oldo Goncalves Pimente[ denador de Divida Ativa