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norma nº 1448/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1448 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaINSTITUI O MUNICÍPIO DE AREIAS O PROGRAMA CIDADE NASCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI lvIUNICIPAL N° 1.448 DE 20 DE SETEIVIBRO 2024.
"lNSTITUI 0 MUNICIplo DE AREIAS 0
PROGRAMA CIDADE NASCENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS."
PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO, Prefeito Municipal
de Areias, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribui86es legais, faz saber
que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituido no municipio de Areias o Programa
Cidade Nascente, com a finalidade de resgatar a hist6ria, cultura e ambiente do
territ6rio municipal, conscientizar a sociedade sobre a importancia das nascentes
d'agua da Serra da Bocaina para o desenvolvimento sustentavel da bacia do rio
Paraiba do Sul e do Brasil, promover o uso sustentavel dos corpos hidricos a
recuperaeao e a preservaeao das nascentes no territ6rio do municipio e divulgar
o Municipio de Areias como Cidade Nascente do Rio Paraiba do Sul.
Art. 2° -0 Programa Cidade Nascente tera como slogan "Areias
Cidade Nascente" e como simbolo o arquetipo Z6 do Paraiba.
Art. 3° -Sao diretrizes e ag6es do Programa Cidade Nascente:
I - as nascentes do Rio Paraiba do Sul constituem atrativos
turisticos e eixos para a promoeao de educagao ambiental, formal e nao formal,
no municipio de Areias;
11 - o resgate da hist6ria, cultura e ambiente territorial do
municipio de Areais e sua relaeao com o rio Paraiba do Sul;
111 -a promoeao do uso sustenfavel dos corpos hidricos;
lv - o oferecimento de orientae6es gerais sobre ecologia e
praticas socioambientais sustentaveis;
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V - o ensino sobre a importancia ecol6gica e estrategica das
nascentes e dos rios, dentro do contexto socioambiental do municipio;
VI - a promo9ao de atividades sobre a conserva9ao e a
preservaeao de nascentes, rios e demais corpos hidricos;
Vll -o oferecimento de visitas guiadas as nascentes e demais
corpos hidricos; estag6es de tratamento de agua, esgoto e residuos; unidades
de conservagao e areas de preservacao; propriedades rurais e demais locais
voltados para a pfatica da conservaeao e preservaeao hidricas e de
biodiversidade de fauna e flora;
Vlll - a organizagao, mobilizaeao social e envolvimento de
instituig6es da sociedade civil, para participagao em atividades e projetos sociais,
ambientais e culturais, no municipio, relacionados ao Programa Cidade
Nascente;
lx -a informaeao, a mobilizagao social e a educagao ambiental,
atraves dos meios de comunicagao, redes sociais e portal do programa;
X - o fomento da Agenda 2030 junto a municipalidade e seus
territ6rios, em especial ODS 6 (Agua e Saneamento), ODS 13 (Agao contra
Mudangas Climaticas), ODS14 (Vida na Agua) e ODS 15 ovida na Terra):
Xl -a articulagao com os comites de bacias hidrograficas e suas
agencias de agua.
Art. 4° - Sao lnstrumentos do Programa Cidade Nascente:
I - o Projeto Guardi6es de Nascentes;
11 -os Territ6rios Educativos;
Ill -o Comite das Aguas Nascentes do Paraiba;
lv - o Memorial da Nascente do Rio Paraiba do Sul;
V - o premio Amigos do Ze Paraiba
Vl -o plano de a9ao.
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Qapsoou.de]who. Z020miroqith (1Z)3L07.i2cO -Alvios -Cap..12 8200co I-I ,`,:`i , \`iH t= -,--L`|
Art. 5° - 0 Projeto Guardi6es de Nascentes sera constituido por
voluntarios a serem formados guardi6es de protegao das nascentes do Rio
Paraiba do Sul e dos ecossistemas de montanha a elas associados e de
promogao das atividades do Programa Cidade Nascente;
Art. 6° - Os Territorios Educativos sao estruturas municipais ou
propriedades privadas aptas ao desenvolvimento de atividades do Programa
Cidade Nascente;
Art. 7° - 0 Comite das Aguas Nascentes do Paraiba 6 urn
colegiado consultivo formado par representantes do poder ptlblico, sociedade
civil e coletivos comunitarios, para acompanhamento, avaliaeao e proposieao de
projetos para o Programa Cidade Nascente;
Art.8° - 0 Memorial da Nascente do Rio Paraiba do Sul tern par
objetivo, a curadoria dos dociimentos hist6ricos relacionados ao rio Paraiba do
Sul, sua cabeceira e nascente originaria e, ao do Ze do Paraiba.
Pafagrafo Onico - 0 Memorial contara com urn colegiado
consultivo de curadoria formado por representantes dos Comites das Bacias
Hidrograficas e Comite de lntegragao do Rio Paraiba do Sul, poder ptlblico,
instituig6es da sociedade civil e coletivos comunitarios.
Art. 9° - 0 premio Amigos do Ze Paraiba sera concedido a
pessoa fisica ou juridica com atuagao de destaque na recuperacao e
preservagao das cabeceiras e nascentes do rio Paraiba do Sul.
Art, 10 -Fica instituida a Primavera do Rio Paraiba do Sul no
periodo de 20 a 23 do mss de Setembro de cada ano;
Art. 11 -0 plano de agao estabelecefa as ae6es que serao
realizadas no ambito do Programa Cidade Nascente, inclusive com o
estabelecimento de agenda de atividades para as datas comemorativas.
Pafagrafo Onico: 0 plano de atividades sera proposto pela
coordenagao do Programa Cidade Nascente e aprovado pelo Comite das Aguas
Nascentesdopara,bacons`derondoasdatascomemorifD,a;fi
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GThs¢aoRowdeswho, 202 Confroqth (12)}101-12cO -f rotas.Ctp..12 820ow `-,`\:` -`i\, t=. , -\`T
Agua, Dia Nacional da Educaeao Ambiental, Dia Mundial do Meio Ambiente, Dia
lnternacional da Paz, Dia da Arvore, Dia da Cidade Nascente, Dia dos Amigos
do Ze do Paraiba, Dia do Rio Paraiba do Sul, Dia da Nascente do Rio Paraiba
do Sul, Dia Mundial do Voluntario, Dia lnternacional da Montanha e a Primavera
do Rio Paraiba do Sul.
Art. 12 - 0 Programa Cidade Nascente sera coordenado pela
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, atrav6s dos instrumentos do
Programa Cidade Nascente; contando com a parceria com os entes da
administragao pdblica municipal em conformidade com suas competencias e
miss6es.
Pafagrafo Unico - 0 Fundo Municipal de Meio Ambiente
abrigara os recursos do Programa Cidade Nascente.
Art.13 -0 Programa Cidade Nascente sera desenvolvido em
parcerias com instituig6es publicas, sociedade civil e instituig6es privadas;
Art. 14 - Esta Lei sera regulamentada atraves de Decreto
Municipal.
Art. 15 -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaeao,
revogando as disposie6es em contfario.
Areias. 20 de setembro de 2024.
Publicada por afixagao no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os
ditames da Lei Organica Municipal, na data supra.
I,ulrL`
Jos6
Co
oldo Goncalves Pimente[
denador de Divida Ativa

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