br-locleg corpus explorer

← Areias (SP)

norma nº 1452/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1452 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AREIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
native_id1117

Originating matéria

matéria 2043 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

9Õ 
(Ç/f/.a/ C1eió 
.Estad dSdo 'Pauí 
ft4j Wtn? de l^, 202 Ctn:ro TeL (12)3107-1200 -Areias - cep; 12 820 000 
?_,w. 
'
op reia 
Joral I1K•?PdQ . 
LEI MUNICIPAL N° 1.452 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE AREIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025." 
PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO, Prefeito Municipal 
de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 10 O orçamento geral do município de Areias para o exercício 
financeiro de 2024 que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 48.234.212,00 
(quarenta e oito milhões, duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e doze reais) 
do orçamento fiscal, sendo R$ 47.089.212,00 (quarenta e sete milhões, oitenta 
e nove mil e duzentos e doze reais) para o poder executivo municipal e R$ 
1.145.000,00 (hum milhão e cento e quarenta e cinco mil reais) pra o poder 
legislativo municipal. 
Art. 20 A receita da prefeitura será realizada mediante a arrecadação 
de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na 
forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros com o seguinte 
desdobramento: 
RECEITAS 
RECEITAS CORRENTES 43.632.927,00 
RECEITAS DE CAPITAL 4.601.285,00 
TOTAL 48.234.212,00 
Art. 30 A despesa da prefeitura serã realizada segundo a 
apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação 
institucional, funcional, funcional-programática e natureza, distribuídas da 
seguinte maneira: 
1 
' 'rçia P'spr.u., e..id. . 
nwØaicz Qfe€z 
od74 202C TeL(12)3JO7.l2(X -,reiasCep:1282O00 
POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01 - Legislativa 
04- Administração 
06- Segurança Pública 
08- Assistência Social 
10- Saúde 
12- Educação 
13- Cultura 
15 - Urbanismo 
17- Saneamento 
18- Gestão Ambiental 
20- Agricultura 
23- Comércio e Serviços 
26- Transporte 
27- Desporto e Lazer 
28- Encargos Especiais 
99- Reserva de Contingéncia 
TOTAL: 
1.145.000,00 
4.100.358,00 
710.821,00 
1.622.449,00 
7.407.224,00 
10.709.806,00 
363.300,00 
6.352.805,00 
5.219.100,00 
1.612.554,00 
1.102.785,00 
1.052.000,00 
433.510,00 
1.048.500,00 
4.854.000,00 
500.000,00 
48.234.212,00 
POR SUBFUNÇÕES 
031 —Ação Legislativa 1.145.000,00 
122 - Administração Geral 2.923.158,00 
123 
- Administração Financeira 
1.177.200,00 
181 - Policiamento 710.821,00 
2 
u9uzia(e QÇheiaij 
Esta de S& q'aui2, 
w dtluk 202 Centro 'TeL (12)3107-1200 -)reás - Cp: 12 820000 reia 
Projorejos • oiiz?gdo • 
241 -Assistência ao Idoso 99.400,00 
425.570,00 
1.097.479,00 
7.221.878,00 
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
62.000,00 
304- Vigilância Sanitária 17.000,00 
305 - Vigilância Epidemiológica 106.646,00 
361 - Ensino Fundamental 8.426.935,00 
362 - Ensino Médio 460.174,00 
364- Ensino Superior 135.000,00 
365- Educação Infantil 1.687.697,00 
392 - Difusão Cultural 363.300,00 
451 - Infraestrutura Urbana 6.351.305,00 
452 - Serviços Urbanos 1.500,00 
511 - Saneamento Básico Rural 373.000,00 
512 - Saneamento Básico Urbano 
4.846. 100,00 
541 - Preservação e Conservação Ambiental 
1.612.554,00 
605 - Abastecimento 1.102.785,00 
695 - Turismo 1.052.000,00 
782 - Transporte Rodoviário 433.510,00 
812- Desporto Comunitário 548.500,00 
813- Lazer 500.000,00 
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
244 -Assistência Comunitária 
301 - Atenção Básica 
3 
reia Ptig 1.M•SHdO 1 
Especiais 846 
4.854.000,00 
e/üa ntØaIb Qe 
'Estad, £e$ão Pazd 
íè,u 202 centro '1W:: (1 2)3107.1200 reins.Cep:12 820 000 
Outros Encargos 
500.000, ()0 
48.234.212,00 
999 - Reserva de Contingência 
TOTAL: 
POR PROGRAMAS 
1 - Processo Legislativo 
2- Gestão de Administração Pública 
3 - Gestão e Controle 
1.177.200,00 
4- Coordenação e Gestão de Governo 
5 - Desenvolvimento 
9.305.331,00 
6- Promoção à Saúde de Qualidade 
7- Gestão da Assistência Social 
8-Ações de Infraestrutura do S.E.R.M 
9 - Desenvolvimento 
6.352.805,00 
1.145.000,00 
2.279.958,00 
das Finanças Públicas 
643.200,00 
Qualidade 
7.407.224,00 
1.622.449,00 
433.510,00 
Urbano e Infraestrutura 
da Educação de 
lo 
1.102.785,00 
Desenvolvimento e Infraestrutura Rural 
11 - Promoção da Cultura, Turismo, 
2.463.800,00 
13- Reserva de Contingência 
14- Encargos Públicos Diversos 
15- Suporte Complementar à Educação 
Desposto de lazer 
500.000,00 
4.854,000,00 
1.404.475,00 
4 
16 
5.219.100,00 
#z u)4aia GYhe 
'E4taío de Sdo 'Pauí. 
202'enzroTe( (12)3)07.1200 -,reia..ep:I2 820 000 rreia 
• Joissttdø • 
Abastecimento e Saneamento Básico 
18- Segurança Pública 710.821,00 
19 - Turismo Sustentável e Meio Ambiente 
1.612.554,00 
TOTAL 48.234.212,00 
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
DESPESAS CORRENTES 
37.718.573,00 
Pessoal e Encargos Sociais 21.450.649,00 
Juros e Encargos da Divida 750.000,00 
Outras Despesas Correntes 15.517.924,00 
DESPESAS DE CAPITAL 
10.015.639,00 
Investimentos 9.121.639,00 
Amortização da Dívida 894.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 
Reserva de Contingência 500.000,00 
TOTAL 48.234.212,00 
POR ORGÁOS DA ADMINISTRAÇÃO 
01.00- Poder Legislativo 1.145.000,00 
5 
o reia 
Plsrez, 1 Nomespid e 
d Sgio Paui
1(9za/a Qieaó 
tad, 
rade94 202 Centro Te(: (12)3107-1200 -reias-Cep:12 820 000 
O 1.00 - Gabinete do Prefeito 643.200,00 
02.00 - Secretaria Municipal de Administração e Governo 
2.279.958,00 
04.00 - Secretaria Municipal de Educação 
10.709.806,00 
05.00 - Secretaria Municipal de Saúde 7.407.224,00 
07.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Servs Públicos 
5.652.610,00 
08.00 - Secretaria Municipal de Obras e Planejamento 
6.352.805,00 
09.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 
1.102.785,00 
10.00 
- Secretaria Municipal de Cultura 
363.300,00 
11.00 
- Secretaria Municipal de Fazenda 
6.531.200,00 
12.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
1.622.449,00 
13.00 - Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Eventos 
1.048.500,00 
14.00 
- Secretaria Municipal de Segurança Pública 
710.821,00 
15.00 - Secretaria Municipal de Purismo e Meio Ambiente 
2.664,554,00 
TOTAL 
48.234.212,00 
6 
o 
rega Psr.zj, • ivcief"# d078 
nos termos do 
E.jtad dê Sd, Pau1 
raçMivedêJuJJo, ZO2CauroTeL:(12)3ÍO?-lzoo -rii-Cep:l282O 000 
Art. 50 Os recursos da reserva de contingência, 
disposto na lei complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento dos 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e para 
obtenção de resultado primário. 
§ 1° Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda ficarem sem 
despesas correspondentes, poderão ser utilizados para abertura de créditos 
especiais ou suplementares, mediante prévia autorização legislativa. 
§ 2° Conforme dispõe a lei complementar 101/2000, entende-se 
como "outros riscos e eventos fiscais imprevistos" as despesas diretamente 
relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades 
gestoras não orçadas ou orçadas a menor no orçamento. 
Art. 6° Nos termos da legislação vigente, fica o Poder Executivo 
autorizado a: 
I. Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do 
limite da dotação consignada como Reserva de Contingência; 
11. Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do 
limite do superávit financeiro do exercício anterior, se houve; 
III. Realizar o intercâmbio entre elementos de uma mesma 
categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto 
ou operação especial, com lastro no art. 43, §11, III, da lei 
federal n° 4.320 de 17 de março de 1964; 
IV. Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta de 
recursos provenientes de arrecadação de Convênios não 
previstos na receita orçamentária, desde que respeitados os 
objetivos e metas da programação do convênio, os 
programados por esta lei e pela Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e lei especifica para assinatura do convénio e 
abertura do crédito correspondente. 
V. Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite 
de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada, observando 
o disposto no artigo 43, da lei federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964. 
8 
QØaia QÇe 
L.shitfodcSdo(Pau[o 
xça%ts &7uflo, 202 Ceinrn L (12)3101.1200 •)brig.ç. Cep:12 820 000 
P,o,reas• rejas • 
Parágrafo único — Não onerarão os limites de Créditos Adicionais os 
abertos nas formas dos itens 1, II, III e IV retro, e os destinados a suprir 
insuficiância nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, serviços da divida 
pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de 
recursos vinculados. 
Art. 7° Nos termos da lei complementar 101/2000, não existe 
previsão orçamentária de concessão de incentivo ou beneficio de natureza 
tributária, da qual decorra renúncia de receitas de qualquer tipo. 
Art. 8° Ficam convalidadas as alterações dos programas, 
indicadores, metas e ações realizadas no Plano Plurianual - PPA, e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO utilizadas para elaboração da presente peça 
orçamentária. 
Art. 9° A presente lei entra em vigor a 10 de janeiro de 2025, 
revogadas as disposições em contrário. 
Areias, 05 de dezembro de 2024. 
ASSrn0o drgrlNurent. por PAULO HENRtOUE DE 
PAULO H E N RI OU Prasd r,tesade 
DE C' U Z AEedoroI do 008 OURFB 
/-\ VALIO RFB VO. OUAR UNA. OIJ=Pre,onç,aI. 
OU07875530OO1E8 CN.PAULO HENRIQUE DE 
C O U 1 ' H 0
SOUZA COIJTINHO 1181428004V 
'1 R,zâo: Eu sou o autor deste documento 
Locelca000. sua Iocakzaçdo de assinatura oqui 
11 814280847 NW 2024,12,06 141 11.50-03W 
PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO 
Prefeito Municipal de Areias - SP 
Publicada por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme 
os ditames da Lei Orgânica Municipal, na data supra. 
Je3ica Maria da Quinta Silva 
Fiscal Tributário 
9 

open original →