| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AREIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. |
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9Õ (Ç/f/.a/ C1eió .Estad dSdo 'Pauí ft4j Wtn? de l^, 202 Ctn:ro TeL (12)3107-1200 -Areias - cep; 12 820 000 ?_,w. ' op reia Joral I1K•?PdQ . LEI MUNICIPAL N° 1.452 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AREIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025." PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 10 O orçamento geral do município de Areias para o exercício financeiro de 2024 que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 48.234.212,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e doze reais) do orçamento fiscal, sendo R$ 47.089.212,00 (quarenta e sete milhões, oitenta e nove mil e duzentos e doze reais) para o poder executivo municipal e R$ 1.145.000,00 (hum milhão e cento e quarenta e cinco mil reais) pra o poder legislativo municipal. Art. 20 A receita da prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros com o seguinte desdobramento: RECEITAS RECEITAS CORRENTES 43.632.927,00 RECEITAS DE CAPITAL 4.601.285,00 TOTAL 48.234.212,00 Art. 30 A despesa da prefeitura serã realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: 1 ' 'rçia P'spr.u., e..id. . nwØaicz Qfe€z od74 202C TeL(12)3JO7.l2(X -,reiasCep:1282O00 POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 04- Administração 06- Segurança Pública 08- Assistência Social 10- Saúde 12- Educação 13- Cultura 15 - Urbanismo 17- Saneamento 18- Gestão Ambiental 20- Agricultura 23- Comércio e Serviços 26- Transporte 27- Desporto e Lazer 28- Encargos Especiais 99- Reserva de Contingéncia TOTAL: 1.145.000,00 4.100.358,00 710.821,00 1.622.449,00 7.407.224,00 10.709.806,00 363.300,00 6.352.805,00 5.219.100,00 1.612.554,00 1.102.785,00 1.052.000,00 433.510,00 1.048.500,00 4.854.000,00 500.000,00 48.234.212,00 POR SUBFUNÇÕES 031 —Ação Legislativa 1.145.000,00 122 - Administração Geral 2.923.158,00 123 - Administração Financeira 1.177.200,00 181 - Policiamento 710.821,00 2 u9uzia(e QÇheiaij Esta de S& q'aui2, w dtluk 202 Centro 'TeL (12)3107-1200 -)reás - Cp: 12 820000 reia Projorejos • oiiz?gdo • 241 -Assistência ao Idoso 99.400,00 425.570,00 1.097.479,00 7.221.878,00 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 62.000,00 304- Vigilância Sanitária 17.000,00 305 - Vigilância Epidemiológica 106.646,00 361 - Ensino Fundamental 8.426.935,00 362 - Ensino Médio 460.174,00 364- Ensino Superior 135.000,00 365- Educação Infantil 1.687.697,00 392 - Difusão Cultural 363.300,00 451 - Infraestrutura Urbana 6.351.305,00 452 - Serviços Urbanos 1.500,00 511 - Saneamento Básico Rural 373.000,00 512 - Saneamento Básico Urbano 4.846. 100,00 541 - Preservação e Conservação Ambiental 1.612.554,00 605 - Abastecimento 1.102.785,00 695 - Turismo 1.052.000,00 782 - Transporte Rodoviário 433.510,00 812- Desporto Comunitário 548.500,00 813- Lazer 500.000,00 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 244 -Assistência Comunitária 301 - Atenção Básica 3 reia Ptig 1.M•SHdO 1 Especiais 846 4.854.000,00 e/üa ntØaIb Qe 'Estad, £e$ão Pazd íè,u 202 centro '1W:: (1 2)3107.1200 reins.Cep:12 820 000 Outros Encargos 500.000, ()0 48.234.212,00 999 - Reserva de Contingência TOTAL: POR PROGRAMAS 1 - Processo Legislativo 2- Gestão de Administração Pública 3 - Gestão e Controle 1.177.200,00 4- Coordenação e Gestão de Governo 5 - Desenvolvimento 9.305.331,00 6- Promoção à Saúde de Qualidade 7- Gestão da Assistência Social 8-Ações de Infraestrutura do S.E.R.M 9 - Desenvolvimento 6.352.805,00 1.145.000,00 2.279.958,00 das Finanças Públicas 643.200,00 Qualidade 7.407.224,00 1.622.449,00 433.510,00 Urbano e Infraestrutura da Educação de lo 1.102.785,00 Desenvolvimento e Infraestrutura Rural 11 - Promoção da Cultura, Turismo, 2.463.800,00 13- Reserva de Contingência 14- Encargos Públicos Diversos 15- Suporte Complementar à Educação Desposto de lazer 500.000,00 4.854,000,00 1.404.475,00 4 16 5.219.100,00 #z u)4aia GYhe 'E4taío de Sdo 'Pauí. 202'enzroTe( (12)3)07.1200 -,reia..ep:I2 820 000 rreia • Joissttdø • Abastecimento e Saneamento Básico 18- Segurança Pública 710.821,00 19 - Turismo Sustentável e Meio Ambiente 1.612.554,00 TOTAL 48.234.212,00 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 37.718.573,00 Pessoal e Encargos Sociais 21.450.649,00 Juros e Encargos da Divida 750.000,00 Outras Despesas Correntes 15.517.924,00 DESPESAS DE CAPITAL 10.015.639,00 Investimentos 9.121.639,00 Amortização da Dívida 894.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 Reserva de Contingência 500.000,00 TOTAL 48.234.212,00 POR ORGÁOS DA ADMINISTRAÇÃO 01.00- Poder Legislativo 1.145.000,00 5 o reia Plsrez, 1 Nomespid e d Sgio Paui 1(9za/a Qieaó tad, rade94 202 Centro Te(: (12)3107-1200 -reias-Cep:12 820 000 O 1.00 - Gabinete do Prefeito 643.200,00 02.00 - Secretaria Municipal de Administração e Governo 2.279.958,00 04.00 - Secretaria Municipal de Educação 10.709.806,00 05.00 - Secretaria Municipal de Saúde 7.407.224,00 07.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Servs Públicos 5.652.610,00 08.00 - Secretaria Municipal de Obras e Planejamento 6.352.805,00 09.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 1.102.785,00 10.00 - Secretaria Municipal de Cultura 363.300,00 11.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 6.531.200,00 12.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 1.622.449,00 13.00 - Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Eventos 1.048.500,00 14.00 - Secretaria Municipal de Segurança Pública 710.821,00 15.00 - Secretaria Municipal de Purismo e Meio Ambiente 2.664,554,00 TOTAL 48.234.212,00 6 o rega Psr.zj, • ivcief"# d078 nos termos do E.jtad dê Sd, Pau1 raçMivedêJuJJo, ZO2CauroTeL:(12)3ÍO?-lzoo -rii-Cep:l282O 000 Art. 50 Os recursos da reserva de contingência, disposto na lei complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e para obtenção de resultado primário. § 1° Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados para abertura de créditos especiais ou suplementares, mediante prévia autorização legislativa. § 2° Conforme dispõe a lei complementar 101/2000, entende-se como "outros riscos e eventos fiscais imprevistos" as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no orçamento. Art. 6° Nos termos da legislação vigente, fica o Poder Executivo autorizado a: I. Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do limite da dotação consignada como Reserva de Contingência; 11. Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do limite do superávit financeiro do exercício anterior, se houve; III. Realizar o intercâmbio entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial, com lastro no art. 43, §11, III, da lei federal n° 4.320 de 17 de março de 1964; IV. Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de Convênios não previstos na receita orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio, os programados por esta lei e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e lei especifica para assinatura do convénio e abertura do crédito correspondente. V. Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada, observando o disposto no artigo 43, da lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 8 QØaia QÇe L.shitfodcSdo(Pau[o xça%ts &7uflo, 202 Ceinrn L (12)3101.1200 •)brig.ç. Cep:12 820 000 P,o,reas• rejas • Parágrafo único — Não onerarão os limites de Créditos Adicionais os abertos nas formas dos itens 1, II, III e IV retro, e os destinados a suprir insuficiância nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, serviços da divida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Art. 7° Nos termos da lei complementar 101/2000, não existe previsão orçamentária de concessão de incentivo ou beneficio de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receitas de qualquer tipo. Art. 8° Ficam convalidadas as alterações dos programas, indicadores, metas e ações realizadas no Plano Plurianual - PPA, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO utilizadas para elaboração da presente peça orçamentária. Art. 9° A presente lei entra em vigor a 10 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Areias, 05 de dezembro de 2024. ASSrn0o drgrlNurent. por PAULO HENRtOUE DE PAULO H E N RI OU Prasd r,tesade DE C' U Z AEedoroI do 008 OURFB /-\ VALIO RFB VO. OUAR UNA. OIJ=Pre,onç,aI. OU07875530OO1E8 CN.PAULO HENRIQUE DE C O U 1 ' H 0 SOUZA COIJTINHO 1181428004V '1 R,zâo: Eu sou o autor deste documento Locelca000. sua Iocakzaçdo de assinatura oqui 11 814280847 NW 2024,12,06 141 11.50-03W PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO Prefeito Municipal de Areias - SP Publicada por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei Orgânica Municipal, na data supra. Je3ica Maria da Quinta Silva Fiscal Tributário 9