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norma nº 47/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDispõe sobre a extinção e criação de cargos em comissão que menciona.
native_id1124

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matéria 2069 →

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texto integral #

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froapanovEde3umo,an2omqthith(n)3rmizso-Awh.ap:12820ow CONSTRulNDO a FUTURO
LEI COMPLEMENTAR N.0 47 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
"DISPOE SOBRE A EXTINCAO E CRIACAO
DE CARGOS EM COMISSAO QUE
MENCIONA."
RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias,
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuic6es legais, faz saber que a Camara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1°-Ficam criados no Anexo I da Lei Complementar n° 34, de 06 de outubro
de 2022, os cargos em comissao de:
Cargo Provimento Requisito lota€ao Vagas Salirio
Chefe de
Comissao
Ensino Superior e Gabinete do
01
RS
Assuntosiuridicos Registro OAB Prefeito 8.000,00
Secretalio
Comissao
Curso Secretaria de
01
RS
Adjunto de Tecnicoffixperiencia na Sadde 3.437,76
Sadde area
Artigo 20 - S5o atribuic6es do cargo de Chefe de Assuntos Jun'dicos do Gabinete
do Prefeito:
I -Prestar assessoriajuridica direta e exclusiva ao Prefeito Municipal em materias
de natureza estrategica e de alta relevincia para o interesse ptiblico;
11 -Analisar a viabilidade jun'dica de projetos e medidas de iniciativa do Poder
Executivo, propondo aj ustes necessarios;
Ill - Atuar na interlocueao tecnica entre o Gabinete do Prefeito e os 6rgaos
municipais, sem prejuizo da autonomia funcional da Procuradoria Geral do Municipio;
IV -Elaborar estudos e pareceres jun'dicos para subsidiar a tomada de decis6es
do Prefeito em quest6es institucionais e administrativas;
V -Auxiliar na formula¢ao de politicas pdblicas sob a 6tica da confomidade legal
e normativa;
VI - Sugerir ao Prefeito Municipal medidas nomativas que assegurem a
implementapao de programas e projetos de govemo; EE
--`.--¥_I-.
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Thga9viow&Stho,2U26atn\qith(12)}107-12cO-}ttios-Otp:12820Ow
VII -Executar outras atividades correlatas deteminadas pelo Prefeito Municipal,
desde que compativeis com a naturezajuridica do cargo.
Artigo 3° -0 exercicio das atribuic6es previstas no artigo 20 deste projeto de lei
deverd ser desenvolvido em carater complementar ds func6es atribuidas a Procuradoria
Geral do Municipio, sendo vedada qualquer sobreposicfo de competencias.
Artigo 4° -Sao atribuig6es do Secret&rio Adjunto de Satide:
I - Substituir o Secrefario em caso de impedimento ou ausencia
11 - Gerir processos relacionados is atividades da secretaria
Ill - Coordenar a comunicapao com 6rgaos extemos
IV - Acompanhar as atividades de planejamento, orgamento, administrapao
financeira, contabilidade, onganizapao e inovagao institucional.
V -Assessorar a Secretdria Municipal de Sadde em todas as atividades ligadas a
sua Secretaria.
Artigo 5° - Como compensae5o pela criapao dos cargos mencionados no artigo I 0
desta lei, ficam extintos os cargos em comissao de Diretor de Administrapao,
Atendimentos e expedientes, Diretor de Transito, Diretor de Administrapao e servi¢os
educacionais, Diretor de Ensino. Diretor de Projetos e Programas de Cidadania, Diretor
de Servi9os Agropecualos, Diretor de Tributos e rendas, Assessor de Planejamento e
Projetos, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito e Secretalo Adjunto de lnfraestrutura
e Servicos Pdblicos.
Artigo 60 - As despesas com a execugao desta lei serao suportadas por verbas
pr6prias do oxpamento vigente.
Artigo 70 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao, produzindo seus
efeitos a partir de I de fevereiro do corrente ano.
Areias, 07 de fevereiro de 2025.
_.`-.:...
RODRIG'0 JOSE RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada por afixacao no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os
ditames da Lei Orginica Municipal, na data supra.
on?alves Pimentel
Escriturario

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