| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção e criação de cargos em comissão que menciona. |
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- -i i_.I . gr]kefty#rfude®fin froapanovEde3umo,an2omqthith(n)3rmizso-Awh.ap:12820ow CONSTRulNDO a FUTURO LEI COMPLEMENTAR N.0 47 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025. "DISPOE SOBRE A EXTINCAO E CRIACAO DE CARGOS EM COMISSAO QUE MENCIONA." RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuic6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Artigo 1°-Ficam criados no Anexo I da Lei Complementar n° 34, de 06 de outubro de 2022, os cargos em comissao de: Cargo Provimento Requisito lota€ao Vagas Salirio Chefe de Comissao Ensino Superior e Gabinete do 01 RS Assuntosiuridicos Registro OAB Prefeito 8.000,00 Secretalio Comissao Curso Secretaria de 01 RS Adjunto de Tecnicoffixperiencia na Sadde 3.437,76 Sadde area Artigo 20 - S5o atribuic6es do cargo de Chefe de Assuntos Jun'dicos do Gabinete do Prefeito: I -Prestar assessoriajuridica direta e exclusiva ao Prefeito Municipal em materias de natureza estrategica e de alta relevincia para o interesse ptiblico; 11 -Analisar a viabilidade jun'dica de projetos e medidas de iniciativa do Poder Executivo, propondo aj ustes necessarios; Ill - Atuar na interlocueao tecnica entre o Gabinete do Prefeito e os 6rgaos municipais, sem prejuizo da autonomia funcional da Procuradoria Geral do Municipio; IV -Elaborar estudos e pareceres jun'dicos para subsidiar a tomada de decis6es do Prefeito em quest6es institucionais e administrativas; V -Auxiliar na formula¢ao de politicas pdblicas sob a 6tica da confomidade legal e normativa; VI - Sugerir ao Prefeito Municipal medidas nomativas que assegurem a implementapao de programas e projetos de govemo; EE --`.--¥_I-. grJofftygttrfuJAdfro Thga9viow&Stho,2U26atn\qith(12)}107-12cO-}ttios-Otp:12820Ow VII -Executar outras atividades correlatas deteminadas pelo Prefeito Municipal, desde que compativeis com a naturezajuridica do cargo. Artigo 3° -0 exercicio das atribuic6es previstas no artigo 20 deste projeto de lei deverd ser desenvolvido em carater complementar ds func6es atribuidas a Procuradoria Geral do Municipio, sendo vedada qualquer sobreposicfo de competencias. Artigo 4° -Sao atribuig6es do Secret&rio Adjunto de Satide: I - Substituir o Secrefario em caso de impedimento ou ausencia 11 - Gerir processos relacionados is atividades da secretaria Ill - Coordenar a comunicapao com 6rgaos extemos IV - Acompanhar as atividades de planejamento, orgamento, administrapao financeira, contabilidade, onganizapao e inovagao institucional. V -Assessorar a Secretdria Municipal de Sadde em todas as atividades ligadas a sua Secretaria. Artigo 5° - Como compensae5o pela criapao dos cargos mencionados no artigo I 0 desta lei, ficam extintos os cargos em comissao de Diretor de Administrapao, Atendimentos e expedientes, Diretor de Transito, Diretor de Administrapao e servi¢os educacionais, Diretor de Ensino. Diretor de Projetos e Programas de Cidadania, Diretor de Servi9os Agropecualos, Diretor de Tributos e rendas, Assessor de Planejamento e Projetos, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito e Secretalo Adjunto de lnfraestrutura e Servicos Pdblicos. Artigo 60 - As despesas com a execugao desta lei serao suportadas por verbas pr6prias do oxpamento vigente. Artigo 70 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao, produzindo seus efeitos a partir de I de fevereiro do corrente ano. Areias, 07 de fevereiro de 2025. _.`-.:... RODRIG'0 JOSE RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada por afixacao no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei Orginica Municipal, na data supra. on?alves Pimentel Escriturario