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norma nº 49/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a reajustar o piso salarial dos Professores ativos do quadro do magistério público municipal, conforme a lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N° 49 DE 25 DE MARCO DE 2025.
``AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REAJUSTAR 0 PIS0 SALARIAL DOS
PROFESSORES ATIVOS D0 QUADR0 DO
MAGIS TERIO PbBLIC0 MUNICIPAL,
CONFORME A LEI FEDERAL N° 11.738, DE 16 DE
JULH0 DE 2008 I DA 0UTRAS PROVIDENCIAS".
RODRIG0 JOSE RAMOS DE 0LIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de Sao Paulo,
no uso de suas atribuic5es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do piso
salarial dos Professores ativos do Quadro do Magisterio Pdblico Municipal, nos termos da
Lei Federal N° 11.738, de 16 de julho de 2008, recepcionando o reajuste do piso nacional
do magisterio pdblico determinado pelo Ministerio da Educagao, atrav6s da Portaria MEC
77/2025, do Govemo Federal, publicada no DOU 31/01/2025, no novo valor de R$ 4.867,77
(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), parajomada de no
maximo 40 (quarenta) horas semanais (§ 1° do artigo 2° da Lei Federal n° 11.738/2008).
Paragrafo dnico - As demais jomadas de trabalho previstas na Lei
Complementar n° 02 de 08 de dezembro de 2010, na Lei Complementar n° 04 de 10 de abril
de 2012, Lei Complementar n° 31 de 25 de abril de 2022 terao os valores reajustados
proporcionalmente ao valor mencionado no caput deste artigo.
Art. 2° 0 reajuste previsto no caput do artigo 1° aplicar-se-a aos cargos de Diretor
e Coordenador;
Art. 30. 0 valor dos salirios previstos no artigo 1° desta lei se aplicam para todos
os profissionais que comp5e o quadro do magist6rio municipal, alterando o disposto no
Anexo I da Lei Complemantar n° 031 de 25 de abril de 2018.
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Art. 4°. As despesas decorrentes da execugao desta lei correrfro por conta de dotag6es
orgamentalias pr6prias, suplementadas se necessalio.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as diposie6es em
contrario, especialmente a Lei Complementar n° 041 /2023. Registre-se, publique-se e cumpra￾Se.
Areias, 25 de mar9o de 2025.
Prefeito Municipal
Publicada por afixag5o no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei
Organica Municipal, na data supra.
Jos6 Ar
r`.c>`,,..Z..'
lo Goncalves Pimentel
scrituririo

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