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norma nº 50/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre a alteração na lei complementar nº 34 de 06 de outubro de 2022, cria função gratificada na Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil e da outras providências.
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matéria 2097 →

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LEI COMPLEMENTAR N° 50 DE 25 DE MARC0 DE 2025.
"DISPOE SOBRE A ALTERACAO NA LEI COMPLEMENTAR
N° 34 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022, CRIA FUNCAO
GRATIFICADA NA C00RDENADORIA MUNICIPAL DE
PROTECAO DE DEFFSA clvm.»
RODRIGO JOSE RAMOS DE 0LIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuic6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterada para 60% a gratificapao de Coordenador da Defesa Civil prevista na Lei
Complementar n° 34, de ,6 de outubro de 2022.
Art. 2° - Fica assegurado para a fungao gratificada de T6cnico Operativo da Defesa Civil a gratificapao
de 30 % sobre o saldrio base do servidor designado.
Art. 30 - Fica assegurado para a fun9ao gratificada de Secretdrio Administrativo da Defesa Civil de Areias
a gratificapao de 20 % sobre o saldrio base do servidor designado.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta das dotap6es oreamentalias
pr6prias, suplementadas se necessalio.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogando as disposi96es em contralio.
Areias, 25 de margo de 2025.
Prefeito Mu nicipal
Publicada por afixapao no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei Organica
Municipal, na data supra.
Jos6 Ar do Gon€a[ves Pimentel
Escriturario

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