| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração na lei complementar nº 34 de 06 de outubro de 2022, cria função gratificada na Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil e da outras providências. |
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79+feife3ttrfudecfro Qxp9dande3utho,202Cmnqltt`.(12}3107.12sO-froias-Cap:12820Ow LEI COMPLEMENTAR N° 50 DE 25 DE MARC0 DE 2025. "DISPOE SOBRE A ALTERACAO NA LEI COMPLEMENTAR N° 34 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022, CRIA FUNCAO GRATIFICADA NA C00RDENADORIA MUNICIPAL DE PROTECAO DE DEFFSA clvm.» RODRIGO JOSE RAMOS DE 0LIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuic6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterada para 60% a gratificapao de Coordenador da Defesa Civil prevista na Lei Complementar n° 34, de ,6 de outubro de 2022. Art. 2° - Fica assegurado para a fungao gratificada de T6cnico Operativo da Defesa Civil a gratificapao de 30 % sobre o saldrio base do servidor designado. Art. 30 - Fica assegurado para a fun9ao gratificada de Secretdrio Administrativo da Defesa Civil de Areias a gratificapao de 20 % sobre o saldrio base do servidor designado. Art. 4° - As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta das dotap6es oreamentalias pr6prias, suplementadas se necessalio. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogando as disposi96es em contralio. Areias, 25 de margo de 2025. Prefeito Mu nicipal Publicada por afixapao no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei Organica Municipal, na data supra. Jos6 Ar do Gon€a[ves Pimentel Escriturario