| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Acrescenta o inciso VIII ao artigo 4º da lei municipal nº 1262, de 28 de junho de 2017, que autoriza o pagamento de despesas de servidor cedido para atuar como motorista da Câmara Municipal de Areias e dá outras providências. |
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" 5 : Aeeleilipra Plianácti nç'hee:OU Estado de São Tardo Praça Nove de Julio, 202 Centro 'rei: (12)3107-1200 -Areias - Cep :12 820 000 LEI MUNICIPAL N.° 1.466 DE 21 DE MAIO DE 2025 Prol resaf • N•••stiiii • "ACRESCENTA O INCISO VIII AO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 1262, DE 28 DE JUNHO DE 2017, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE SERVIDOR CEDIDO PARA ATUAR COMO MOTORISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 4° da Lei Municipal n° 1262, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação: VIII — Fica autorizado o pagamento, por meio de regime de adiantamento previsto nesta Lei, das despesas relativas à atuação de servidor cedido pelo Poder Executivo Municipal para conduzir veiculo oficial da Câmara Municipal de Areias ou veiculo oficial da Prefeitura cedido temporariamente ao Legislativo, quando formalmente solicitado. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Areias, 21 dc maio de 2025. RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:1863147284 o ~nado digitalmente pot RODFUGO JOSE RAMOS DE OUVERA.18031472540 0.1CP-Braeil. 01/-5e0n88M da Receita Federal do BlaMI FtFB, OU•RFI3 e-CPF 03, OU-AC VAUS RFB V5, OU•AR DNA, OU.Presencial, 01-070755330001013, CN.ROOMGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA 18831472840 Ragla Eu sou o autor doo], documento Localinação: Data: 2025.0521 152339-0300' Foxit PDF Reader Venião: 2023.3.0 RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei Orgânica Municipal, na data supra. José Aro Âives 1-nientel /Escriturário