| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a retroagir o piso salarial dos professores ativos do magistério público municipal, na forma que menciona. |
| native_id | 1142 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
P'P ellaira iliurnicOai ale CÍret:au Estado de Seio Taufo •Praça :Voir ‘1" e >ílio, 202 Centro 'rd: (12)3107-1200 - • Cep :12 820 000 Irai reurf • Nea•slide • LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.° 51 DE 21 DE MAIO DE 2025 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RETROAGIR O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES ATIVOS DOMAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE MENCIONA." RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retroagir aos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, o pagamento do piso salarial dos Professores Ativos do Quadro do Magistério público Municipal, nos termos da Lei Federal n.° 11.738, de 16 de julho de 2008, recepcionando o reajuste do piso nacional do magistério público determinado pelo Ministério da Educação, através da Portaria MEC 77/2025, do Governo Federal, publicada no DOU de 31/ 01/ 2025, para a jornada de no máximo 40 horas semanais. Parágrafo Único — A partir do exercício financeiro de 2026, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aderir, automaticamente, aos reajustes do piso salarial dos Professores Ativos do Quadro do Magistério Público, Diretores e Coordenadores, sempre que houver alteração do piso nacional pelo Governo Federal. Artigo 2.0 - A retroação prevista no artigo 1.0 desta lei, aplica - se, também, aos cargos de Diretor e Coordenador Artigo 3. ° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Areias, 21 de maio de 2025. RODRIGO JOSE rrrvEttung,r--- "°3 ND C.BR, OU.Secf ataria da Receita RAMOS DE Federal de B1255 - RFB, OU.RFI3 e-CPF 53, OIMAC VAIJD RFB VS. OU.AR DNA, 01I.Preaencial, OU. 07575533000166, CM.ROOR100 JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631 ORazio LIVEIREAu.lert3o1 actuo 47284Lem documento Lecalmeale, 472840 Laia 2025.05 21 1522 20 021312 POF Read* Venatot 2023 3 O RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei Orgânica unicipal, na data supra. José Arol46 GJnçalves Pimentel scriturário