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norma nº 1473/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1473 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 1.231, de 17 de junho de 2015, e dá outras providências.
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Estado de São l'auío 
-Praça M' e de ;hão, 202 &droga: (12)3107-1200 -areias- Cep :12 820 000 veias CONSTRUINDO O FUTURO 
ADM. 2025 2078 
LEI MUNICIPAL N° 1.473 DE 08 DE AGOSTO DE 2025 
"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO (PME), INSTITUÍDO PELA LEI 
MUNICIPAL N° 1.231, DE 17 DE JUNHO DE 2015, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal 
de Educação (PME) do município de Areias/SP, instituído pela Lei Municipal n° 1.231, de 17 
de junho de 2015. 
Art. 2° - Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá 
assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, 
com vista ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, e retroage seus efeitos a 
16 de junho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Areias, 08 de agosto de 2025. 
---) 
RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da 
Lei Orgânica Municipal, na data supra. 
José Arolà e Gon alves Pimentel 
scriturário 

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