| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1473 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 1.231, de 17 de junho de 2015, e dá outras providências. |
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?Are dura C.,),lianirOat cie açlretá Estado de São l'auío -Praça M' e de ;hão, 202 &droga: (12)3107-1200 -areias- Cep :12 820 000 veias CONSTRUINDO O FUTURO ADM. 2025 2078 LEI MUNICIPAL N° 1.473 DE 08 DE AGOSTO DE 2025 "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 1.231, DE 17 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do município de Areias/SP, instituído pela Lei Municipal n° 1.231, de 17 de junho de 2015. Art. 2° - Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vista ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, e retroage seus efeitos a 16 de junho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário. Areias, 08 de agosto de 2025. ---) RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei Orgânica Municipal, na data supra. José Arolà e Gon alves Pimentel scriturário