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norma nº 1474/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1474 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDispõe sobre o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos na Rede Básica de Saúde e no centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Areias e dá outras providências.
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zieel?ftwra, C-_)/ItanirOal cie CSlifeias 
Estado de São (Pau fo 
Praça %Ir á Julho, 202 Centro *É: (12)3107-1200 -)Veias • Cep :12 820 000 veias CONS7RUINDO O FUTURO 
ADM. 2025 • 2028 
LEI MUNICIPAL N.° 1.474 DE 08 DE AGOSTO DE 2025 
"DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE 
ABSORVENTES HIGIÊNICOS NA REDE BÁSICA DE SAÚDE 
E NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
(CRAS) DO MUNICÍPIO DE AREIAS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica instituído o programa de fornecimento de absorventes higiênicos 
na rede básica de saúde e nos centros de referência de assistência social (CRAS) no âmbito do 
Município de Areias - SP. 
§ 1°- O programa a que se refere esta lei consiste no fornecimento gratuito de 
absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, visando à prevenção e riscos de doenças, 
bem como a evasão escolar. 
§ 2° - Considera-se mulher de baixa renda aquela que se enquadra nos critérios 
estabelecidos pela norma que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal. 
Art. 2° - O Poder Executivo promoverá o fornecimento na Unidade Básica de 
Saúde (UBS), no posto de Programa de Saúde da Família (PSF) e no Centro de Referência e 
Assistência Social (CRAS), em quantidade adequada às necessidades das mulheres de baixa 
renda. 
Parágrafo único - O Poder Executivo deverá afixar, em local de fácil 
visualização, cartazes ou informativos similares nas dependências da Unidade Básica de Saúde 
(UBS), no posto de Programa de Saúde da Família (PSF) e no Centro de Referência e 
Assistência Social (CRAS), contendo a divulgação clara do direito instituído por esta Lei, de 
modo a garantir a ampla ciência da população beneficiária. 
Art. 3° . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contadas 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4" . A presente Lei será regulamentada pelo Executivo, no qu e couber. 
<Estado de São Tanto 
•Praça Xore á Juffto, 202 Centro 'rd: (12)3107-1200 -Mias. Cep :12 820 000 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026. 
Areias, 08 de agosto de 2025. 
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
mas
CONSTRUINDO O FUTURO 
ADM. 2025 2028 
Publicada por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da 
Lei Orgânica Municipal, na data supra. 
José Arol Gonçalves Pimentel 
scriturário 

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