| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos na Rede Básica de Saúde e no centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Areias e dá outras providências. |
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zieel?ftwra, C-_)/ItanirOal cie CSlifeias Estado de São (Pau fo Praça %Ir á Julho, 202 Centro *É: (12)3107-1200 -)Veias • Cep :12 820 000 veias CONS7RUINDO O FUTURO ADM. 2025 • 2028 LEI MUNICIPAL N.° 1.474 DE 08 DE AGOSTO DE 2025 "DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NA REDE BÁSICA DE SAÚDE E NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DO MUNICÍPIO DE AREIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1°- Fica instituído o programa de fornecimento de absorventes higiênicos na rede básica de saúde e nos centros de referência de assistência social (CRAS) no âmbito do Município de Areias - SP. § 1°- O programa a que se refere esta lei consiste no fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar. § 2° - Considera-se mulher de baixa renda aquela que se enquadra nos critérios estabelecidos pela norma que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Art. 2° - O Poder Executivo promoverá o fornecimento na Unidade Básica de Saúde (UBS), no posto de Programa de Saúde da Família (PSF) e no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), em quantidade adequada às necessidades das mulheres de baixa renda. Parágrafo único - O Poder Executivo deverá afixar, em local de fácil visualização, cartazes ou informativos similares nas dependências da Unidade Básica de Saúde (UBS), no posto de Programa de Saúde da Família (PSF) e no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), contendo a divulgação clara do direito instituído por esta Lei, de modo a garantir a ampla ciência da população beneficiária. Art. 3° . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias. Art. 4" . A presente Lei será regulamentada pelo Executivo, no qu e couber. <Estado de São Tanto •Praça Xore á Juffto, 202 Centro 'rd: (12)3107-1200 -Mias. Cep :12 820 000 Art. 5°. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026. Areias, 08 de agosto de 2025. RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal mas CONSTRUINDO O FUTURO ADM. 2025 2028 Publicada por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei Orgânica Municipal, na data supra. José Arol Gonçalves Pimentel scriturário