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norma nº 1475/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1475 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDá nova redação ao artigo 3.º, incisos I, II, III e IV, da lei municipal n.º 1.318, de 01 de setembro de 2019.
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LEI MUNICIPAL N.a I.475 DE 25 DE AGOSTO DE 202S
"DA NOVA REDACAO A0 ARTIGO 3.a,
INCISOS I, 11, Ill E IV, DA LEI MUNICIPAL N.a
1.318, DE 01 DE SETEMBRO DE 2019."
RODRIGO JOSE RAMOS DE 0LIVEIRA, Prefeito Munieipal de Areias,
Estado de Sao PauLo, no uso de suas atribuic5es legais, faz saber que a Cfmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Artigo I.a -0 artigo 3.a, incisos I,11,Ill e IV, da Lei Municipal n.a 1.318, de 01
de setembro de 2.019, passa a vigorar com a seguinte redaeao:
Artigo 3.° - Os valores das diirias serao devidos na seguinte conformidade:
I - na importancia de R$ 90,00 (novenfa rcais), quando o des[ocamebto se der as
seguintes cidades: Sao Paulo, Guarull]os, Caraguatatuba. Itapira, Bauru,
Campinas, ou outra cidade que se distancie a mais de 200 (duzentos) kin do
municipio de Areias;
11 - na imF.ortancia de R$ 60,00 (sessenta reais), quando o des[ocamento se der as
seguintes cidades: Taubate. Sao Jos6 dos Campos, Jacarei e outras cidades cujo raio
de deslocamento seja eDtre 100 (cem) e 200 (duzentos) lm do municipio de Areias;
Ill - na importancia de R$ 45,00 (quareDta e cinco reais), quando o des]ocamento se
der as seguibtes cidades: Aparecida, LoreDa, Guaratingueti e outras cidades cujo
raio de des]ocamento seja entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) kin do municipio de
reins' e
IV - na importancia de R$ 30,00 (trinta reais), quaDdo o des[ocamento se der as
seguintes cidades: Cruzeiro e outiras cidades cujo raio de deslocamento seja entre 30
(trinta) e 50 (cem) kin do municipio de Areias.
Artigo 2.a - Fica estabelecido que asa despesas relativas ao custeio de
deslocamento e alimentapao do motorista cedido ao Poder Legislativo Municipal ser5o
de responsabilidade da Camara Municipal de Areias, enquanto perdurar a cessao.
Parigrafo Unico - Na ausencia de motorista formalmente cedido, podefa o Legislativo
custear as despesas necessarias com servidor pdblico municipal regularmente designado
RI, EEii
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para a exercer a fun95o de condutor de vefculo oficial, medjante ato formal do Prefeito
Municipal, observadas as normas legais e or¢amentatas aplicaveis.
Artigo 3.a - As despesas com a execngao desta lei, serao suportadas por verbas
pr6prias do orcamento vigente, suplementadas se necessalio.
Artigo 4.a - Esta lei entra em vigor na data de sue publicacao revogadas as
disposi¢5es em contrato, em especial a Lei Municipal n.a 1.466, de 2lde maio de 2025.
Areias, 25 de agosto de 2025.
Prefeito Mu nicipal
Publicada por afixacao no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os
ditames da Lei Organica Municipal, na data supra.
E..-..i.---5

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