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norma nº 1479/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1479 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAltera a lei municipal nº 1.478 de 04 de setembro de 2025 e da outras providências.
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ADM. 2025 2028 
LEI MUNICIPAL N° 1.479 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 
1.478 DE 04 DE SETEMRBO DE 
2025 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1° - O §jO do art. l da Lei Municipal n° 1.478/2025, passa a ter a seguinte 
redação: 
11* - O valor do débito de que trata o "caput" deste artigo, será 
acrescido de atualização monetária, multas e juros de mora, e 
amortizado em até 60 (sessenta) prestações mensais, mediante 
recolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais." 
Art. 2° - O inciso 1 do §10 do art. 1 da Lei Municipal no 1.478/2025, passa a ter a 
seguinte redação: 
111 - O valor atualizado consolidado em 10/2024 é de R$ 810.880,36 
(oitocentos e dez mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e seis centavos), 
que representa uma parcela mensal de R$ 13.514,67 (treze mil, 
quinhentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos)." 
Art. Y. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Areias, 10 de setembro de 2025. 
RODRIGO JOS RAMOS DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei 
Orgânica Municipal, na data supra. 
0A1 
José A1do Gonçalves Pimentel 
Escriturário 

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