| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 1.478 de 04 de setembro de 2025 e da outras providências. |
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Ide QY'4ew4 Estado ieSdJa'au(o Praça SNoir de ]Ato, 202 Centro 'IL: (12)3107.1200 -)Imas - Crp :12 820 000 reias CONSTRU(NOO O FUJURO ADM. 2025 2028 LEI MUNICIPAL N° 1.479 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.478 DE 04 DE SETEMRBO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - O §jO do art. l da Lei Municipal n° 1.478/2025, passa a ter a seguinte redação: 11* - O valor do débito de que trata o "caput" deste artigo, será acrescido de atualização monetária, multas e juros de mora, e amortizado em até 60 (sessenta) prestações mensais, mediante recolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais." Art. 2° - O inciso 1 do §10 do art. 1 da Lei Municipal no 1.478/2025, passa a ter a seguinte redação: 111 - O valor atualizado consolidado em 10/2024 é de R$ 810.880,36 (oitocentos e dez mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e seis centavos), que representa uma parcela mensal de R$ 13.514,67 (treze mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos)." Art. Y. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Areias, 10 de setembro de 2025. RODRIGO JOS RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei Orgânica Municipal, na data supra. 0A1 José A1do Gonçalves Pimentel Escriturário