br-locleg corpus explorer

← Areias (SP)

norma nº 53/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDispõe sobre o incentivo financeiro Estadual para os motoristas municipais do Programa de Transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino, nos termos do Decreto Nº 48.631, de 11-05-2004, Resolução SE Nº 27, de 09-05-2011 e Resolução SE Nº 28, de 12-05-20211, no município de Areias/SP e dá providências.
native_id1160

Originating matéria

matéria 2223 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

\i+a{d`.`av&fifea.rolConiio.fi.i:{I1,13Ior.1lco.}rinas-Cap:1281
LEI COMI'LEMENTAR MUNICIPAL N° 53 DE 18 DE SETEMBR0 I)E 2025
"DISPOE SOBRE 0 INCENTIVO FINANCEIRO
HSTADUAL PARA 0S MOTORISTAS MUNICIPAIS
1}0 PROGRAMA DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA
REDE ESTADUAL DE ENSINO, NOS TERMOS D0
DECRET0 N° 48.631, DE I I-OS-2004, RESOLUCA0 SE
N° 27, de 09-05-2011 e Resolu¢o SE n° 28, de 12-05-2011,
NO MUNlciplo DE AREIAsrsp E DA
PROVIDENCIAS CORRELATAS''.
RODRIG0 JOSH RAMOS DE 0LIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de Sao
Paulo, no uso de suas atribuiq;5es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° 0 Poder Executivo de Areias fica autorizado a complementar os
vencimentos dos Motoristas do quadro de servidores efetivos do Municipio que fazem
perte do Programa de Trauspocte de altinos de rude Estadral de ersirro, mos termas do
decreto n° 48.631, de 11-05-2004, resolu¢ao se n° 27, de 09-05-2011 e resolngao se
n° 28, de 12-05-2011, quando houver a disponibiliza€ao de recursos financeiros para
tal pelo Govemo Estadual, de modo a atender o Convenio firmado entre o Munici'pio
de Arefas/SP e a Secretaria de Estado da Educacao, rios termos do Deereto n° 48.631,
de 11 de maio de 2004, e da Resolucao SE n° 27, de 9 de maio de 2011, para obten€ao
de auxilio-transporte, com a finalidade de garantir aos alunos acesso a esco]a pbblica
estadual, onde o Municipio de Areias presta o servi?o atrav6s de frota prdpria, a partir
ds eferfu-apao do repasse Estadual ao municipio.
Paragrafo tinico ~ A complementapao deverd ser paga com a denominac5o
de "Complementagfro em atendimento ao Convenio Programa de Transporte de
ALunos da Reds EstadrLal de Ensino .
Ari2°.Acomplemencagaodispostanoatigol°#v,eraserpaganafo#
1+ap.`.+a`.di]ulho..sO!Cmlr.`Itl:i`1:,i}10;-I200.,Iriiis.Cap:I281
de complementagao ao vencimento, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) sem
alterap5o na estrutura de cargos e vencimentos do Piano de Cargos e Salirios do
Municipio de Areias/SP.
Art. 30. Os criierios para o repasse aos servidores elencados no Artigo 1°
obedecerao os ditames do Conv€nio firmado entl-e o Municipio de Areias/SP e a
Secretaria Estadual de Edecagao do governo de Sao Paulo e suas alterapdes.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dota¢6es
consignadas no ongamcnto anual da Secretaria Municipal de Educagao.
Art. 5° - 0 Poder Executivo poderd regulamentafa a presente Lei no que
couber.
Art. 6° - Esta Lei entrari em vigor na data de stra publicapao, revogando as
disposic6es em contrdrio.
Areias,18 de setembro de 2025.
Prefeito Municipal
Publicada per afixap5o no quadro de avisos da Profcttima Municipal, conforme os ditames da Lei
Organica Municipal. na data supra.
Escriturdrio
Pimentel

open original →