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norma nº 1481/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1481 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Areias a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio Secretaria da Segurança Pública, para execução de serviços de prevenção e extinção incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza, inspiram-se.
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Prpr4Nond.fufro,.102Cmlroti[[:(12)3107-12cO-Antics-Cap:12820Ow
LEI MUNICIPAL N.0 1.481 DE 18 I)E SETEMBRO DE 2025
``AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 I)0 MUNICIPIO DE
AREIAS A CELEBRAR CONVEN10 COM 0 GOVERNO
D0 ESTADO DE SA0 PAULO, POR INTERMEDIO I)A
SECRETARIA DA SEGURANCA PthLICA, PARA A
HXECUCAO I)E SERVICOS DE PREVENCA0 E
EXTINCAO DE INCENI)IOS, BUSCA E SALVAMENTO E
OUTROS QUE, POR SUA NATUREZA, INSIRAM-SE".
RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de
Sao Paulo, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou
e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° Pela presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convenio com o Govemo do Estado de Sao Paulo, por intermedio da Secretaria da
Seguranea Priblica, para a execngfro de servigos de prevengao e exringao de incendios,
busca e salvamento e outros que, por sua natureza, insiram-se no ambito de atuapao do
Corpo de Bombeil.os da Policia Militar.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta de dota96es pr6prias
do or€amento munl.cipal, suplementadas se necessirio.
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao, produzindo efeitos
imediatamente, revogadas as disposig6es em contrario.
Publicada por afixa¢ao no quadro de avisos da Pret`eilura Municipal, conforme os ditames da
Lei Orginica Municipal, na data supra.
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