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norma nº 1482/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar à lei orçamentária anual do município anual do município de Areias para o exercício de 2025.
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Prsfeitura (e) Municipal de CÁbeias
Estado de São Paulo
Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 reias
pda
Dev
LEI MUNICIPAL Nº 1.482 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2025.”
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Especial à Lei Orçamentária Anual do
Município de Areias/SP, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), nos moldes
dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
UNIDADE: 01 -PODER LEGISLATIVO
FUNÇÃO: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
PROGRAMA: 01.031.0001.1.049 — Obras e Investimentos
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamento e Material
Permanente — R$ 21.000,00
Art. 2º. O presente Crédito Suplementar será coberto com a anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS
UNIDADE: 01 - PODER LEGISLATIVO
FUNÇÃO: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
PROGRAMA: 01.031.0001.2.049 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL
CATEGORIA ECONÔMICA:
3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física — R$ 1.000,00
Prefeitura (9) Municipal de CHÁheias Pim q
Estado de São Paulo Ê
Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 re as
1% Gr.
3.3.90.92.00.00.00.00 — Despesas de exercícios anteriores — R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — R$
12.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — R$
7.000,00
Art. 3º. O presente Crédito Adicional suplementar será incluído na programação das
ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Areias, 23 de setembro de 2025.
ROD OS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei
Orgânica Municipal, na data supra.
o Gonçalves Pimentel
Escriturário

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