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norma nº 1484/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1484 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre a divulgação, no sítio eletrônico oficial do município de Areias, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais.
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Estado de Seig Paulo 
PAIO X'ote de Ião, 202 Centro 'rd: (12)3107-1200 - ,4reias Cep :12 820 000 remas CONSTRUINDO O FUTURO 
ADM. 2225 • 2028 
LEI MUNICIPAL N.° 1.484 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SÍTIO 
ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
AREIAS, DO FORNECIMENTO MENSAL, DO 
ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS 
NAS FARMÁCIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LEI FARMÁCIA 
TRANSPARENTE). 
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico oficial 
do Município de Areias, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos 
disponíveis nas farmácias públicas municipais. 
Parágrafo único. As informações previstas nesta Lei deverão ser 
disponibilizadas em campo exclusivo, identificado de forma clara e acessível, 
com link de destaque na página inicial do sítio eletrônico oficial do Município, em 
local de fácil visualização, de modo a facilitar o acesso pela população. 
Art. 2° A divulgação da lista de medicamentos disponíveis nas farmácias 
públicas municipais deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 
I — nome químico do medicamento; 
II — nome genérico do medicamento; 
III — quantidade total do medicamento disponível nas farmácias municipais; 
IV — quantidade específica do medicamento disponível em cada unidade 
de farmácia pública municipal; 
V — endereço e horário de funcionamento de cada farmácia pública municipal; 
VI — data e horário da última atualização das informações. 
1 
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Estado de São Paulo remas 
Praça ;Voir de ião, 202 Centro •Td: (12)3107-1200 - Areias Cep :12 820 000 CONSIRUINDO O FUIURO 
ADM. 702S 202f. 
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo deverão ser 
atualizadas ao menos uma vez ao dia, especialmente no que se refere à 
quantidade de medicamentos disponíveis. 
Art. 3° Deverá ser divulgado, mensalmente, no sítio eletrônico oficial do 
Município, relatório contendo os nomes e as quantidades consolidadas de cada 
medicamento efetivamente fornecido pelas farmácias públicas municipais. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, 
por meio de decreto, para assegurar sua fiel execução. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2026. 
Areias, 03 de novembro de 2025. 
go JOSi Ramos de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme 
os ditames da Lei Orgânica Municipal, na data supra. 
José Aro do Gonçalves Pimentel 
Escriturário 
2 

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