| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação, no sítio eletrônico oficial do município de Areias, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais. |
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wtfa 2-iium'elleai CSLeia6 Estado de Seig Paulo PAIO X'ote de Ião, 202 Centro 'rd: (12)3107-1200 - ,4reias Cep :12 820 000 remas CONSTRUINDO O FUTURO ADM. 2225 • 2028 LEI MUNICIPAL N.° 1.484 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS, DO FORNECIMENTO MENSAL, DO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NAS FARMÁCIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LEI FARMÁCIA TRANSPARENTE). RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico oficial do Município de Areias, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais. Parágrafo único. As informações previstas nesta Lei deverão ser disponibilizadas em campo exclusivo, identificado de forma clara e acessível, com link de destaque na página inicial do sítio eletrônico oficial do Município, em local de fácil visualização, de modo a facilitar o acesso pela população. Art. 2° A divulgação da lista de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I — nome químico do medicamento; II — nome genérico do medicamento; III — quantidade total do medicamento disponível nas farmácias municipais; IV — quantidade específica do medicamento disponível em cada unidade de farmácia pública municipal; V — endereço e horário de funcionamento de cada farmácia pública municipal; VI — data e horário da última atualização das informações. 1 g4' Cyfietmie0ai -- nf‘eia,s Estado de São Paulo remas Praça ;Voir de ião, 202 Centro •Td: (12)3107-1200 - Areias Cep :12 820 000 CONSIRUINDO O FUIURO ADM. 702S 202f. Parágrafo único. As informações de que trata este artigo deverão ser atualizadas ao menos uma vez ao dia, especialmente no que se refere à quantidade de medicamentos disponíveis. Art. 3° Deverá ser divulgado, mensalmente, no sítio eletrônico oficial do Município, relatório contendo os nomes e as quantidades consolidadas de cada medicamento efetivamente fornecido pelas farmácias públicas municipais. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, por meio de decreto, para assegurar sua fiel execução. Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2026. Areias, 03 de novembro de 2025. go JOSi Ramos de Oliveira Prefeito Municipal Publicada por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei Orgânica Municipal, na data supra. José Aro do Gonçalves Pimentel Escriturário 2