| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de conscientização sobre o Diagnóstico Precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do município de Areias/SP, e dá outras providências. |
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Pafeitura Municipal de Íreias mo“ reias Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 FoNSTRUND Md da Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre o Diagnóstico Precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Areias/SP, e dá outras providências. RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Areias, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Diagnóstico Precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de abril. Art. 2º- A Semana Municipal de Conscientização tem como objetivo: I - divulgar informações sobre os sinais precoces do TEA, incentivando o diagnóstico e a intervenção precoce; II - promover ações educativas voltadas à população, profissionais da saúde e da educação; III - estimular o acolhimento e o respeito às pessoas com autismo e suas famílias; IV - ampliar o conhecimento da rede municipal sobre políticas de inclusão e atendimento às á pessoas com TEA. ZA Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Conscientização poderão ser realizadas, pelo Poder Público, em parceria com entidades da sociedade civil, as seguintes atividades: I -— palestras, campanhas educativas e rodas d conversa; Ti - distribuição de materiais informativos; III - iluminação de prédios públicos com a cor Prefeitura Municipal de Sheias Fm q Estado de São Paulo pag fd] Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel. (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 4 CONSTRUINDO O FUTURO azul, símbolo da conscientização sobre o autismo; IV - divulgação de informações em meios de comunicação e redes sociais institucionais. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua plena execução. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Areias, 13 de novembro de 2025. RODRIGO... RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei Orgânica Municipal, na data supra. Es José Aroldo Gonçalves Pimentel Escriturário