| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Revê o Plano Diretor de Turismo do Município de Areias, instituído pela lei municipal nº 1.252/2016, e dá outras providências. |
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f9Jrefojhag#4#/wfodecatods PnapNou&Jwho,sO2CmlroTitt:(12)}10l.12cO.flntias-Cql..12820Ow Lei rmnici CONSIRulNDO 0 FUTURO ADN 2021 :028 al n° 1.488 de 09 de dozeaDbro de 2025 ``Reve o Piano Diretor de Turismo do Municipio de Areias, instituido pela lei Municipal n° 1252/2016, e da outras providencias " . RODRIGO .Osi RI"O§ DE OI.IVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuiG6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art,.1°. Fica revisto o Piano Diretor de Turismo do municipio de Areias, instituido pela Lei Municipal 1252, de 07 de dezembro de 2016, passando a vigorar de acordo com as diretrizes, objetivos e metas constantes no documento anexo `` PLAN0 DIRETOR DE TURISMO - AREIAS MUNICIPIO DE INTERESSE TURISTICO -2025/2028",que integra a presente lei como anexo unico. Art.2°. 0 Piano Diretor de Turismo de Areias, devera ser revisto a cada 03 (tres) anos, conforme determina determina o artigo 2°, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n° 1.261/2015, e as orientaG6es do Minist6rio do Turismo, devendo a nova versao ser encaminhada a Camara Municipal para apreciacao e aprovaGao. Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicac:ao, revogadas as disposiG6es em contririo. Areias, 09 de dezembro de 2025. Prefeito Municipal Publicada por afixac:ao no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei Organica Municipal, na data supra. 3®sl6 tr® o Goncalve9 Pinentel scr±turario