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norma nº 1488/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1488 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaRevê o Plano Diretor de Turismo do Município de Areias, instituído pela lei municipal nº 1.252/2016, e dá outras providências.
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matéria 2295 →

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PnapNou&Jwho,sO2CmlroTitt:(12)}10l.12cO.flntias-Cql..12820Ow
Lei rmnici
CONSIRulNDO 0 FUTURO
ADN 2021 :028
al n° 1.488 de 09 de dozeaDbro de 2025
``Reve o Piano Diretor de Turismo do
Municipio de Areias, instituido pela lei
Municipal n° 1252/2016, e da outras
providencias " .
RODRIGO .Osi RI"O§ DE OI.IVEIRA, Prefeito
Municipal de Areias, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuiG6es legais, faz saber que a Camara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art,.1°. Fica revisto o Piano Diretor de Turismo do
municipio de Areias, instituido pela Lei Municipal 1252,
de 07 de dezembro de 2016, passando a vigorar de acordo
com as diretrizes, objetivos e metas constantes no
documento anexo `` PLAN0 DIRETOR DE TURISMO - AREIAS
MUNICIPIO DE INTERESSE TURISTICO -2025/2028",que integra
a presente lei como anexo unico.
Art.2°. 0 Piano Diretor de Turismo de Areias, devera ser
revisto a cada 03 (tres) anos, conforme determina determina
o artigo 2°, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n°
1.261/2015, e as orientaG6es do Minist6rio do Turismo,
devendo a nova versao ser encaminhada a Camara Municipal
para apreciacao e aprovaGao.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicac:ao,
revogadas as disposiG6es em contririo.
Areias, 09 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
Publicada por afixac:ao no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal, conforme os ditames da Lei Organica Municipal, na
data supra.
3®sl6 tr® o Goncalve9 Pinentel
scr±turario

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