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norma nº 1492/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.202, de 19 de fevereiro de 2014, para majorar o valor do auxílio alimentação concedido aos servidores municipais, e dá outras providências.
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ara{aNow&]uto.202Conlroqii[:(12)3107-1200.ftwias.Cap:12820000
LEI MUNICIPAL N91.492 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
``AITERA 0 ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL N91.202, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 2014, PARA MAJORAR 0 VALOR DO AUXILIO
ALIMENTACAO CONCEDIDO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de Sao
Paulo, no uso de suas atribui¢6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 19 - 0 artigo 19 da Lei Municipal n9 1.202, de 19 de fevereiro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte reda¢ao:
"Art. 19 -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio alimentacao
aos servidores municipais, no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), observadas as disposic6es
em legislacao especifica."
Art. 29 - As despesas decorrentes da execuc5o desta Lei correrao por conta de verbas
pr6prias do orcamento vigente, suplementadas se necess5rio.
Art, 39 - Esta Lei entra em vigor em 19 de I.aneiro de 2026.
Areias/SP, 09 de dezembro de 2025.
RODRIGO JOSE RAIVIOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada por afixa¢5o no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei
Organica Municipal, na data supra.
Jos6 A Pimentel

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