| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA - do Município de Areias - SP, para o período de 2026 a 2029. |
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apiefehoagnd/ndke#/prfodecedein PnxpNo"de}who,.202Ctnlroqil[..(12)}101.12cO.flwh.Ctp:12820un LEI MUNICIPAL N° 1.493 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 "DISPOE SOBRE 0 PLANO PLURIANUAL - PI'A - DO MINIcipIO DE AREIAS - SP, PARA 0 PERioDO DE 2026 A 2029." RODRIG0 JOSE RAMOS DE 0LIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuic6es ]egais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art.10 -Esta Lei institui o Plano Plurianual -PPA -para o quadrichio de 2026 a 2029 do Municipio de Areias, em cumprimento aos dispositivos especiflcos contidos no Art. 165 §1° da Constituicao Federal; no Art.174, I da Constituigfro Estadual; da Lei Organica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000 estabelecendo para o periodo os programas e diretrizes, com suas respectivas metas, objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados, na forma dos anexos desta Lei. Art. 2° - 0 Plano Plurianual 2026-2029 reflete as politicas ptiblicas e organiza a atuapao govemamental, estrutundo em Programas e Ac6es, orientados para a consecng5o dos objetivos estrategicos. § 1° -Os Programas representam o elemento de integra9ao entre o Plano Plurianual e o Ongamento. § 2° - As ap6es ongamentdrias correspondem aos projetos, atividades e operac6es especiais constantes dos or€amentos anuais Art. 3° - A exclusao de programas constantes desta Lei, bern como a inclusao de novos programas serao propostos pelo Poder Executivo, atrav6s de Projeto de Lei. Art. 4° - As revis6es e atualizac6es dos programas, objetivos, indicadores e metas do Plano Plurianunl sefao realizadas anunlmente por meio da Lei de Diretrizes Ongamentarias (LDO) e da Lei Orgamentdria Anual (LOA). § 10 A exclusao ou alteracao de programas, ben como a modificapao de seus objetivos estrat6gicos, somente poderi ser realizada mediante lei especifica. § 2°. Ajustes nos indicadores e metas que nao alterem os objetivos estrategicos dos programas poderao ser realizados por ato do Poder Executivo, desde que devidanente justificados e publicados, garantindo a transparencia dos atos de gestao. Art. S°. A inclusao, exclus5o ou alteraqao de a96es oxpamentalias no Plano Plurianunl ocorreri por meio da Lei Or9amentdria Anual e de seus creditos adicionais, em -:I f9Jgivefodwhgtt/rfudecedein qngaNow&]ilffo.202Cmtroqi.l..(12)}107.1200.firrfu.Cap..12820ow confomidade com o estabelecido na Lei de Diretrizes Ongamentalias, vedada a alteracao por ato administrativo que modifique a substancia dos programas aprovados nesta Lei Art. 60 -As metas fisicas e financeiras dos programas e ac6es serao ajustadas na Lei Or?amentdria Anual e em seus creditos adicionais, para assegurar a compatibilidade com a arrecadagao de receitas e a execu¢ao or9amentana, mantendo-se a fidelidade aos objetivos estrategicos definidos nesta Lei. Art. 7° - Cabe a Secretaria Municipal de Financas estabelecer normas complementares para a gestao, monitoramento e avaliapao do PIA 2026-2029. Art. 8° - As estimativas de recursos dos Programas e Ae6es constantes dos anexos desta Lei sao referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir receitas e despesas expressas nas Leis Orcalnentalas Anuais. Parigrafo Onico -A Lei de Diretrizes Orcamentalas estabelecefa as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventuaLmente necessarios aos Planos Plurianual. Art. 9° - Os procedimentos Orcamentalios Anuais constituem atuaLizac6es automaticas do Plano Plurianual. Art. 10 -Fica o Poder Executivo autorizado por ato pr6prio, a atualizar pelo indice inflacionalio anunl (IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha substitui-los) o valor estimado das receitas e despesas no PPA 2026-2029. Art. 11 - Esta Lei entrara em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposiq6es em contrdrio. Areias, 09 de dezembro de 2025. ROD Prefeito Municipal Publicada por afixapao no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. conforme os ditames da Lei Orginica Municipal, na data supra. PimeDtel