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norma nº 1493/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1493 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual - PPA - do Município de Areias - SP, para o período de 2026 a 2029.
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LEI MUNICIPAL N° 1.493 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
"DISPOE SOBRE 0 PLANO PLURIANUAL - PI'A -
DO MINIcipIO DE AREIAS - SP, PARA 0
PERioDO DE 2026 A 2029."
RODRIG0 JOSE RAMOS DE 0LIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias,
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuic6es ]egais, faz saber que a Camara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art.10 -Esta Lei institui o Plano Plurianual -PPA -para o quadrichio de 2026
a 2029 do Municipio de Areias, em cumprimento aos dispositivos especiflcos contidos no Art.
165 §1° da Constituicao Federal; no Art.174, I da Constituigfro Estadual; da Lei Organica
Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000 estabelecendo para o periodo os programas e
diretrizes, com suas respectivas metas, objetivos, indicadores e montantes de recursos a
serem aplicados, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 2° - 0 Plano Plurianual 2026-2029 reflete as politicas ptiblicas e organiza a
atuapao govemamental, estrutundo em Programas e Ac6es, orientados para a
consecng5o dos objetivos estrategicos.
§ 1° -Os Programas representam o elemento de integra9ao entre o Plano Plurianual e o
Ongamento.
§ 2° - As ap6es ongamentdrias correspondem aos projetos, atividades e operac6es
especiais constantes dos or€amentos anuais
Art. 3° - A exclusao de programas constantes desta Lei, bern como a inclusao de
novos programas serao propostos pelo Poder Executivo, atrav6s de Projeto de Lei.
Art. 4° - As revis6es e atualizac6es dos programas, objetivos, indicadores e metas
do Plano Plurianunl sefao realizadas anunlmente por meio da Lei de Diretrizes Ongamentarias
(LDO) e da Lei Orgamentdria Anual (LOA).
§ 10 A exclusao ou alteracao de programas, ben como a modificapao de seus objetivos
estrat6gicos, somente poderi ser realizada mediante lei especifica.
§ 2°. Ajustes nos indicadores e metas que nao alterem os objetivos estrategicos dos programas
poderao ser realizados por ato do Poder Executivo, desde que devidanente justificados e
publicados, garantindo a transparencia dos atos de gestao.
Art. S°. A inclusao, exclus5o ou alteraqao de a96es oxpamentalias no Plano
Plurianunl ocorreri por meio da Lei Or9amentdria Anual e de seus creditos adicionais, em
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confomidade com o estabelecido na Lei de Diretrizes Ongamentalias, vedada a alteracao por
ato administrativo que modifique a substancia dos programas aprovados nesta Lei
Art. 60 -As metas fisicas e financeiras dos programas e ac6es serao ajustadas na Lei
Or?amentdria Anual e em seus creditos adicionais, para assegurar a compatibilidade com a
arrecadagao de receitas e a execu¢ao or9amentana, mantendo-se a fidelidade aos objetivos
estrategicos definidos nesta Lei.
Art. 7° - Cabe a Secretaria Municipal de Financas estabelecer normas
complementares para a gestao, monitoramento e avaliapao do PIA 2026-2029.
Art. 8° - As estimativas de recursos dos Programas e Ae6es constantes dos anexos
desta Lei sao referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir receitas e despesas
expressas nas Leis Orcalnentalas Anuais.
Parigrafo Onico -A Lei de Diretrizes Orcamentalas estabelecefa as metas e prioridades para
cada ano, promovendo os ajustes eventuaLmente necessarios aos Planos Plurianual.
Art. 9° - Os procedimentos Orcamentalios Anuais constituem atuaLizac6es
automaticas do Plano Plurianual.
Art. 10 -Fica o Poder Executivo autorizado por ato pr6prio, a atualizar pelo indice
inflacionalio anunl (IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha substitui-los) o valor estimado das
receitas e despesas no PPA 2026-2029.
Art. 11 - Esta Lei entrara em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as
disposiq6es em contrdrio.
Areias, 09 de dezembro de 2025.
ROD
Prefeito Municipal
Publicada por afixapao no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. conforme os ditames da
Lei Orginica Municipal, na data supra.
PimeDtel

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