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norma nº 1500/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1500 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaEstabelece o índice para a revisão geral, anual, dos servidores do Poder Executivo do Município de Areias/SP e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 1.500 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
"ESTABELECE 0 iNDICE PARA A REVISAO
GERAL, ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER
EXECuTIVO DO MUNIciplo DE AREIAS/SP E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
RODR.GO JOSE RAMOS DE 0LIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias/SP, no
uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e
ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° -A revisao geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituieao
Federal, sera concedida no percentual de 6 °/o (seis) por cento, no ano de 2026,
aos servidores do Poder Executivo e Legislativo do Municipio de Areias/SP.
Paragrafo Unico - Fica expressamente consignado que o reajuste geral de 6%
(seis por cento) concedido pelo Municipio de Areias aos servidores pt]blicos
municipais abrange e incorpora o percentual de 5,4% (cinco virgula quatro por
cento) correspondente a atualizagao do piso salarial nacional do magisterio,
estabelecida pela Medida Provis6ria n° 1.334, de 21 de janeiro de 2026, nao
sendo devido qualquer acfescimo adicional a esse titulo.
Art. 2° -As despesas decorrentes da aplicaeao desta Lei serao atendidas pelas
dotag6es pr6prias do ongamento para o exercicio de 2026.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, produzindo seus
efeitos financeiros a partir de 1 a de fevereiro de 2026, revogadas as disposig6es
em contrario.
Areias/SP, 20 de fevereiro de 2026.
RODRIG OS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada por afixagao no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os
ditames da Lei Organica Municipal, na data supra.
Jos6 Ar Pimentel

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