| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Estabelece o índice para a revisão geral, anual, dos servidores do Poder Executivo do Município de Areias/SP e dá outras providências. |
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grieftdi»agttcrfuch4 QrapNowdi]illho,202Ccalromit:(1Z)3101-12co-fonca5.Cqi:12820Ow coNSTRuiNDo C) FuruRo LEI MUNICIPAL N° 1.500 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 "ESTABELECE 0 iNDICE PARA A REVISAO GERAL, ANUAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECuTIVO DO MUNIciplo DE AREIAS/SP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". RODR.GO JOSE RAMOS DE 0LIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias/SP, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° -A revisao geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituieao Federal, sera concedida no percentual de 6 °/o (seis) por cento, no ano de 2026, aos servidores do Poder Executivo e Legislativo do Municipio de Areias/SP. Paragrafo Unico - Fica expressamente consignado que o reajuste geral de 6% (seis por cento) concedido pelo Municipio de Areias aos servidores pt]blicos municipais abrange e incorpora o percentual de 5,4% (cinco virgula quatro por cento) correspondente a atualizagao do piso salarial nacional do magisterio, estabelecida pela Medida Provis6ria n° 1.334, de 21 de janeiro de 2026, nao sendo devido qualquer acfescimo adicional a esse titulo. Art. 2° -As despesas decorrentes da aplicaeao desta Lei serao atendidas pelas dotag6es pr6prias do ongamento para o exercicio de 2026. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1 a de fevereiro de 2026, revogadas as disposig6es em contrario. Areias/SP, 20 de fevereiro de 2026. RODRIG OS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada por afixagao no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei Organica Municipal, na data supra. Jos6 Ar Pimentel