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norma nº 1501/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDipõe sobre a reestruturação e atualização do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, do Município de Areias/SP, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 1.501 DE 20 DE FEVEREIR0 DE 2026
"DISP6E SOBRE A REESTRUTURACAO E
ATUALIZAC^O DO CONSELHO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE - COMDEMA, DO MUNIcipI0 DE
AREIAS/SP, E DA 0UTRAS PROVIDENCIAS."
RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias/SP, no uso
de suas atribuic6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
CApiTUL0 I - DISPOSIC6ES PRELIMINARES
Art. 1° - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Areias -
COMDEMA, 6rgao colegiado, paritario, de cafater deliberativo, consultivo, normativo
e fiscalizador, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou equivalente,
com a finalidade de promover a participagao da sociedade na formulagao, execugao
e controle das politicas pdblicas ambientais do Municipio.
Art. 2° - 0 COMDEMA integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA,
nos termos da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, atuando como
instancia local de gestao e controle social da Politica Municipal de Meio Ambiente.
CApiTULO 11 - DAS FINALIDADES E COMPETENCIAS
Art. 3° -Compete ao COMDEMA: e ao seu respectivo corpo de membros:
I -colaborar na formulacao, acompanhamento e avaliagao da Politica Municipal de
Meio Ambiente, observando os principios do desenvolvimento sustentavel;
11 - propor diretrizes. normas, planos, programas e projetos de proteeao,
conservagao, recuperagao e melhoria do meio ambiente natural e construido;
111 - acompanhar e opinar sobre atividades, programas e projetos pdblicos ou
privados que possam afetar o meio ambiente local, observadas as competencias
dos 6rgaos estaduais e federais;
lv - propor a criagao e gestao de unidades de conservagao municipais e outros
espaeos territoriais especialmente protegidos;
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VI - sugerir e acompanhar ag6es de educagao ambiental e campanhas de
sensibilizaeao ptlblica;
Vll - propor medidas de prevengao e controle da poluicao, do desmatamento e da
degradaeao dos recursos naturais;
VIII -promover a integra9ao com outros conselhos municipais, especialmente os de
Satlde, Educagao, Turismo, e Cultura;
lx - elaborar, aprovar e revisar seu Regimento lnterno; X - exercer outras
atribuig6es correlatas a sua finalidade.
Art. 4° -Da Estrutura e Funcionamento 0 COMDEMA tera carater paritario, sendo
composto por representantes do Poder Ptlblico Municipal e da Sociedade Civil,
conforme o disposto no artigo seguinte.
Art. 5o - Da Composi9ao:
I -Representantes do Poder Ptlblico Municipal (12 membros -6 titulares e 6
suplentes)
11 - 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente da Secretaria Municipal de
Turismo e Meio Ambiente;
Ill -1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente da Secretaria Municipal de
Agricultura;
lv - 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente da Secretaria Municipal de
Obras e Planejamentos;
V - 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente da Secretaria Municipal de
Educagao;
Vl -1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente da Secretaria Municipal de
Satlde;
VII -1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente da Secretaria Municipal de
Administraeao.
VIIl -Representantes da Sociedade Civil (12 membros -6 titulares e 6 suplentes)
I - 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente do Sindicato Rural de Areias,
como setor sindical;
lx -1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente de proprietarios de RPPN -
Reserva Particular do Patrim6nio Natural;
X- 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente do setor comercial local;
Xl - 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente do setor produtivo local
(agricultura e/ou pecuaria);
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Xll -1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente certificado como Guardiao de
Nascente atrav6s do Projeto Guardi6es de Nascentes;
Xlll -1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente de sociedade civil nao
obrigatoriamente institucionalizada interessada em quest6es ambientais;
Art. 5° -Os membros titulares e suplentes do COMDEMA serao nomeados por ate
do Prefeito Municipal, mediante indicagao formal dos respectivos 6rgaos,
entidades ou segmentos representados.
Art. 60 -0 mandato dos membros do COMDEMA sera de dais (2) anos, permitida
uma recondugao por igual periodo.
Art.7°-Da Presidencia, o Presidente do COMDEMA sera eleito internamente pelos
conselheiros titulares, por maioria simples, com mandato de dais (2) anos, sendo
permitida uma recondueao.
Art.8° -0 COMDEMA reunir-se-a ordinariamente num prazo mfnimo de 1 (uma) vez
por mss, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por
requerimento maioral de seus membros.
Art. 9° - As deliberag6es do COMDEMA serao tomadas par maioria simples de
votos, com a presenga minima de metade mais urn de seus membros titulares,
ou de suplentes devidamente designados.
Art. 10° -A participagao no COMDEMA sera considerada serviap de relevante
interesse pdblico, nao remunerada e incompativel com qualquer vantagem
pecuniaria.
Art.11° -0 COMDEMA elaborara seu Regimento lntemo, a ser aprovado pela
maioria absoluta de seus membros, no prazo de ate sessenta (60) dias ap6s a
sua instalagao.
Art.12° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposig6es em contrario.
Areias/SP, 20 de fevereiro de 2026.
RODRl
Prefeito Municipal
Publicada por afixagao no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os
ditames da Lei Organica Municipal, na data supra.
Jose Ar Pimentel

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