| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Dipõe sobre a reestruturação e atualização do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, do Município de Areias/SP, e dá outras providências. |
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f9Jieftdi»aoqnd##de#/ulJodecfrteds PnapNan&]iLfio,.202CtnlroTi.i:(12)}107-12cO-flnnes-Cq}:I2820un LEI MUNICIPAL N° 1.501 DE 20 DE FEVEREIR0 DE 2026 "DISP6E SOBRE A REESTRUTURACAO E ATUALIZAC^O DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMDEMA, DO MUNIcipI0 DE AREIAS/SP, E DA 0UTRAS PROVIDENCIAS." RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias/SP, no uso de suas atribuic6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: CApiTUL0 I - DISPOSIC6ES PRELIMINARES Art. 1° - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Areias - COMDEMA, 6rgao colegiado, paritario, de cafater deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou equivalente, com a finalidade de promover a participagao da sociedade na formulagao, execugao e controle das politicas pdblicas ambientais do Municipio. Art. 2° - 0 COMDEMA integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, nos termos da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, atuando como instancia local de gestao e controle social da Politica Municipal de Meio Ambiente. CApiTULO 11 - DAS FINALIDADES E COMPETENCIAS Art. 3° -Compete ao COMDEMA: e ao seu respectivo corpo de membros: I -colaborar na formulacao, acompanhamento e avaliagao da Politica Municipal de Meio Ambiente, observando os principios do desenvolvimento sustentavel; 11 - propor diretrizes. normas, planos, programas e projetos de proteeao, conservagao, recuperagao e melhoria do meio ambiente natural e construido; 111 - acompanhar e opinar sobre atividades, programas e projetos pdblicos ou privados que possam afetar o meio ambiente local, observadas as competencias dos 6rgaos estaduais e federais; lv - propor a criagao e gestao de unidades de conservagao municipais e outros espaeos territoriais especialmente protegidos; avm:I::::;rs0breproJetosdelel,decretoseregulamentosrelacionados:# „ orJiefedi"aQqnd#qnd2drty%/okNbdecedin4 PraiaNowde)iitio,201Cmlroqi.i:(12)}101.1200.Antics.Cql:I2820Ow VI - sugerir e acompanhar ag6es de educagao ambiental e campanhas de sensibilizaeao ptlblica; Vll - propor medidas de prevengao e controle da poluicao, do desmatamento e da degradaeao dos recursos naturais; VIII -promover a integra9ao com outros conselhos municipais, especialmente os de Satlde, Educagao, Turismo, e Cultura; lx - elaborar, aprovar e revisar seu Regimento lnterno; X - exercer outras atribuig6es correlatas a sua finalidade. Art. 4° -Da Estrutura e Funcionamento 0 COMDEMA tera carater paritario, sendo composto por representantes do Poder Ptlblico Municipal e da Sociedade Civil, conforme o disposto no artigo seguinte. Art. 5o - Da Composi9ao: I -Representantes do Poder Ptlblico Municipal (12 membros -6 titulares e 6 suplentes) 11 - 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente; Ill -1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura; lv - 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente da Secretaria Municipal de Obras e Planejamentos; V - 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente da Secretaria Municipal de Educagao; Vl -1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente da Secretaria Municipal de Satlde; VII -1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente da Secretaria Municipal de Administraeao. VIIl -Representantes da Sociedade Civil (12 membros -6 titulares e 6 suplentes) I - 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente do Sindicato Rural de Areias, como setor sindical; lx -1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente de proprietarios de RPPN - Reserva Particular do Patrim6nio Natural; X- 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente do setor comercial local; Xl - 1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente do setor produtivo local (agricultura e/ou pecuaria); 7gJieftjhoaQ#fy,%#decry4ed ltai4Now&Jtho,202Cnlroqi.l:(12)}I0l.1.2cO.flntias.Cql:12820Ow coNSTRulNDo a tljruRo Xll -1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente certificado como Guardiao de Nascente atrav6s do Projeto Guardi6es de Nascentes; Xlll -1 (urn) representante titular e 1 (urn) suplente de sociedade civil nao obrigatoriamente institucionalizada interessada em quest6es ambientais; Art. 5° -Os membros titulares e suplentes do COMDEMA serao nomeados por ate do Prefeito Municipal, mediante indicagao formal dos respectivos 6rgaos, entidades ou segmentos representados. Art. 60 -0 mandato dos membros do COMDEMA sera de dais (2) anos, permitida uma recondugao por igual periodo. Art.7°-Da Presidencia, o Presidente do COMDEMA sera eleito internamente pelos conselheiros titulares, por maioria simples, com mandato de dais (2) anos, sendo permitida uma recondueao. Art.8° -0 COMDEMA reunir-se-a ordinariamente num prazo mfnimo de 1 (uma) vez por mss, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por requerimento maioral de seus membros. Art. 9° - As deliberag6es do COMDEMA serao tomadas par maioria simples de votos, com a presenga minima de metade mais urn de seus membros titulares, ou de suplentes devidamente designados. Art. 10° -A participagao no COMDEMA sera considerada serviap de relevante interesse pdblico, nao remunerada e incompativel com qualquer vantagem pecuniaria. Art.11° -0 COMDEMA elaborara seu Regimento lntemo, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, no prazo de ate sessenta (60) dias ap6s a sua instalagao. Art.12° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposig6es em contrario. Areias/SP, 20 de fevereiro de 2026. RODRl Prefeito Municipal Publicada por afixagao no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei Organica Municipal, na data supra. Jose Ar Pimentel