br-locleg corpus explorer

← Areias (SP)

norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Areias/SP, para a legislatura de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032 e dá outras providências.
native_id1192

Originating matéria

matéria 2347 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ct:a4fuqiflMrtyNIcm:far.®q=ja:Rgq3Ij4s
ESTAD0 DE SA0 PAUL0
Av. Siqueira Campos, 285 Fonefax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail:contat{)ri,\caniai.aareias.sp.go`'.br
RESOLU Ao N° 01/2026
"DISPOE S0BRE A FIXACA0 DOS SUBSIDIOS DOS
VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE AREIAS/SP, PARA A LEGISLATURA
DE 1° DE JANEIR0 DE 2029 A 31 DE DEZEMBR0 DE
2032 E DA 0UTRAS PROVIDENCIAS."
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE AREIAS, Vcr. Adriano
Jose Rodrigues, com fundamento no Art. 23, IV, da Lei Organica do
Munic{pio de Areias, faz saber que o plenario aprovou e ele promulga a
presente RESOLUCAO:
Art. 1°. 0 subsidio mensal dos Vereadores da Camara Municipal de
Areias para a legislatura a se iniciar em 1° de janeiro de 2029 e a se
encerrar em 31 de dezembro de 2032 fica fixado no valor de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2°. 0 subsidio mensal do Presidente da Camara Municipal de
Areias, para o mesmo periodo legislativo, em razao das atribuig6es de
representacao e gestao do Poder Legislativo, fica fixado no valor de R$
7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais).
Art. 3°. A ausencia injustificada de Vereador a qualquer sessao
ordinaria ou extraordinaria implicara o desconto proporcional do seu
subsidio mensal.
§ 1°. A justificativa da ausencia devera ser apresentada por escrito a
Mesa Diretora em ate 48 (quarenta e oito) horas ap6s a sessao.
•.,.:.,,`....
cfr"fuanMrtyNIcl@:flf.®q=fuqiglfls
nsTADo DE sAo pAULo
Av. Siqueira Campos, 28S Fonefax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail:c{)ntatori,'camaraareias.sp.go`'.br
§ 2°. A ausencia nao justificada no prazo estipulado no paragrafo
anterior sera considerada injustificada para todos os efeitos, autorizando
o desconto automatico do valor correspondente.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execu¢ao desta Resolucao correrao
por conta de dotac6es or¢amentarias pr6prias, suplementadas se
necessario.
Art. 50. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicagao,
gerando efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2029, em
observancia ao principio da anterioridade.
MESA DA CAMARA MUNICIPAL
Presidente
vcr.4¢ufa'ffiTRLs4AkNrfe`+Mrz6ffij|5i64L
io secretario
=ubli::.d?e.:e:i.sii¥¥:cretariadacamaraMunicipalemdatasupra.
Dra. Silvia Helena \1:I Silva -Assessora Legislativa
` -_-,

open original →