| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial à lei orçamentária anual do município de Areias para o exercício de 2026. |
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9, refeilura O O Municipal de Cheias Estado de São Paulo FéIas as Praça Nove de Julho, 202 Centro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep :12 820 000 CONSTRUINDO O FUTURO LEI MUNICIPAL Nº 1.504 DE 09 DE MARÇO 2026 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026.” RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal de Areias autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 29.238,59 (vinte e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações: ORGÃO 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 02 -EDUCAÇÃO - FUNDEB FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: 0005 — DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE AÇÃO - 2.079 — Saldo Diferido Fundeb FONTE DE RECURSOS - 95.265 VALOR — R$ 20.000,00 SUBFUNÇÃO: 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA: 0005 — DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE AÇÃO -— 2.079 — Saldo Diferido Fundeb FONTE DE RECURSOS - 95.265 VALOR — R$ 9.238,59 dá) 7 Prefeitura Municipal de reias ago 4 íeias Estado de São Paulo BRA CANME raça None de Julho, 202 Cetro Tel: (12) 3107-1200 - Areias - Cep:12.820000 CONSTANDO, É PUTURO ARTIGO 2º - O presente Crédito Adicional será coberto com saldo remanescente dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB do exercício anterior. ARTIGO 3º - O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício, conforme relatório anexo. ARTIGO 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Areias, 09 de março de 2026. ) JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ROD Publicada por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei Orgânica Municipal, na data supra. José Argldo Gonçalves Pimentel Escriturário