| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3772 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3508 DE 01 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(dDarturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br LEI Nº. 3.772 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº. 3508 DE 01 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. - Fica alterada a redação do Artigo 2º, da Lei nº. 3508, de 01 de junho de 2021, que passará a viger com a seguinte redação. “Art. 2º. - O Conselho Municipal da Juventude é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Juventude, com autonomia administrativa e financeira”. Art. 2º. - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº. 3508, de 01 de junho de 2025. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Stein”, 10 de outubro de 2025. Autor do Projeto de Lei n.º 037/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme: Artigo 81 da LOMAN — Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.727. F, ee MAYRA) DE: SOUZA BARBOSA Chefe de Gabinete e Governo