| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3774 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br ad 16 «PABALHO E PROSRES LEI Nº. 3.774 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de dotação, para a seguinte classificação orçamentária discriminada abaixo: 01 - Órgão: 02 — Secretaria de Administração Unidade: 01 — Administração Geral Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral (As Programa: 0003 — Gestão Político-Administrativa Ação: 2089 — Manutenção das Atividades Natureza: 3.3.90.46 — Auxílio-Alimentação Fonte de Recurso: 01 — Tesouro Código de Aplicação: 110.0000 — Geral Valor... s0...iscnneirpensieoaesonancnaaiscapas ousa scancuairasae Saca saias seios usava sussa esa R$ 40.400,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br ad: Tras, T so 6 <PABALHO E PROSRES ao 1945 Art. 2º. - A suplementação da dotação orçamentária mencionada no item 01, do artigo anterior será efetuada mediante anulação da seguinte dotação orçamentária: 01- Órgão: 02 — Secretaria de Administração Unidade: 01 — Administração Geral Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0003 — Gestão Político-Administrativa Ação: 2089 — Manutenção das Atividades Natureza: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 01 — Tesouro Código de Aplicação: 110.0000 — Geral Ficha: 26 Valor ....isiia srerimeice copo SOR BEE estuda cod senine divs o sans caos itua dam nadas uv dn uaimamvna R$ 40.400,00 Parágrafo único. - Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo 1º. desta Lei, no “PPA” — Plano Plurianual, na “LDO” — Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e na “LOA” — Lei Orçamentária Anual 2025. $ Art. 3º. - Fica, excepcionalmente, autorizado ao Executivo, por meio do departamento competente, a efetuar o repasse em pecúnia, referente ao vale alimentação, aos servidores públicos, de direito, do benefício criado e autorizado pela Lei Complementar nº. 652, de 10 de junho de 2021, diretamente na conta corrente dos servidores. Art. 4º. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir Decreto suplementando as dotações orçamentárias, objeto desta Lei, em conformidade com a legislação. Art. 5º. - Poderá o Prefeito Municipal expedir Decreto regulamentando as minúcias da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br ) RA Do 16 PABALHO E PROSRESSO, 1425 Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Jaçõb Stein”, 21 de outubro de 2025. RISSATO bfeito Autor do Projeto de Lei n.º 046/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN -— Lei Orgânica do Município de Artur. Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.730. Chefe de Gabinete e Governo