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norma nº 3774/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3774 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ad
16 «PABALHO E PROSRES
LEI Nº. 3.774
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
por anulação de dotação, para a seguinte classificação orçamentária
discriminada abaixo:
01 - Órgão: 02 — Secretaria de Administração
Unidade: 01 — Administração Geral
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
(As
Programa: 0003 — Gestão Político-Administrativa
Ação: 2089 — Manutenção das Atividades
Natureza: 3.3.90.46 — Auxílio-Alimentação
Fonte de Recurso: 01 — Tesouro
Código de Aplicação: 110.0000 — Geral
Valor... s0...iscnneirpensieoaesonancnaaiscapas ousa scancuairasae Saca saias seios usava sussa esa R$ 40.400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ad:
Tras, T so
6 <PABALHO E PROSRES ao 1945
Art. 2º. - A suplementação da dotação orçamentária mencionada no
item 01, do artigo anterior será efetuada mediante anulação da seguinte dotação
orçamentária:
01- Órgão: 02 — Secretaria de Administração
Unidade: 01 — Administração Geral
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0003 — Gestão Político-Administrativa
Ação: 2089 — Manutenção das Atividades
Natureza: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 — Tesouro
Código de Aplicação: 110.0000 — Geral
Ficha: 26
Valor ....isiia srerimeice copo SOR BEE estuda cod senine divs o sans caos itua dam nadas uv dn uaimamvna R$ 40.400,00
Parágrafo único. - Inclui a abertura de crédito especial de que trata
o artigo 1º. desta Lei, no “PPA” — Plano Plurianual, na “LDO” — Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2025 e na “LOA” — Lei Orçamentária Anual 2025.
$
Art. 3º. - Fica, excepcionalmente, autorizado ao Executivo, por
meio do departamento competente, a efetuar o repasse em pecúnia, referente
ao vale alimentação, aos servidores públicos, de direito, do benefício criado e
autorizado pela Lei Complementar nº. 652, de 10 de junho de 2021, diretamente
na conta corrente dos servidores.
Art. 4º. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir Decreto
suplementando as dotações orçamentárias, objeto desta Lei, em conformidade
com a legislação.
Art. 5º. - Poderá o Prefeito Municipal expedir Decreto
regulamentando as minúcias da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
)
RA Do
16 PABALHO E PROSRESSO, 1425
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jaçõb Stein”, 21 de outubro de 2025.
RISSATO
bfeito
Autor do Projeto de Lei n.º 046/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito
Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN -— Lei
Orgânica do Município de Artur. Nogueira, na data supra, com redação oriunda
do autógrafo n.º 3.730.
Chefe de Gabinete e Governo

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