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norma nº 3775/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3775 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS POR EMENDAS PARLAMENTARES ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
6 al PABALHO E PROGRESSO 1925 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
LEI Nº. 3.775
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER O REPASSE DOS
RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS
POR EMENDAS PARLAMENTARES ÀS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Município de Artur Nogueira, por meio do Poder
Executivo Municipal, autorizado a promover o repasse dos recursos financeiros,
repassados e recebidos por meio de Emendas Parlamentares, para as
organizações da sociedade civil, abaixo descritas e identificadas, na forma que
especifica.
Art. 2º. - Fica autorizado o repasse dos recursos referidos nesta Lei, às
seguintes organizações da sociedade civil:
| - “APAE” - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Artur
Nogueira, inscrita no CNPJ sob o nº. 54.698.972/0001-20, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), emenda nº. 202515270003GND3 — Custeio, oriunda
do Deputado Carlos Sampaio.
II - “APAE” - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Artur
Nogueira, inscrita no CNPJ sob o nº. 54.698.972/0001-20, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), emenda nº. 202537170021 GND3 — Custei
oriunda do Deputado Márcio Alvino.
HH - “AIDAN” - Assistência aos Idosos de Artur Nogueira, inscrita no
CNPJ sob nº. 49.412.059/0001-86, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
emenda nº. 202515270003GND3 - Custeio, oriunda do Deputado Carlos
Sampaio. O
Parágrafo único. O repasse dos valores previstos neste artigo
observará o procedimento previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e as
determinações específicas do Órgão Federal que realizou o repasse dos recursos
financeiros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro. nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www .arturnogueira.sp.gov.br
Art. 3º. - Os recursos destinados por meio deste repasse deverão ser
utilizados exclusivamente para a promoção das atividades e ações em benefício
dos assistidos pelas Entidades Assistenciais, conforme seus objetivos
estatutários.
Art. 4º. - A prestação de contas dos recursos repassados será
realizada pela entidade beneficiada, de acordo com as normativas e instruções
estabelecidas pelos órgãos de controle e fiscalização.
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os
procedimentos necessários para efetivar os repasses, podendo, para tanto, firmar
convênios, termos de cooperação ou instrumentos similares.
Art. 7º. - Poderá o Prefeito Municipal, expedir decreto, se necessário,
para a regulamentação das minúcias da presente Lei.
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Sacóp Stein”, 22 de outubro de 2025.
Autor do Projeto de Lei n.º 045/2055: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito
Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN - Lei
Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do
autógrafo n.º 3.729. | d
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete e Governo
AJ |

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