| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3775 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS POR EMENDAS PARLAMENTARES ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”? Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 6 al PABALHO E PROGRESSO 1925 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br LEI Nº. 3.775 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS POR EMENDAS PARLAMENTARES ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Município de Artur Nogueira, por meio do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover o repasse dos recursos financeiros, repassados e recebidos por meio de Emendas Parlamentares, para as organizações da sociedade civil, abaixo descritas e identificadas, na forma que especifica. Art. 2º. - Fica autorizado o repasse dos recursos referidos nesta Lei, às seguintes organizações da sociedade civil: | - “APAE” - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Artur Nogueira, inscrita no CNPJ sob o nº. 54.698.972/0001-20, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), emenda nº. 202515270003GND3 — Custeio, oriunda do Deputado Carlos Sampaio. II - “APAE” - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Artur Nogueira, inscrita no CNPJ sob o nº. 54.698.972/0001-20, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), emenda nº. 202537170021 GND3 — Custei oriunda do Deputado Márcio Alvino. HH - “AIDAN” - Assistência aos Idosos de Artur Nogueira, inscrita no CNPJ sob nº. 49.412.059/0001-86, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), emenda nº. 202515270003GND3 - Custeio, oriunda do Deputado Carlos Sampaio. O Parágrafo único. O repasse dos valores previstos neste artigo observará o procedimento previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e as determinações específicas do Órgão Federal que realizou o repasse dos recursos financeiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro. nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www .arturnogueira.sp.gov.br Art. 3º. - Os recursos destinados por meio deste repasse deverão ser utilizados exclusivamente para a promoção das atividades e ações em benefício dos assistidos pelas Entidades Assistenciais, conforme seus objetivos estatutários. Art. 4º. - A prestação de contas dos recursos repassados será realizada pela entidade beneficiada, de acordo com as normativas e instruções estabelecidas pelos órgãos de controle e fiscalização. Art. 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os procedimentos necessários para efetivar os repasses, podendo, para tanto, firmar convênios, termos de cooperação ou instrumentos similares. Art. 7º. - Poderá o Prefeito Municipal, expedir decreto, se necessário, para a regulamentação das minúcias da presente Lei. Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Sacóp Stein”, 22 de outubro de 2025. Autor do Projeto de Lei n.º 045/2055: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN - Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.729. | d MAYRA DE SOUZA BARBOSA Chefe de Gabinete e Governo AJ |