| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2º. DO ARTIGO 1º. DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 652 DE 10 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 755 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO $ 2º. DO ARTIGO 1º. DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 652 DE 10 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. - Fica alterada a redação do $ 2º. do Artigo 1º., da Lei Complementar nº. 652 de 10 de junho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação. Art. 1º... “g 2º. — O valor do vale-alimentação poderá ser objeto de reajuste anual, mediante lei específica de iniciativa do Executivo, observados os parâmetros oficiais de inflação divulgados por órgãos públicos competentes e as condições orçamentárias e financeiras do Município.”. Art. 2º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Jacfb/Stein”, 22 de outubro de 2025. IA RISSATO efeito Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 028/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN -— Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na d “supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.732. o ) MAYRA DE SOUZA BARBOSA Chefe de abinete e Governo