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← Artur Nogueira (SP)

norma nº 755/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 755 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2º. DO ARTIGO 1º. DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 652 DE 10 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 755
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO $ 2º.
DO ARTIGO 1º. DA LEI COMPLEMENTAR
Nº. 652 DE 10 DE JUNHO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. - Fica alterada a redação do $ 2º. do Artigo 1º., da Lei Complementar nº.
652 de 10 de junho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º...
“g 2º. — O valor do vale-alimentação poderá ser objeto de reajuste anual,
mediante lei específica de iniciativa do Executivo, observados os parâmetros oficiais
de inflação divulgados por órgãos públicos competentes e as condições orçamentárias
e financeiras do Município.”.
Art. 2º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacfb/Stein”, 22 de outubro de 2025.
IA RISSATO
efeito
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 028/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO,
Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN -— Lei
Orgânica do Município de Artur Nogueira, na d “supra, com redação oriunda do
autógrafo n.º 3.732. o )
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de abinete e Governo

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