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norma nº 756/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 756 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PÁRAGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 2º., DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 735 DE 20 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 756
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 2º., DA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 735 DE 20 DE
MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. - Fica alterada a redação do Parágrafo Único, do Artigo 2º., da Lei
Complementar nº. 735, de 20 de março de 2025, que passará a vigorar com a seguinte
redação.
“Parágrafo Único - O cargo criado por esta Lei Complementar será remunerado
na forma da referência “55”, da Tabela de Referencias dos Salários dos Servidores
Públicos Municipais e será subordinado à Secretaria Municipal de Saúde”.
Art. 2º. - As demais disposições da Lei Complementar nº. 735, de 20 de março
de 2025, permanecerão inalteradas.
A
Art. 3º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
Ota CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
E ms e e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
Art. 4º. - Revogam-se as disposiçõéS,em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jac tein”, 22 de outubro de 2025.
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 029/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO,
Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme. Artigo 81 da LOMAN -— Lei
Orgânica do Município de Artur Nogueira, "Q supra, com redação oriunda do
Eq
autógrafo n.º 3.733. YZ )
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete e Governo

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