| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PÁRAGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 2º., DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 735 DE 20 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4950 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 756 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 2º., DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 735 DE 20 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. - Fica alterada a redação do Parágrafo Único, do Artigo 2º., da Lei Complementar nº. 735, de 20 de março de 2025, que passará a vigorar com a seguinte redação. “Parágrafo Único - O cargo criado por esta Lei Complementar será remunerado na forma da referência “55”, da Tabela de Referencias dos Salários dos Servidores Públicos Municipais e será subordinado à Secretaria Municipal de Saúde”. Art. 2º. - As demais disposições da Lei Complementar nº. 735, de 20 de março de 2025, permanecerão inalteradas. A Art. 3º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 Ota CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 E ms e e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br Art. 4º. - Revogam-se as disposiçõéS,em contrário. Paço Municipal “Prefeito Jac tein”, 22 de outubro de 2025. Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 029/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme. Artigo 81 da LOMAN -— Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, "Q supra, com redação oriunda do Eq autógrafo n.º 3.733. YZ ) MAYRA DE SOUZA BARBOSA Chefe de Gabinete e Governo