| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 117 E 118, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 18 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995, 'ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 758 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 117 E 118, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 18 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 “ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. - Ficam revogados na integra os Artigos; 117 e 118, seus parágrafos e incisos, da Lei Complementar nº. 18 de 24 de fevereiro de 1995, 'Estatuto dos Servidores Públicos do Município”. Art. 2º. - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementa nº. 18 de 24 de fevereiro de 1995, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município”. Art. 3º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar a partir de 31 de outubro de 2025. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial no que conflitar com a presente Lei Complementar. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br Stein”, 22 de outubro de 2025. Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 031/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei Orgânica do Município de Ap Neat na aii supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.735. ( ) , MAYRA DE SOUZA BARBOSA Chefe de Gabinete e Governo