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norma nº 758/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 758 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 117 E 118, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 18 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995, 'ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 758
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS
ARTIGOS 117 E 118, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 18 DE 24 DE
FEVEREIRO DE 1995 “ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO" E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. - Ficam revogados na integra os Artigos; 117 e 118, seus parágrafos e
incisos, da Lei Complementar nº. 18 de 24 de fevereiro de 1995, 'Estatuto dos
Servidores Públicos do Município”.
Art. 2º. - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementa
nº. 18 de 24 de fevereiro de 1995, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município”.
Art. 3º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, e
seus efeitos a contar a partir de 31 de outubro de 2025.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial no que conflitar
com a presente Lei Complementar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
Stein”, 22 de outubro de 2025.
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 031/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO,
Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei
Orgânica do Município de Ap Neat na aii supra, com redação oriunda do
autógrafo n.º 3.735. ( ) ,
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete e Governo

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