| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO PARA RECEBER EM DOAÇÃO, SEM ENCARGOS, ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br ais «PABALHO E PROGRESSO, 15 LEI COMPLEMENTAR Nº. 759 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO PARA RECEBER EM DOAÇÃO, SEM ENCARGOS, ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. - Fica o Poder Executivo, por meio do Prefeito Municipal, autorizado a receber mediante escritura pública de doação, sem encargos ou qualquer tipo de ônus, da empresa LUSTRES IDEAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF nº 53.144.739/0001-33, uma área a ser destacada de uma área maior e descrita abaixo, para adequação do sistema viário do Município, do imóvel denominado Sítio Novo, objeto da Matrícula nº. “78.470”, do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim, assim descrito: |- ÁREA 01 — RUA MARGINAL: “Uma área de terras designada por “ÁREA 071”, situado no KM 150 da Pista Norte da Rodovia SP 332, no município de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, SP, com área de 2.785,71 m?, dentro , das seguintes medidas e controntações: Inicia-se no vértice 17, situado na intersecção das divisas do Sítio Novo (matrícula 103.405), Uma Gleba de Terras e a ÁREA em questão; Do vértice 17, segue confrontando com o Sítio Novo (matrícula 103.405), até o vértice 18 no azimute de 119º06'12", na extensão de 11,28 metros; Do vértice 18, passa a confrontar com Uma Gleba de Terras (matrícula 100.343) e segue até o vértice 19 no azimute de 223º17'35", na extensão de 20,65 metros; Do vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute de 238º16'28", na extensão de 38,59 metros; Do vértice 20 segue até o vértice 21 . no azimute de 229º40'59", na extensão de 25,81 metros; Do vértice 21 segue y até o vértice 22 no azimute de 219º05'36", na extensão de 20,89 metros; Do vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute de 207º54'17", na extensão de 24,50 metros; Do vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute de 195º07'20", na extensão de 16,73 metros; Do vértice 24 segue até o vértice 25 no azimute de PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) A PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” ha Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 Ny A CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br — Ss “ABALHO E PROGRESS 1095 184º58'21", na extensão de 15,30 metros; Do vértice 25 segue até o vértice 26 no azimute de 176º17'17", na extensão de 36,07 metros; Do vértice 26 segue até o vértice 27 no azimute de 189º01'09", na extensão de 20,39 metros; Do vértice 27 segue até o vértice 28 no azimute de 200º24'07”, na extensão de 19,12 metros; Do vértice 28, passa a confrontar com a Gleba A1-1 (matrícula 63.913) e segue até o vértice 13 no azimute de 302º33'44", na extensão de 12,38 metros; Do vértice 13, GLEBA A2-REMANESCENTE e segue até o vértice 29 no azimute de 22º35'02", na extensão de 2,42 metros; Do vértice 29 segue até o vértice 30 no azimute de 14º40'49", na extensão de 2,26 metros; Do vértice 30 segue até o vértice 31 no azimute de 8º37'51", na extensão de 2,13 metros; Do vértice 31 segue até o vértice 32 no azimute de 11º20'21", na extensão de 22,78 metros; Do vértice 32 segue até o vértice 33 no azimute de 0º37'49", na extensão de 5,06 metros; Do vértice 33 segue até o vértice 34 no azimute de 355º47'33”, na extensão de 5,03 metros; Do vértice 34 segue até o vértice 35 no azimute de 353º35'37", na extensão de 12,70 metros; Do vértice 35 segue até o vértice 36 no azimute de 356º07'28", na extensão de 7,52 metros; Do vértice 36 segue até o vértice 37 no azimute de 359º44'59", na extensão de 5,02 metros; Do vértice 37 segue até o vértice 38 no azimute de 2º49'32”, na extensão de 7,52 metros; Do vértice 38 segue até o vértice 39 no azimute de 6º49'19”, na extensão de 7,51 metros; Do vértice 39 segue até o vértice 40 no azimute de 11º13'06", na extensão de 7,51 metros; Do vértice 40 segue até o vértice 41 no azimute de 15º09'16", na extensão de 4,93 metros; Do vértice 41 segue até o vértice 42 no azimute de 18º32'06", na extensão de 7,66 metros; Do vértice 42 segue até o vértice 43 no azimute de 22º19'36", na extensão de 5,21 metros; Do vértice 4 segue até o vértice 44 no azimute de 25º10'21", na extensão de 5,23 metros; vértice 44 segue até o vértice 45 no azimute de 28º05'41", na extensão de 5,271 metros; Do vértice 45 segue até o vértice 46 no azimute de 31º29'39", n extensão de 10,56 metros; Do vértice 46 segue até o vértice 47 no azimute de 34º36'24", na extensão de 5,44 metros; Do vértice 47 segue até o vértice 48 azimute de 36º58'38”, na extensão de 4,99 metros; Do vértice 48 segue até o. vértice 49 no azimute de 39º35'03", na extensão de 5,14 metros; Do vértice 49 segue até o vértice 50 no azimute de 42º14'37", na extensão de 7,70 metros; Do vértice 50 segue até o vértice 51 no azimute de 45º19'51", na extensão de 7,60 metros; Do vértice 51 segue até o vértice 52 no azimute de 48º58'44", na 9 extensão de 7,59 metros; Do vértice 52 segue até o vértice 53 no azimute de 51º42'25", na extensão de 7,63 metros; Do vértice 53 segue até o vértice 54 no azimute de 55º28'50", na extensão de 9,09 metros; Do vértice 54 segue até o vértice 55 no azimute de 60º05'23", na extensão de 12,91 metros; Do vértice 55 segue até o vértice 56 no azimute de 59º22'11”, na extensão de 17,77 metros; (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br Do vértice 56 segue até o vértice 57 no azimute de 50º13'21", na extensão de 2,33 metros; Do vértice 57 segue até o vértice 17, início desta descrição , no azimute de 44º05'28”, na extensão de 20,12 metros.”. $1º.- A área de que trata esta Lei Complementar está cadastrada na Prefeitura Municipal sob nº. 05.1480.0022, conforme consta do Cadastro Imobiliário, exercício de 2025, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar. 8 2º. - Fica atribuído o valor de R$ 44.744,09 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e nove centavos), à área constante desta Lei Complementar, cujo documento deverá acompanhar esta legislação. Art. 2º. - A doação em apreço será efetivada, sem encargos ou qualquer tipo de ônus à Municipalidade, constituindo-se o presente instrumento requisito necessário à lavratura da respectiva escritura pública de doação e ao devido registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 3º. - A área descrita nesta Lei Complementar destinar-se-á, de forma exclusiva, à regularização da Rua Marginal, via pública esta, que já se encontra com a pavimentação asfáltica, totalmente concluída e em utilização plena, vedada a atribuição de finalidade diversa. Art. 4º. - O imóvel de que trata esta Lei será incorporado ao patrimônio público municipal, destinando-se ao sistema viário. Art. 5º. - As despesas decorrentes da formalização da transferência, inclusive emolumentos cartorários e tributos incidentes, correrão por conta da municipalidade, custeada por intermédio de dotações próprias constantes no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir Decreto Municipal para regulamentar e adotar as medidas complementares que se fizerem necessárias à fiel execução desta Lei. Art. 7º. - O Município se responsabilizará por todos os atos administrativos para fiel cumprimento desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 AY Ê 3 fi: PROGRESSO e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br Art. 8º. - Esta Lei entrafá, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. Paço Municipal “Prefeito Jaco ai 07 de novembro de 2025. Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 032/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.736. O) £A DE SOUZA BARBOSA Chefe de Gabinete e Governo