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norma nº 3779/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3779 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 2.715 DE 23 DE OUTUBRO DE 2003, REVOGA A LEI Nº 3.608 DE 18 DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
vio APABALHO E PROSRESSO, suas
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LEI N.º 3.779
“DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO
ÚNICO AO ARTIGO 1º. DA LEINº. 2.715 DE 23 DE
OUTUBRO DE 2003, REVOGA A LEI Nº. 3.608 DE
18 DE AGOSTO DE 2022 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, estado
de São Paulo, no uso de suas regulares atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica acrescentado ao artigo 1º. da Lei nº. 2.715, de 23 de outubro
de 2003, o parágrafo único, com a redação que segue:
“Parágrafo Único - Fica alterada a localização da sede
administrativa da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira,
para a Rua 15 de Novembro nº. 1.400, no Bairro Cidade
Jardim II.”
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º. - Revoga-se na sua totalidade a Lei nº. 3.608, de 18 de agosto de
2022.
Paço Municipal “Prefeito Jagob/ Stein”, 12 de novembro de 2025.
Autor do Projeto de Lei n.º 047/2025:
Municipal.
Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito
Publicado nos órgãos de imprensá oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei
Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com, redação oriunda do
autógrafo n.º 3.740. ; a )
Chéfe de Gabinete e Governo

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