| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 760 “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. - Fica o Município por meio do Prefeito Municipal, autorizado IN a ceder o uso, a título gratuito, do imóvel de propriedade da municipalidade, localizado na Rua 13 de Maio, nº. 150, com área de “292,58” m?, inscrito sob o | código imobiliário nº. 01.0330.1040, transcrição nº. 17.713, Livro 3-V, fls. 13, do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para fins de instalação e funcionamento do Fórum Digital ) Distrital da Comarca de Artur Nogueira. Art. 2º. - A cessão de uso de que trata o artigo anterior será efetivada nos termos do que dispõe o artigo 107, S 1º, da “LOMAN” - Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, competindo ao Executivo Municipal e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, firmarem o Termo de Cessão de Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br b/ vo <PABALHO E PROGRESSO, ias Uso, no qual deverão constar todas as condições, prazos, encargos e cláusulas resolutivas pertinentes. Art. 3º. - A cessão de uso do imóvel objeto desta Lei Complementar destinar-se-á exclusivamente ao uso e funcionamento do Fórum Digital Distrital da Comarca de Artur Nogueira. Art. 4º. - O prazo da cessão será de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, mediante manifestação expressa das partes, nos moldes do Termo de Cessão de Uso, a ser firmado entre as partes. Art. 5º. - A cessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, devidamente fundamentado, com comunicação mínima de até 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. A revogação ocorrerá automaticamente caso o imóvel deixe de ser utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para as finalidades previstas nesta Lei Complementar. Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã retroagindo seus efeitos a 07 de setembro de 2024. Art. 7º. - Ficam convalidados os atos do Decreto nº. 021, de 18 de fevereiro de 2025, para regularizar a continuidade do uso do imóvel pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão da expiração do Decreto E nº. 084/2019. Art. 8º. - Poderá o Executivo expedir Decreto regulamentando as minúcias da presente Lei Complementar. Página 2 de 3 R, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN? Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br 5 bs TR ESSO io «PABALHO E PROGRESSO 1905 Art. 9º. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 021, de 18 de fevereiro de 2025. Paço Municipal “Prefeito Jaçob Stein”, 12 de novembro de 2025. LUCAS SIA RISSATO Prefeito Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 033/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN - Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.739. MAY SOUZA BARBOSA Chefe de Gabinete e Governo Página 3 de 3