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norma nº 760/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 760 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 760
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE
USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. - Fica o Município por meio do Prefeito Municipal, autorizado IN
a ceder o uso, a título gratuito, do imóvel de propriedade da municipalidade,
localizado na Rua 13 de Maio, nº. 150, com área de “292,58” m?, inscrito sob o |
código imobiliário nº. 01.0330.1040, transcrição nº. 17.713, Livro 3-V, fls. 13, do
Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim, ao Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, para fins de instalação e funcionamento do Fórum Digital
)
Distrital da Comarca de Artur Nogueira.
Art. 2º. - A cessão de uso de que trata o artigo anterior será
efetivada nos termos do que dispõe o artigo 107, S 1º, da “LOMAN” - Lei
Orgânica do Município de Artur Nogueira, competindo ao Executivo Municipal e
o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, firmarem o Termo de Cessão de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
b/
vo <PABALHO E PROGRESSO, ias
Uso, no qual deverão constar todas as condições, prazos, encargos e cláusulas
resolutivas pertinentes.
Art. 3º. - A cessão de uso do imóvel objeto desta Lei Complementar
destinar-se-á exclusivamente ao uso e funcionamento do Fórum Digital Distrital
da Comarca de Artur Nogueira.
Art. 4º. - O prazo da cessão será de 05 (cinco) anos, prorrogáveis
por iguais períodos, mediante manifestação expressa das partes, nos moldes
do Termo de Cessão de Uso, a ser firmado entre as partes.
Art. 5º. - A cessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo,
por motivo de interesse público, devidamente fundamentado, com comunicação
mínima de até 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. A revogação ocorrerá automaticamente caso o
imóvel deixe de ser utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
para as finalidades previstas nesta Lei Complementar.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã
retroagindo seus efeitos a 07 de setembro de 2024.
Art. 7º. - Ficam convalidados os atos do Decreto nº. 021, de 18 de
fevereiro de 2025, para regularizar a continuidade do uso do imóvel pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão da expiração do Decreto E
nº. 084/2019.
Art. 8º. - Poderá o Executivo expedir Decreto regulamentando as
minúcias da presente Lei Complementar.
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R,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
5 bs
TR ESSO
io «PABALHO E PROGRESSO 1905
Art. 9º. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº. 021, de 18 de fevereiro de 2025.
Paço Municipal “Prefeito Jaçob Stein”, 12 de novembro de 2025.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 033/2025: Senhor LUCAS SIA
RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN - Lei
Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra, com redação oriunda
do autógrafo n.º 3.739.
MAY SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete e Governo
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