| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3782 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES EM VALORES PECUNIÁRIOS A EVENTOS FESTIVOS E TRADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026 NA FORMA DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN? Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 ato PABALHO E PROSRESSa 190, e-mail: contato(darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br LEI N.º 3.782 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES EM VALORES PECUNIÁRIOS A EVENTOS FESTIVOS E TRADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026 NA FORMA DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação em valores pecuniários, até o máximo de despesas, na ordem de até no máximo R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais), com a promoção e realizações dos eventos festivos, tradicionais, do calendário municipal, no exercício de 2026, através da Comissão Municipal Organizadora de eventos e festividades, com os seguintes valores máximos: |- PREMIAÇÃO CARNAVAL: a. Banda Louca categoria Melhor Fantasia: Total de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). b. Banda Louca Bloco Mais Animado: Total de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Cc. Banda Louca Bloco com maior número de participantes: Total de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). d. Bloco da Vaca: Total de até R$ 6.000,00 (seis mil reais). Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN? Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br e. Bloco da Vaca Categoria Melhor Fantasia: Total de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). f. Corte do Carnaval: Total de até R$ 6.000,00 (seis mil reais). Il- PREMIAÇÃO FESTIVAL DE VIOLA: Total de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ill- PREMIAÇÃO CAMPEONATO DE PESCA: Total de até R$ 3.000,00 (três mil reais). IV- PREMIAÇÃO CAMPEONATOS MUNICIPAL DE FUTEBOL: a. Campeonato Amador de Futebol de Campo: Total de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). b. Campeonato Amador de Futsal de Verão: Total de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). c. Campeonato Amador de Futsal de Inverno: Total de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). d. Campeonato de Veteranos de Futebol de Campo 35+: Total de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). e. Campeonato Master de Futebol de Campo 40+: Total de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). V- PREMIAÇÃO CAMPEONATO DE SKATE: Total de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VI- PREMIAÇÃO MISS, MISS MIRIM, MISS E MISTER 3º. IDADE a. Miss Artur Nogueira: Total de até R$ 3.000,00 (três mil reais). b. Miss Mirim: Total de até R$ 1.000,00 (um mil reais). c. Premiação Miss e Mister 3º idade: Total de até R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º. - Em caso de não ocorrência de quaisquer dos eventos elencados nesta Lei, resta prejudicada a premiação, referente ao evento não Página 2 de 3 (o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 - Fone (19) 3827-9700 Es CeabAIHGE PROGRESSO, 5, e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br ocorrido, revertendo os valores à municipalidade. Art. 3º. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, por Decreto, se necessário. Art. 4º. - A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal e em regulamentos internos. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2026. Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito J co Stein, 17 de dezembro de 2025. LUCAS SIA RISSATO Prefeito No Autor do Projeto de Lei n.º 054/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na e supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.748. | q / VÁ Ko sas sa NE ar BARBOSA Cheia cada É Gabinete e Governo Página 3 de 3