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norma nº 3782/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3782 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES EM VALORES PECUNIÁRIOS A EVENTOS FESTIVOS E TRADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026 NA FORMA DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
ato PABALHO E PROSRESSa 190, e-mail: contato(darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
LEI N.º 3.782
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES EM
VALORES PECUNIÁRIOS A EVENTOS
FESTIVOS E TRADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE
2026 NA FORMA DESTA LEI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação em
valores pecuniários, até o máximo de despesas, na ordem de até no máximo R$
93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais), com a promoção e realizações
dos eventos festivos, tradicionais, do calendário municipal, no exercício de 2026,
através da Comissão Municipal Organizadora de eventos e festividades, com os
seguintes valores máximos:
|- PREMIAÇÃO CARNAVAL:
a. Banda Louca categoria Melhor Fantasia:
Total de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
b. Banda Louca Bloco Mais Animado:
Total de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Cc. Banda Louca Bloco com maior número de participantes:
Total de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
d. Bloco da Vaca:
Total de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
e. Bloco da Vaca Categoria Melhor Fantasia:
Total de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
f. Corte do Carnaval:
Total de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Il- PREMIAÇÃO FESTIVAL DE VIOLA:
Total de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ill- PREMIAÇÃO CAMPEONATO DE PESCA:
Total de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
IV- PREMIAÇÃO CAMPEONATOS MUNICIPAL DE FUTEBOL:
a. Campeonato Amador de Futebol de Campo:
Total de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
b. Campeonato Amador de Futsal de Verão:
Total de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
c. Campeonato Amador de Futsal de Inverno:
Total de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
d. Campeonato de Veteranos de Futebol de Campo 35+:
Total de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
e. Campeonato Master de Futebol de Campo 40+:
Total de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
V- PREMIAÇÃO CAMPEONATO DE SKATE:
Total de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
VI- PREMIAÇÃO MISS, MISS MIRIM, MISS E MISTER 3º. IDADE
a. Miss Artur Nogueira:
Total de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
b. Miss Mirim:
Total de até R$ 1.000,00 (um mil reais).
c. Premiação Miss e Mister 3º idade:
Total de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. - Em caso de não ocorrência de quaisquer dos eventos
elencados nesta Lei, resta prejudicada a premiação, referente ao evento não
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 - Fone (19) 3827-9700
Es CeabAIHGE PROGRESSO, 5, e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ocorrido, revertendo os valores à municipalidade.
Art. 3º. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento,
suplementadas, por Decreto, se necessário.
Art. 4º. - A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto do
Prefeito Municipal e em regulamentos internos.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos a contar de 01 de janeiro de 2026.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito J co Stein, 17 de dezembro de 2025.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
No
Autor do Projeto de Lei n.º 054/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito
Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei
Orgânica do Município de Artur Nogueira, na e supra, com redação oriunda
do autógrafo n.º 3.748. | q /
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