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norma nº 763/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 763 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES NÚMEROS 560, 13 DE DEZEMBRO DE 2013, 579, 10 DE DEZEMBRO DE 2014 E 587, 06 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 763
k bs
T, e o
ato e PABALHO E PROSRESS 194
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS
COMPLEMENTARES NÚMEROS 560, 13 DE
DEZEMBRO DE 2013, 579, 10 DE
DEZEMBRO DE 2014 E 587, 06 DE
FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. - Ficam revogadas na integra as Leis Complementares abaixo
discriminadas:
a) Lei Complementar nº. 560, de 13 de dezembro de 2013.
b) Lei Complementar nº. 579, de 10 de dezembro de 2014.
c) Lei Complementar nº. 587, de 06 de fevereiro de 2015.
Art. 2º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos a contar de 01 de janeiro d 26.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito b/Stein”, 17 de dezembro de 2025.
LUCAS SIA RISSATO
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 038/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO,
Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei
Orgânica do Município de Artur Nógueira, na data supra, com redação oriunda do
autógrafo nº. 3.745. ç
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Ns e Governo
,

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