| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Tr, an RESS quis «EP ABALHO E PROGRESSO (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 764 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar. Art. 1º. - Fica criado no Quadro de Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira, para provimento em comissão, o seguinte cargo: | —- Chefe de Divisão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Parágrafo único. O cargo criado por esta Lei Complementar será remunerado na forma da referência “52”, da Tabela de referências dos salários dos servidores públicos municipais, Anexo VI, da Lei Complementar nº. 18, de 24 de fevereiro de 1995 e suas alterações — “Estatuto dos Servidores Públicos Municipais” e será subordinado à Secretaria de Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, com a seguintes atribuições. Descrição das Atribuições: O Chefe de Divisão do SUAS terá como competência precípua o planejamento, a organização, a coordenação, a supervisão e o monitoramento dos serviços, Página 1 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA E) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN? Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato (darturnogueira.sp.gov.br site: www.artumnogueira.sp.gov.br programas e projetos vinculados ao Sistema Único de Assistência Social no âmbito municipal, abrangendo tanto a Proteção Social Básica quanto a Especial, com foco na qualidade, universalização e integralidade da Proteção Social. Suas principais atribuições incluirão: 1. Gestão e Planejamento: e Coordenar a elaboração, implementação e monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social. e Participar ativamente da elaboração e acompanhamento da Proposta Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA) no que tange aos recursos do SUAS (Federal, Estadual e Municipal). e Garantir a alimentação e a utilização dos Sistemas de Informação do SUAS (Ex: SISC, CadÚnico, Censo SUAS) para fins de planejamento e avaliação. e Elaborar e encaminhar relatórios técnicos e gerenciais de prestação de contas dos serviços e recursos federais e estaduais (cofinanciamento). 2. Coordenação Técnica e Operacional: e Supervisionar e orientar tecnicamente as equipes dos equipamentos socioassistenciais, como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), e demais serviços. e Garantir a execução dos serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial em consonância com as normativas do SUAS. e Promover a articulação e a integração dos serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas (saúde, educação, habitação, trabalho) e com a rede socioassistencial não governamental. e Coordenar a execução dos benefícios eventuais e o acompanhamento das famílias beneficiárias de programas de transferência de renda. Página 2 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(darturnogueira.sp.gov.br site: www.artumogueira.sp.gov.br k + 16 Jeabano E rRoSRESSO, o, 3. Articulação e Controle Social: e Atuar como elo de comunicação entre a gestão e o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e demais Conselhos desta pasta, prestando informações e pareceres técnicos. e Promover e participar de instâncias de pactuação intergestores e de eventos de capacitação e conferências (Municipal, Estadual, Nacional). e Articular parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, visando a otimização dos recursos e a ampliação da oferta de serviços. Parágrafo único. Em conformidade com as exigências técnicas e normativas do SUAS, o cargo proposto deve ser ocupado por profissional com escolaridade de nível superior, com formação obrigatória em Serviço Social e registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Esta exigência se fundamenta na necessidade de garantir que o ocupante detenha o arcabouço teórico-metodológico e técnico-operativo indispensável para a correta aplicação dos princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e da Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS). Art. 2º. - Fica incluído na unidade gestora Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, na Lei do Plano Plurianual (PPA), período 2026/2029, a criação deste cargo. Art. 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o órgão, conforme disposições desta Lei Complementar, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2026. Art. 4º. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário. Página 3 de 4 8 ZA ff; 16 «LPABALHO E PROGRESSO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Qarturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br 1944 Art. 5º. - O Poder Executivo poderá expedir decreto, regulamentando as minúcias da presente Lei Complementar. Art. 6º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário. / Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 039/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. / Publicado nos órgãos de imprenisa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN - Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na apa dd com redação oriunda do autógrafo nº. 3.746. a Gra, q MAYRA DE SOUZA BARBOSA Chefe de Gabinete e Governo | AY Página 4 de 4