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norma nº 764/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 764 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 764
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
CHEFE DE DIVISÃO DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei complementar.
Art. 1º. - Fica criado no Quadro de Servidores Públicos do Município de
Artur Nogueira, para provimento em comissão, o seguinte cargo:
| —- Chefe de Divisão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Parágrafo único. O cargo criado por esta Lei Complementar será
remunerado na forma da referência “52”, da Tabela de referências dos salários
dos servidores públicos municipais, Anexo VI, da Lei Complementar nº. 18, de
24 de fevereiro de 1995 e suas alterações — “Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais” e será subordinado à Secretaria de Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social, com a seguintes atribuições.
Descrição das Atribuições:
O Chefe de Divisão do SUAS terá como competência precípua o planejamento,
a organização, a coordenação, a supervisão e o monitoramento dos serviços,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato (darturnogueira.sp.gov.br site: www.artumnogueira.sp.gov.br
programas e projetos vinculados ao Sistema Único de Assistência Social no
âmbito municipal, abrangendo tanto a Proteção Social Básica quanto a Especial,
com foco na qualidade, universalização e integralidade da Proteção Social.
Suas principais atribuições incluirão:
1. Gestão e Planejamento:
e Coordenar a elaboração, implementação e monitoramento do Plano
Municipal de Assistência Social.
e Participar ativamente da elaboração e acompanhamento da Proposta
Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA) no que tange aos
recursos do SUAS (Federal, Estadual e Municipal).
e Garantir a alimentação e a utilização dos Sistemas de Informação do
SUAS (Ex: SISC, CadÚnico, Censo SUAS) para fins de planejamento e
avaliação.
e Elaborar e encaminhar relatórios técnicos e gerenciais de prestação de
contas dos serviços e recursos federais e estaduais (cofinanciamento).
2. Coordenação Técnica e Operacional:
e Supervisionar e orientar tecnicamente as equipes dos equipamentos
socioassistenciais, como Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social
(CREAS), e demais serviços.
e Garantir a execução dos serviços de Proteção Social Básica e Proteção
Social Especial em consonância com as normativas do SUAS.
e Promover a articulação e a integração dos serviços socioassistenciais
com as demais políticas públicas (saúde, educação, habitação, trabalho)
e com a rede socioassistencial não governamental.
e Coordenar a execução dos benefícios eventuais e o acompanhamento
das famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(darturnogueira.sp.gov.br site: www.artumogueira.sp.gov.br
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3. Articulação e Controle Social:
e Atuar como elo de comunicação entre a gestão e o Conselho Municipal
de Assistência Social (CMAS) e demais Conselhos desta pasta,
prestando informações e pareceres técnicos.
e Promover e participar de instâncias de pactuação intergestores e de
eventos de capacitação e conferências (Municipal, Estadual, Nacional).
e Articular parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades da
sociedade civil, visando a otimização dos recursos e a ampliação da oferta
de serviços.
Parágrafo único. Em conformidade com as exigências técnicas e
normativas do SUAS, o cargo proposto deve ser ocupado por profissional com
escolaridade de nível superior, com formação obrigatória em Serviço Social e
registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Esta exigência
se fundamenta na necessidade de garantir que o ocupante detenha o arcabouço
teórico-metodológico e técnico-operativo indispensável para a correta aplicação
dos princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e da Norma
Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS).
Art. 2º. - Fica incluído na unidade gestora Prefeitura Municipal de Artur
Nogueira, na Lei do Plano Plurianual (PPA), período 2026/2029, a criação deste
cargo.
Art. 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o órgão, conforme
disposições desta Lei Complementar, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na
Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2026.
Art. 4º. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias dos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário.
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8 ZA ff;
16 «LPABALHO E PROGRESSO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Qarturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
1944
Art. 5º. - O Poder Executivo poderá expedir decreto, regulamentando as
minúcias da presente Lei Complementar.
Art. 6º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
/
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 039/2025: Senhor LUCAS SIA
RISSATO, Prefeito Municipal. /
Publicado nos órgãos de imprenisa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN - Lei
Orgânica do Município de Artur Nogueira, na apa dd com redação oriunda
do autógrafo nº. 3.746. a Gra, q
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete e Governo
|
AY
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