| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 255, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN? Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br - A S E BABA E PROGRESSO, jog LEI COMPLEMENTAR Nº. 765 "ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 255, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. - Ficam alterados, o inciso Il, do 8 3º. e 8 4º. do Art. 65, da Lei Complementar nº. 255, de 28 de dezembro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 65. -... “il — o valor dos materiais incorporados à obra pelo prestador de serviços, desde que por ele produzidos fora do local da obra, e destacadamente comercialzados com a sujeição de ICMS, comprovadamente através de nota fiscal, exceto para serviços previstos no subitem 7.04”; “8 4º — Os materiais que originariamente foram destinados à obra, nos termos do inciso anterior, que já foram objeto de dedução da base de cálculo e que, por quaisquer circunstâncias, não foram efetivamente Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN? Rua 15 de Novembro. nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 ssê e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br = 1925 incorporados à mesma, terão seus valores reincorporados à base de cálculo, com o consequente pagamento do tributo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis”. Art. 2º. - Fica acrescentado o 8 5º. ao Art. 65, da Lei Complementar nº. 255, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação: “8 5º. — Não se aplica o disposto no inciso Il, 8 3º, deste artigo, aos materiais incorporados à obra que não incidirem ICMS, devendo os valores desses serem incluídos na base de cálculo do imposto”. Art. 3º. - Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação, nos termos do art. 150, III, "b”, da Constituição Federal, revogadas às disposições em contrário. | Stein”, 17 de dezembro de 2025. Paço Municipal “Prefeito J Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 040/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data Supra, com redação oriunda do autógrafo nº. 3.747. TA q MAYRA DE SOUZA BARBOSA Chefe de Gabinete e Governo Página 2 de 2