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norma nº 766/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 766 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO PARA DESAPROPRIAR PARTE DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA AUTORIZA RECEBIMENTO DE IMÓVEL EM DAÇÃO DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
LEI COMPLEMENTAR Nº. 766
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
MUNICÍPIO PARA DESAPROPRIAR PARTE
DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA AUTORIZA
RECEBIMENTO DE IMÓVEL EM DAÇÃO DE
PAGAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Município de Artur Nogueira, por meio do Prefeito Municipal,
autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, as partes do imóvel declarados
de utilidade pública pelo Decreto nº. 155 de 22 de outubro de 2025.
Art. 2º. Para a consecução do propósito apontado no artigo anterior, pela
desapropriação de que trata esta Lei Complementar, fica o Município, através do Poder
Executivo, autorizado a aceitar e/ou realizar o pagamento através de dação em
pagamento de dívida ativa existente junto à municipalidade, em nome dos
desapropriados, decorrente de cláusula penal prevista em termo de Ajuste de
Compromisso (TAC), objeto da ação de título executivo extrajudicial nº. 1003086-
40.2018.8.26.0666, no importe de R$ 854.958,88 (oitocentos e cinquenta e quatro mil,
novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), consolidado em 22 de
outubro de 2025, devidos pelos expropriados, em conformidade com o artigo 221 da
Lei Complementar nº. 255/2001 — Código Tributário Municipal - “CTM”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
id
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(d arturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
Art. 3º. As áreas desapropriadas, a serem compensadas nos termos do
artigo 1º., desta lei complementar, são as descritas no Decreto de Desapropriação nº.
155, de 22 de outubro de 2025, que acompanha a presente Lei Complementar.
Art. 4º. O valor das áreas desapropriadas é de R$ 1.466.206,43 (um
milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil reais, duzentos e seis reais e quarenta e
três centavos), conforme laudo de avaliação, emitido por perito judicial, que passa a
fazer parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 5º. A diferença de valores entre a dívida dos expropriados, de que trata
o Artigo 2º., e o valor da avaliação, de que trata o Artigo 4º., na ordem de R$ 611.247,55
(seiscentos e onze mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos),
será dada como inexistente, por parte dos expropriados, abrindo os mesmos, mão do
valor em favor do Município, conforme declaração dos expropriados, que fica fazendo o
parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 6º. As despesas decorrentes destas desapropriações, incluídas as
cartorárias, tributárias e notariais, correrão à conta exclusivamente do Município, por
suas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º. - As providências necessárias bem como as despesas cartorárias,
tributárias e notariais, para a regularização da área remanescente, correrá às
expensas dos expropriados.
Art. 8º. Fica a municipalidade, por meio do departamento competente a
proceder as baixas dos valores, dando-o como liquidado, considerados como dívida
dos expropriados, bem como se necessário, expedir Certidão Negativa de Débitos,
referente à ação, descrita no referido Projeto de Lei Complementar.
Art. 9º. - Poderá o Prefeito Municipal, se necessário, expedir Decreto
regulamentando a presente Lei Complementar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
A va
até «PABALHO E PROGRESSO, 1995
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 17 de dezembro de 2025.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 037/2025: Senhor LUCAS SIA
RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme-Artigo 81 da LOMAN — Lei
Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra) com redação oriunda do
/
/
/
autógrafo nº. 3.749. DR) /
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete e Governo
U
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