| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO PARA DESAPROPRIAR PARTE DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA AUTORIZA RECEBIMENTO DE IMÓVEL EM DAÇÃO DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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(Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 LEI COMPLEMENTAR Nº. 766 "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO PARA DESAPROPRIAR PARTE DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA AUTORIZA RECEBIMENTO DE IMÓVEL EM DAÇÃO DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Município de Artur Nogueira, por meio do Prefeito Municipal, autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, as partes do imóvel declarados de utilidade pública pelo Decreto nº. 155 de 22 de outubro de 2025. Art. 2º. Para a consecução do propósito apontado no artigo anterior, pela desapropriação de que trata esta Lei Complementar, fica o Município, através do Poder Executivo, autorizado a aceitar e/ou realizar o pagamento através de dação em pagamento de dívida ativa existente junto à municipalidade, em nome dos desapropriados, decorrente de cláusula penal prevista em termo de Ajuste de Compromisso (TAC), objeto da ação de título executivo extrajudicial nº. 1003086- 40.2018.8.26.0666, no importe de R$ 854.958,88 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), consolidado em 22 de outubro de 2025, devidos pelos expropriados, em conformidade com o artigo 221 da Lei Complementar nº. 255/2001 — Código Tributário Municipal - “CTM”. Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br id PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN? Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(d arturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br Art. 3º. As áreas desapropriadas, a serem compensadas nos termos do artigo 1º., desta lei complementar, são as descritas no Decreto de Desapropriação nº. 155, de 22 de outubro de 2025, que acompanha a presente Lei Complementar. Art. 4º. O valor das áreas desapropriadas é de R$ 1.466.206,43 (um milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil reais, duzentos e seis reais e quarenta e três centavos), conforme laudo de avaliação, emitido por perito judicial, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar. Art. 5º. A diferença de valores entre a dívida dos expropriados, de que trata o Artigo 2º., e o valor da avaliação, de que trata o Artigo 4º., na ordem de R$ 611.247,55 (seiscentos e onze mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), será dada como inexistente, por parte dos expropriados, abrindo os mesmos, mão do valor em favor do Município, conforme declaração dos expropriados, que fica fazendo o parte integrante desta Lei Complementar. Art. 6º. As despesas decorrentes destas desapropriações, incluídas as cartorárias, tributárias e notariais, correrão à conta exclusivamente do Município, por suas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º. - As providências necessárias bem como as despesas cartorárias, tributárias e notariais, para a regularização da área remanescente, correrá às expensas dos expropriados. Art. 8º. Fica a municipalidade, por meio do departamento competente a proceder as baixas dos valores, dando-o como liquidado, considerados como dívida dos expropriados, bem como se necessário, expedir Certidão Negativa de Débitos, referente à ação, descrita no referido Projeto de Lei Complementar. Art. 9º. - Poderá o Prefeito Municipal, se necessário, expedir Decreto regulamentando a presente Lei Complementar. Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br A va até «PABALHO E PROGRESSO, 1995 Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 17 de dezembro de 2025. LUCAS SIA RISSATO Prefeito Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 037/2025: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme-Artigo 81 da LOMAN — Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data supra) com redação oriunda do / / / autógrafo nº. 3.749. DR) / MAYRA DE SOUZA BARBOSA Chefe de Gabinete e Governo U Página 3 de 3