| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA 'RGA', REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS; APOSENTADOS E PENSIONISTAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 by”: JeABALHO E PROGRESSO, jo e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br ao LEI COMPLEMENTAR Nº. 767 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA “RGA', REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS; APOSENTADOS E PENSIONISTAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. - Fica concedida a revisão geral anual, 'RGA', de que trata o Inciso 'X', do Artigo 37, da Constituição Federal e o Artigo 123, da “LOMAN” — Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, equivalente ao índice de 4,0%, (quatro por cento), aos salários mensais, de todos os servidores públicos municipais, ativos, da administração direta e indireta, pertencentes ao quadro de servidores públicos do município, referente à recomposição inflacionária do exercício de 2025, a ser aplicada a partir da competência de Janeiro de 2026. Art. 2º. - Fica concedida também a revisão geral anual, 'RGA', de que trata o Artigo 1º. desta Lei Complementar, aos inativos; aposentados e pensionistas, que recebem seus vencimentos por meio do “Funpreman”. ) Art. 3º. - As disposições contidas nesta Lei, quanto à reposição do “RGA”, excepcionalmente, não se aplicarão às Agentes Comunitários de Saúde “ACS” e Agentes Controladores de Vetores e Endemias “ACEs”, face as disposições legais contidas no $ 9º., do Artigo 198, da Constituição Federal, que estabelece que suas remunerações serão equivalentes a dois salários mínimos, sendo que estes servidores continuarão a perceber o valor constante da referência “39-A”, criada pela Lei Complementar nº. 731, de 20 de fevereiro de 2025, constante do anexo VI, desta Lei Complementar. Art. 4º. - Fica fazendo parte integrante e inseparável desta Lei Complementar, o Anexo VI, originário da Lei Complementar nº. 02, de 30 de janeiro Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN? Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br + o T ECO RES! PABALHO E PROSAS 194; de 1991 e suas alterações, já devidamente atualizada, para o exercício de 2026. Art. 5º. - Tornam-se sem efeito as referências salariais de 01 à 18, do anexo VI, desta Lei Complementar, face ao disposto no inciso VII, do artigo 7º., da Constituição Federal. Art. 6º. - As despesas decorrentes aplicação da presente Lei serão suportadas por verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 7º. - O Executivo poderá editar Decreto regulamentando as minúcias da presente Lei. Art. 8º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar, de 01 de janeiro de 2026. Art. 9º. - Revogam-se as isposições em contrário. “Paço Municipal Prefeito Jacob Stein',|22 de janeiro de 2026 — quinta-feira. LUCAS SIA/RISSATO ito Autor do Projeto de Lei Complementar /nº. 001/2026: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 31 da LOMAN — Lei Orgânica do Município de Artur Nógueira, na data ipra, com redação oriunda do autógrafo nº. 3.752. A MAYRA DE SOUZA BARBOSA Chefe de Gabinete e Governo / / | Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN? Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 La CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 APADALHO E PROGMSSO, jog e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br a q ANEXO VI ORIGINÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 02, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991. TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 Ref. Valor R$ Ref. Valor R$ o R$1.033,97 31 R$ 2.389,36 02 R$41.05843 32 R$ 2.467,81 03 R$4.083;30 33 R$ 2.549,28 04 R$4409,45 34 R$ 2.634,01 05 R$4436,62 35 R$ 2.722,25 06 R$ 446490 36 R$ 2.813,92 07 R$4194,30 37 R$ 2.909,32 og R$4.224,90 38 R$ 3.008,46 09 R$4-256,66 39 R$ 3.111,64 10 R$4.289,72 39- A R$ 3.242,00 “4 R$4.324, 42 40 R$ 3.218,87 42 R$4.359,92 41 R$ 3.330,45 13 R$439743 42 R$ 3.446,48 44 R$ 443580 43 R$ 3.567,12 15 R$4.476,03 44 R$ 3.692,64 16 R$4-547,90 45 R$ 3.823,15 rá R$4.561,43 46 R$ 3.958,84 48 R$+4-606,70 47 R$ 4.100,04 19 R$ 1.653,75 48 R$ 4.246,82 20 R$ 1.702,73 49 R$ 4.399,51 21 R$ 1.753,61 50 R$ 4.558,31 22 R$ 1.806,56 51 R$ 4.723,39 23 R$ 1.861,68 52 R$ 4.895,16 24 R$ 1.918,93 53 R$ 5.139,92 J 25 R$ 1.978,53 54 R$ 5.396,93 26 R$ 2.040,42 55 R$ 5.666,76 27 R$ 2.104,86 56 R$ 5.950,10 28 R$ 2.171,88 57 R$ 6.247,64 29 R$ 2.241,55 58 R$ 6.560,00 30 R$ 2.314,00 59 R$ 6.888,04 60 R$ 7.232,38 61 R$ 7.572,30 62 R$ 7.928,20 63 R$ 8.300,82 | 64 R$ 8.690,96 65 R$ 9.527,11 Página 3 de 3