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norma nº 767/2026

Tipo LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 767 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA 'RGA', REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS; APOSENTADOS E PENSIONISTAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
by”:
JeABALHO E PROGRESSO, jo e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ao
LEI COMPLEMENTAR Nº. 767
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA
“RGA', REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SALÁRIOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS,
INATIVOS; APOSENTADOS E
PENSIONISTAS, PARA O EXERCÍCIO
DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. - Fica concedida a revisão geral anual, 'RGA', de que trata o
Inciso 'X', do Artigo 37, da Constituição Federal e o Artigo 123, da “LOMAN” — Lei
Orgânica do Município de Artur Nogueira, equivalente ao índice de 4,0%, (quatro
por cento), aos salários mensais, de todos os servidores públicos municipais,
ativos, da administração direta e indireta, pertencentes ao quadro de servidores
públicos do município, referente à recomposição inflacionária do exercício de 2025,
a ser aplicada a partir da competência de Janeiro de 2026.
Art. 2º. - Fica concedida também a revisão geral anual, 'RGA', de que
trata o Artigo 1º. desta Lei Complementar, aos inativos; aposentados e
pensionistas, que recebem seus vencimentos por meio do “Funpreman”. )
Art. 3º. - As disposições contidas nesta Lei, quanto à reposição do
“RGA”, excepcionalmente, não se aplicarão às Agentes Comunitários de Saúde
“ACS” e Agentes Controladores de Vetores e Endemias “ACEs”, face as
disposições legais contidas no $ 9º., do Artigo 198, da Constituição Federal, que
estabelece que suas remunerações serão equivalentes a dois salários mínimos,
sendo que estes servidores continuarão a perceber o valor constante da referência
“39-A”, criada pela Lei Complementar nº. 731, de 20 de fevereiro de 2025,
constante do anexo VI, desta Lei Complementar.
Art. 4º. - Fica fazendo parte integrante e inseparável desta Lei
Complementar, o Anexo VI, originário da Lei Complementar nº. 02, de 30 de janeiro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
+
o
T ECO RES!
PABALHO E PROSAS 194;
de 1991 e suas alterações, já devidamente atualizada, para o exercício de 2026.
Art. 5º. - Tornam-se sem efeito as referências salariais de 01 à 18, do
anexo VI, desta Lei Complementar, face ao disposto no inciso VII, do artigo 7º., da
Constituição Federal.
Art. 6º. - As despesas decorrentes aplicação da presente Lei serão
suportadas por verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 7º. - O Executivo poderá editar Decreto regulamentando as
minúcias da presente Lei.
Art. 8º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a contar, de 01 de janeiro de 2026.
Art. 9º. - Revogam-se as
isposições em contrário.
“Paço Municipal Prefeito Jacob Stein',|22 de janeiro de 2026 — quinta-feira.
LUCAS SIA/RISSATO
ito
Autor do Projeto de Lei Complementar /nº. 001/2026: Senhor LUCAS SIA
RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 31 da LOMAN — Lei
Orgânica do Município de Artur Nógueira, na data ipra, com redação oriunda do
autógrafo nº. 3.752. A
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete e Governo
/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
La CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
APADALHO E PROGMSSO, jog e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
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q
ANEXO VI
ORIGINÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 02, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA
O EXERCÍCIO DE 2026
Ref. Valor R$ Ref. Valor R$
o R$1.033,97 31 R$ 2.389,36
02 R$41.05843 32 R$ 2.467,81
03 R$4.083;30 33 R$ 2.549,28
04 R$4409,45 34 R$ 2.634,01
05 R$4436,62 35 R$ 2.722,25
06 R$ 446490 36 R$ 2.813,92
07 R$4194,30 37 R$ 2.909,32
og R$4.224,90 38 R$ 3.008,46
09 R$4-256,66 39 R$ 3.111,64
10 R$4.289,72 39- A R$ 3.242,00
“4 R$4.324, 42 40 R$ 3.218,87
42 R$4.359,92 41 R$ 3.330,45
13 R$439743 42 R$ 3.446,48
44 R$ 443580 43 R$ 3.567,12
15 R$4.476,03 44 R$ 3.692,64
16 R$4-547,90 45 R$ 3.823,15
rá R$4.561,43 46 R$ 3.958,84
48 R$+4-606,70 47 R$ 4.100,04
19 R$ 1.653,75 48 R$ 4.246,82
20 R$ 1.702,73 49 R$ 4.399,51
21 R$ 1.753,61 50 R$ 4.558,31
22 R$ 1.806,56 51 R$ 4.723,39
23 R$ 1.861,68 52 R$ 4.895,16
24 R$ 1.918,93 53 R$ 5.139,92 J
25 R$ 1.978,53 54 R$ 5.396,93
26 R$ 2.040,42 55 R$ 5.666,76
27 R$ 2.104,86 56 R$ 5.950,10
28 R$ 2.171,88 57 R$ 6.247,64
29 R$ 2.241,55 58 R$ 6.560,00
30 R$ 2.314,00 59 R$ 6.888,04
60 R$ 7.232,38
61 R$ 7.572,30
62 R$ 7.928,20
63 R$ 8.300,82
| 64 R$ 8.690,96
65 R$ 9.527,11
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