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norma nº 3785/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3785 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA OU TARIFA DE COLETA E REMOÇÃO DO LIXO DOMICILIAR URBANO DO MUNICÍPIO REFERENTE AOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
LEINº. 3.785
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA
TAXA OU TARIFA DE COLETA E
REMOÇÃO DO LIXO DOMICILIAR
URBANO DO MUNICÍPIO
REFERENTE AOS PRÉDIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam os próprios municipais e os prédios públicos, bem
como aqueles que sejam locados ou cedidos pelo Poder Público Municipal, que
estejam afetados às repartições públicas ou aos serviços públicos da |
Administração Direta e Indireta do Município, isentos do pagamento da taxa ou
tarifa de coleta e remoção do lixo domiciliar urbano do município.
& 1º. - No caso de prédios locados ou cedidos ao Município, a
qualquer título, desde que o contrato estabeleça o repasse do ônus tributário,
deve ser apresentado ao Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira —
“SAEAN" a documentação que comprove a locação ou cessão do imóvel e o
seu uso para o funcionamento de repartição pública ou de serviços públicos
municipais, vigorando a isenção enquanto for mantida tal destinação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
ALOE SRGGRESSO ' e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
& 2º. - No caso dos prédios locados ou cedidos, a Administração
Municipal responsável pela locação, deverá comunicar o SAEAN no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da efetiva desocupação para efeitos da
cobrança futura.
8 3º. - A isenção de que trata esta lei, não se aplica aos imóveis
pertencentes ao Poder Público Municipal que estejam cedidos, locados ou
concedidos a particular.
Art. 2º. - Nos contratos de prédios locados ou cedidos ao Município,
a qualquer título, deverá ser obrigatória a menção desta Lei, para fins da
concessão do benefício de que trata esta Lei.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos legais à data de 01 de janeiro de 2026.
Art. 4º. - Revogam-se tod s disposições em contrário.
“Paço Municipal Prefeito Jacob Stei 2 de janeiro de 2026 — quinta-feira.
LUCAS SIA/RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei n.º 001/2026: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito
Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei
Orgânica do Município de Artur Nogueira, na'data supra, com redação oriunda
do autógrafo n.º 3.753. S
MAYRA/DE SOUZA BARBOSA
Chefe de abinete e Governo
Tt
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