| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3786 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES NAS ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN? Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br bs T CG RESS PABALHO E PROGRESS 0 94, LEI Nº. 3.786 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES NAS ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica instituído o serviço público de coleta regular, transporte e destinação final, ambientalmente adequada de resíduos sólidos domiciliares, gerados nas áreas rurais do Município. Parágrafo Único. - Para os efeitos desta Lei, entende-se por serviço de coleta: |- o recolhimento e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, até a área de transbordo ou destinação final, Il- a correta destinação dos resíduos sólidos domiciliares, em conformidade, com as legislações vigentes. Art. 2º. - São objetivos desta Lei: Página 1 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 . bg + . . . . Jrabatho peRGeRESSO, e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br |- a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, prevenindo a poluição do solo, das águas e do ar; Il - a erradicação de práticas inadequadas de descarte, como a queima e o lançamento de forma irregular, de lixo em locais impróprios; III - o incentivo à reciclagem, à reutilização e à compostagem dos resíduos sólidos domiciliares, IV - a promoção da educação ambiental e a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Art. 3º. - A Secretaria Municipal de Agricultura, será a responsável pela organização geral e prestação dos serviços previstos nesta Lei, podendo executá- los diretamente ou por meio de concessão/terceirização, observada a legislação vigente. Art. 4º. - A coleta nas áreas rurais poderá ocorrer das seguintes formas a critério da Secretaria de Agricultura, que poderá estabelecer outras formas mais convenientes, podendo se necessário, contar com a parceria da Secretaria de Meio Ambiente, mediante entendimento entre os responsáveis por cada pasta. | - coleta porta a porta, em locais e frequências a serem definidos por regulamento, a ser expedido pela Secretaria de Agricultura, de forma isolada ou em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente; II - sistema de coleta por meio de conteineres ou instalação de outros equipamentos similares, de uso coletivo, em locais estratégicos e de fácil acesso. Art. 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com a iniciativa privada, entidades sociais, associações de produtores rurais e cooperativas de catadores, para a implementação de sistemas de coleta seletiva. Art. 6º. - Os proprietários ou os responsáveis por imóveis rurais ou qualquer outro usuário, ficam obrigados a: Página 2 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br | - separar e acondicionar corretamente os resíduos sólidos domiciliares gerados, de acordo com as orientações do Poder Público; II - disponibilizar os resíduos domiciliares para coleta nos dias e horários estabelecidos ou transportá-los até os equipamentos disponíveis, que poderão ser instalados em locais convenientes a critério da (s) Secretaria (s). 8 1º. - É expressamente proibido o descarte, a queima ou o enterramento de qualquer tipo de lixo a céu aberto nas propriedades rurais. 8 2º. - O descumprimento das normas previstas nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação ambiental, no Código de Posturas do Município e em outras legislações que disciplinem o assunto. Art. 7º. - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei nº. 3769, de 18 de setembro de 2025, (PPA - 2026/2029), bem como na Lei nº. 3770, de 18 de setembro de 2025, (LDO 2026): 8 1º. - O Programa 0052 — Desenvolvimento Ambiental Rural 8 2º.- A Ação/Atividade 2135 — Gestão de Resíduos Sólidos Rural Art. 8º. - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei nº. 3781, de 25 de novembro de 2025 (LOA 2026): & 1º. - Crédito especial por anulação de dotação, para a classificação orçamentária discriminada abaixo: 01 - Órgão: 14 — Secretaria de Agricultura Unidade 01 —Agricultura Função: 20 - Agricultura p Subfunção: 606 — Extensão Rural q Programa: 0052 — Desenvolvimento Ambiental Rural Ação: 2135 - Gestão de Resíduos Sólidos Rural Natureza: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 01 - Tesouro Cod. Aplicação — 140.0000 Ensino Fundamental- Geral Malor ...scemmceneeecosocitieaaTEE ta CEE aco a cosas otsana aaa nadin massa casos sa nose renannoan aaa na aan R$ 550.000,00 Página 3 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br 8 2º. - A suplementação da dotação orçamentária mencionada no parágrafo anterior, será efetuada mediante anulação da seguinte dotação orçamentária: 01 - Órgão: 05 — Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Municipais Unidade 02 — Urbanismo Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 — Serviços Urbanos Programa: 0024 — Obras e Serviços Urbanos Ação: 2.089 - Manutenção das Atividades Natureza: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 01 - Tesouro Cod. Aplicação — 140.0000 — Royalties da Exploração do Petróleo e Gás Natural Ficha: 111 Valor ......... si sieeremeeeereeereceneeenaenaaeneaanacanererseaeeaeecene ane enaanacennanananaa R$ 550.000,00 Art. 9º. - O Poder Executivo regulamentará, se necessário, as minúcias, as especificações e aplicações desta Lei, no que couber. Art. 10. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 1º. de janeiro de 2026. Autor do Projeto de Lei n.º 002/2026: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. , na data súpra, com redação oriunda do À / Am Orgânica do Município de Artur autógrafo n.º 3.754. A MAYRA/DE 6 Gabinete e Governo Página 4 de 4