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norma nº 3786/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3786 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES NAS ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
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PABALHO E PROGRESS
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LEI Nº. 3.786
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO
PÚBLICO DE COLETA, REMOÇÃO E
DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE
ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DOMICILIARES NAS ÁREAS RURAIS DO
MUNICÍPIO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituído o serviço público de coleta regular, transporte e
destinação final, ambientalmente adequada de resíduos sólidos domiciliares,
gerados nas áreas rurais do Município.
Parágrafo Único. - Para os efeitos desta Lei, entende-se por serviço de
coleta:
|- o recolhimento e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, até a área
de transbordo ou destinação final,
Il- a correta destinação dos resíduos sólidos domiciliares, em conformidade,
com as legislações vigentes.
Art. 2º. - São objetivos desta Lei:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
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Jrabatho peRGeRESSO, e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
|- a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, prevenindo a
poluição do solo, das águas e do ar;
Il - a erradicação de práticas inadequadas de descarte, como a queima e o
lançamento de forma irregular, de lixo em locais impróprios;
III - o incentivo à reciclagem, à reutilização e à compostagem dos resíduos
sólidos domiciliares,
IV - a promoção da educação ambiental e a responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos.
Art. 3º. - A Secretaria Municipal de Agricultura, será a responsável pela
organização geral e prestação dos serviços previstos nesta Lei, podendo executá-
los diretamente ou por meio de concessão/terceirização, observada a legislação
vigente.
Art. 4º. - A coleta nas áreas rurais poderá ocorrer das seguintes formas a
critério da Secretaria de Agricultura, que poderá estabelecer outras formas mais
convenientes, podendo se necessário, contar com a parceria da Secretaria de Meio
Ambiente, mediante entendimento entre os responsáveis por cada pasta.
| - coleta porta a porta, em locais e frequências a serem definidos por
regulamento, a ser expedido pela Secretaria de Agricultura, de forma isolada ou
em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente;
II - sistema de coleta por meio de conteineres ou instalação de outros
equipamentos similares, de uso coletivo, em locais estratégicos e de fácil acesso.
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com a
iniciativa privada, entidades sociais, associações de produtores rurais e
cooperativas de catadores, para a implementação de sistemas de coleta seletiva.
Art. 6º. - Os proprietários ou os responsáveis por imóveis rurais ou qualquer
outro usuário, ficam obrigados a:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
| - separar e acondicionar corretamente os resíduos sólidos domiciliares
gerados, de acordo com as orientações do Poder Público;
II - disponibilizar os resíduos domiciliares para coleta nos dias e horários
estabelecidos ou transportá-los até os equipamentos disponíveis, que poderão ser
instalados em locais convenientes a critério da (s) Secretaria (s).
8 1º. - É expressamente proibido o descarte, a queima ou o enterramento
de qualquer tipo de lixo a céu aberto nas propriedades rurais.
8 2º. - O descumprimento das normas previstas nesta Lei sujeitará o
infrator às penalidades previstas na legislação ambiental, no Código de Posturas
do Município e em outras legislações que disciplinem o assunto.
Art. 7º. - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei nº. 3769, de 18
de setembro de 2025, (PPA - 2026/2029), bem como na Lei nº. 3770, de 18 de
setembro de 2025, (LDO 2026):
8 1º. - O Programa 0052 — Desenvolvimento Ambiental Rural
8 2º.- A Ação/Atividade 2135 — Gestão de Resíduos Sólidos Rural
Art. 8º. - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei nº. 3781, de 25
de novembro de 2025 (LOA 2026):
& 1º. - Crédito especial por anulação de dotação, para a classificação
orçamentária discriminada abaixo:
01 - Órgão: 14 — Secretaria de Agricultura
Unidade 01 —Agricultura
Função: 20 - Agricultura p
Subfunção: 606 — Extensão Rural q
Programa: 0052 — Desenvolvimento Ambiental Rural
Ação: 2135 - Gestão de Resíduos Sólidos Rural
Natureza: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 01 - Tesouro
Cod. Aplicação — 140.0000 Ensino Fundamental- Geral
Malor ...scemmceneeecosocitieaaTEE ta CEE aco a cosas otsana aaa nadin massa casos sa nose renannoan aaa na aan R$ 550.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
8 2º. - A suplementação da dotação orçamentária mencionada no parágrafo
anterior, será efetuada mediante anulação da seguinte dotação orçamentária:
01 - Órgão: 05 — Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Municipais
Unidade 02 — Urbanismo
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0024 — Obras e Serviços Urbanos
Ação: 2.089 - Manutenção das Atividades
Natureza: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 01 - Tesouro
Cod. Aplicação — 140.0000 — Royalties da Exploração do Petróleo e Gás Natural
Ficha: 111
Valor ......... si sieeremeeeereeereceneeenaenaaeneaanacanererseaeeaeecene ane enaanacennanananaa R$ 550.000,00
Art. 9º. - O Poder Executivo regulamentará, se necessário, as minúcias, as
especificações e aplicações desta Lei, no que couber.
Art. 10. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
retroagirão à 1º. de janeiro de 2026.
Autor do Projeto de Lei n.º 002/2026: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito
Municipal.
, na data súpra, com redação oriunda do
À /
Am
Orgânica do Município de Artur
autógrafo n.º 3.754.
A
MAYRA/DE
6 Gabinete e Governo
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