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norma nº 127/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 127 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA 
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti” 
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP 
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358 
CNPJ: 67.162.628/0001-64 
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp. gov.br 
E-mail:secretaria(G)camaraarturnogueira.sp.gov.br 
RESOLUÇÃO Nº 127 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 
FEDERAL Nº 226/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS, Presidente da Câmara Municipal de Artur 
Nogueira, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º. Fica autorizada, no âmbito da Câmara Municipal de Artur Nogueira, a aplicação 
da Lei Complementar Federal nº 226/2026, conhecida como “Lei do Descongela”. 
Parágrafo único. A aplicação da presente lei complementar far-se-á com efeito “ex tunc”. 
Art. 2º. Referida aplicação dos efeitos da Lei Complementar Federal nº 226/2026, será 
realizada mediante regular processo administrativo individualizado, que conste: 
| - Nome e qualificação do servidor; 
|| - Certidão de cálculos das datas de aquisição e dos valores correspondentes a triênios, 
quinquênios e sexta-parte no período abrangido pela Lei Complementar; 
III = Certidão que ateste a inexistência de penalidade disciplinar aplicada ao servidor no 
período abrangido pela Lei Complementar Federal nº 226/2026. 
Art. 3º. Os eventuais custos decorrentes da presente resolução estarão condicionados à 
existência de disponibilidade orçamentária e financeira própria da Câmara Municipal, bem 
como deverão ser observados os limites e condições estabelecidos pela Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 3 de fevereiro de 2026. 
amil. VEREADOR ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS 
Presidénte da Câmara Municipal 
Autoria do Projeto de Resolução nº 002/2026: Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Chefe de Divisão de Secretaria 
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