| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA “Palácio Vereador Rodolpho Rossetti” Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358 CNPJ: 67.162.628/0001-64 Home Page: www.camaraarturnogueira.sp. gov.br E-mail:secretaria(G)camaraarturnogueira.sp.gov.br RESOLUÇÃO Nº 127 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS, Presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica autorizada, no âmbito da Câmara Municipal de Artur Nogueira, a aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026, conhecida como “Lei do Descongela”. Parágrafo único. A aplicação da presente lei complementar far-se-á com efeito “ex tunc”. Art. 2º. Referida aplicação dos efeitos da Lei Complementar Federal nº 226/2026, será realizada mediante regular processo administrativo individualizado, que conste: | - Nome e qualificação do servidor; || - Certidão de cálculos das datas de aquisição e dos valores correspondentes a triênios, quinquênios e sexta-parte no período abrangido pela Lei Complementar; III = Certidão que ateste a inexistência de penalidade disciplinar aplicada ao servidor no período abrangido pela Lei Complementar Federal nº 226/2026. Art. 3º. Os eventuais custos decorrentes da presente resolução estarão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira própria da Câmara Municipal, bem como deverão ser observados os limites e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 3 de fevereiro de 2026. amil. VEREADOR ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS Presidénte da Câmara Municipal Autoria do Projeto de Resolução nº 002/2026: Mesa Diretora da Câmara Municipal. Chefe de Divisão de Secretaria 1/1