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norma nº 3788/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3788 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO SAEAN - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
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48 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
T
Eira
to e PABALHO E PROSA 1495
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
LEI Nº. 3.788
bo
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO
ORÇAMENTO DO “SAEAN” -
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por
Superávit Financeiro no “SAEAN” — Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira,
para a seguinte classificação orçamentária discriminadas abaixo:
= Órgão: 71 — Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira
= Unidade 01 — SAEAN
= Função: 17 — Saneamento
«= Subfunção: 512 — Saneamento básico urbano
= Programa: 0053 — Abastecimento de água e tratamento de esgoto
= Ação: 2008 — Manutenção das atividades — SAEAN
= Natureza: 3.3.90.30 — Material de Consumo
«= Fonte Recurso: 02 — Estado, Convênios e Transferências Estaduais
= Cod. Aplicação: 1000901 — GERAL - Convênios/Entidades/Fundos
m Valor ..ecoeacacamereueropropaciinandaso nesi cosattosinsEs sai avta usar oeea R$ 1.130.109,36
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
sso
a 1595
ato LPABANHO E PROGRÉ
Art. 2º. - A suplementação da dotação orçamentária mencionada no item
01, do artigo anterior será efetuada por Superávit Financeiro, conforme Artigo
43, Inciso |, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º. - Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo 1º.,
desta Lei, no “PPA” — Plano Plurianual, Lei nº. 3769, de 18 de setembro de 2025,
na “LDO” — Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, Lei nº. 3770, de 18 de
setembro de 2025 e na “LOA" — Lei Orçamentária Anual 2026, Lei nº. 3781, de
25 de novembro de 2025.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as d ções em contrário.
Autor do Projeto de Lei n.º 004/2026: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito
Municipal.
Publicado nos órgãos de imprenBa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei
Orgânica do Município dê Artur Nogueira, data/ supra, com redação oriunda
DE SOUZA BARBOSA
efe de Gabinete e Governo
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