| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3788 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO SAEAN - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS |
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48 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA T Eira to e PABALHO E PROSA 1495 (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br LEI Nº. 3.788 bo “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO “SAEAN” - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por Superávit Financeiro no “SAEAN” — Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira, para a seguinte classificação orçamentária discriminadas abaixo: = Órgão: 71 — Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira = Unidade 01 — SAEAN = Função: 17 — Saneamento «= Subfunção: 512 — Saneamento básico urbano = Programa: 0053 — Abastecimento de água e tratamento de esgoto = Ação: 2008 — Manutenção das atividades — SAEAN = Natureza: 3.3.90.30 — Material de Consumo «= Fonte Recurso: 02 — Estado, Convênios e Transferências Estaduais = Cod. Aplicação: 1000901 — GERAL - Convênios/Entidades/Fundos m Valor ..ecoeacacamereueropropaciinandaso nesi cosattosinsEs sai avta usar oeea R$ 1.130.109,36 Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br sso a 1595 ato LPABANHO E PROGRÉ Art. 2º. - A suplementação da dotação orçamentária mencionada no item 01, do artigo anterior será efetuada por Superávit Financeiro, conforme Artigo 43, Inciso |, da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3º. - Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo 1º., desta Lei, no “PPA” — Plano Plurianual, Lei nº. 3769, de 18 de setembro de 2025, na “LDO” — Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, Lei nº. 3770, de 18 de setembro de 2025 e na “LOA" — Lei Orçamentária Anual 2026, Lei nº. 3781, de 25 de novembro de 2025. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. - Revogam-se as d ções em contrário. Autor do Projeto de Lei n.º 004/2026: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. Publicado nos órgãos de imprenBa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei Orgânica do Município dê Artur Nogueira, data/ supra, com redação oriunda DE SOUZA BARBOSA efe de Gabinete e Governo Página 2 de 2