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norma nº 768/2026

Tipo LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 768 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E FORMA DA REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS INTEGRANTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
S CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
ESSO e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site:
= 1944
LEI COMPLEMENTAR Nº. 768
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E
FORMA DA REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS
INTEGRANTES DA REDE PÚBLICA DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. - Fica reestruturada a forma de remuneração dos profissionais
médicos, efetivos, integrantes do quadro de servidores da rede pública municipal de
saúde, visando a valorização da categoria e à garantia da qualidade dos serviços
prestados à população.
Parágrafo Único - A remuneração mensal dos profissionais médicos efetivos
da municipalidade, passará a ser fixada por horas trabalhadas.
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS
Art. 2º. - Os médicos passarão a ser remunerados por hora trabalhada na
forma desta Lei Complementar e deverão cumprir a jornada mínima de 10 (dez)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site:
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mer so
aro LPABALHO E PROGRESSO r0s
horas semanais e a jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais, salvo em
casos excepcionais, desde que autorizado previamente e expressamente pela
Secretária de Saúde, para atender as necessidades do interesse público.
Art. 3º. - O valor da hora trabalhada, pelos profissionais médicos, será de R$
109,50 (cento e nove reais e cinquenta centavos).
Art. 4º. - Considerar-se-á hora trabalhada o período de 60 (sessenta) minutos
completos, em que o servidor esteve efetivamente presente no local de trabalho que
está lotado, devidamente comprovado por meio de controle de ponto e desde que
tenha neste tempo exercido as funções inerentes ao seu cargo.
Art. 5º. - Não será considerada como hora trabalhada o tempo destinado para
descanso e refeição, nos termos da Lei.
Art. 6º. - As disposições desta Lei Complementar não se aplicarão ao
profissional médico de saúde da família.
Art. 7º. - Permanecem inalterados todos os demais direitos e vantagens constantes
da Lei Complementar nº. 18 de 24 de fevereiro de 1995 — Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais e suas alterações.
Art. 8º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário, observados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
CAPÍTULO III 4
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. - O Poder Executivo Municipal poderá expedir Decreto, se necessário,
regulamentando esta Lei Complementar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site:
1948
Art. 10. - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
e seus efeitos legais a contar a partir de 01 de março de 2026.
Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário.
“Paço Municipal Prefeito Jacob Stein”, 24 de fevereiro de 2026.
LUCAS SJA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 002/2026: Senhor LUCAS SIA RISSATO,
Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprens
a oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN - Lei
Orgânica do Município de Artur Nogueira, na-data supra, com redação oriunda do
autógrafo nº. 3.757.
Chefe de Gabinete e Governo
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