| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E FORMA DA REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS INTEGRANTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 S CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 ESSO e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: = 1944 LEI COMPLEMENTAR Nº. 768 “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E FORMA DA REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS INTEGRANTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. - Fica reestruturada a forma de remuneração dos profissionais médicos, efetivos, integrantes do quadro de servidores da rede pública municipal de saúde, visando a valorização da categoria e à garantia da qualidade dos serviços prestados à população. Parágrafo Único - A remuneração mensal dos profissionais médicos efetivos da municipalidade, passará a ser fixada por horas trabalhadas. CAPÍTULO II DA REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS Art. 2º. - Os médicos passarão a ser remunerados por hora trabalhada na forma desta Lei Complementar e deverão cumprir a jornada mínima de 10 (dez) Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: e / mer so aro LPABALHO E PROGRESSO r0s horas semanais e a jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais, salvo em casos excepcionais, desde que autorizado previamente e expressamente pela Secretária de Saúde, para atender as necessidades do interesse público. Art. 3º. - O valor da hora trabalhada, pelos profissionais médicos, será de R$ 109,50 (cento e nove reais e cinquenta centavos). Art. 4º. - Considerar-se-á hora trabalhada o período de 60 (sessenta) minutos completos, em que o servidor esteve efetivamente presente no local de trabalho que está lotado, devidamente comprovado por meio de controle de ponto e desde que tenha neste tempo exercido as funções inerentes ao seu cargo. Art. 5º. - Não será considerada como hora trabalhada o tempo destinado para descanso e refeição, nos termos da Lei. Art. 6º. - As disposições desta Lei Complementar não se aplicarão ao profissional médico de saúde da família. Art. 7º. - Permanecem inalterados todos os demais direitos e vantagens constantes da Lei Complementar nº. 18 de 24 de fevereiro de 1995 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e suas alterações. Art. 8º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário, observados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO III 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. - O Poder Executivo Municipal poderá expedir Decreto, se necessário, regulamentando esta Lei Complementar. Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: 1948 Art. 10. - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos legais a contar a partir de 01 de março de 2026. Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário. “Paço Municipal Prefeito Jacob Stein”, 24 de fevereiro de 2026. LUCAS SJA RISSATO Prefeito Autor do Projeto de Lei Complementar nº. 002/2026: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. Publicado nos órgãos de imprens a oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN - Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na-data supra, com redação oriunda do autógrafo nº. 3.757. Chefe de Gabinete e Governo Página 3 de 3