| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3790 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO AO SAEAN - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” À Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 N) CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 RADAR RGaRESSO, e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br LEI Nº. 3.790 “DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO AO “SAEAN” - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a delegar ao “SAEAN" - Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira, autarquia municipal, criada pela Lei Complementar nº. 262, de 22 de março de 2002 e sua alteração, Lei Complementar nº. 750, 31 de julho de 2025, a execução dos serviços públicos de coleta, remoção, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares da zona rural do Município. Parágrafo único. - Os serviços de que trata esta Lei, integram o manejo de resíduos sólidos previsto na Lei nº. 11.445/2007 e demais normas aplicáveis. Art. 2º. - A delegação será formalizada mediante; contrato de programa, ou, instrumento administrativo especifico, ou ainda, instrumento congênere, contendo: | — plano de trabalho detalhado; Il — metas operacionais; III — indicadores de desempenho; IV — estimativa de custos; V— forma de fiscalização; VI — prestação de contas. Art. 3º. - Fica o Executivo autorizado a repassar ao “SAEAN” recursos financeiros para custeio dos serviços, até O limite estimado de R$ 300.000,00 (quinhentos mil reais) anual. Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br 8 1º. - O valor será definido com base em planilha técnica de custos. 8 2º. - O repasse poderá ser reajustado mediante justificativa técnica e disponibilidade Orçamentária. 8 3º. - A transferência não caracteriza subvenção, mas execução descentralizada de serviço público, prestado à população. Art. 4º. - As despesas correrão por conta de dotação própria, inserida no orçamento vigente, inclusive crédito especial já autorizado, instituído pela Lei nº. 3786, de 22 de janeiro de 2026 e sua alteração pela Lei nº. 3789, de 24 de fevereiro de 2026, podendo ser suplementada, se necessário, mediante demonstrativo devidamente fundamentado dirigido ao Executivo. Art. 5º. - O “SAEAN" ficará sujeita à fiscalização do Município e aos órgãos de controle externo. Art. 6º. - O Poder Executivo poderá expedir Decreto regulamentando a presente Lei. Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de março de 2026. Art. 8º. - Revogam-se as disposições em contrário. Autor do Projeto de Lei n.º 009/2026: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei Orgânica do Município de Artur eira, na data pura, )com redação oriunda do autógrafo n.º 3.759. | / MAYRADE SOUZA BARBOSA Chefé de Gabinete e Governo / Página 2 de 2