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norma nº 3790/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3790 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO AO SAEAN - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
À Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
N) CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
RADAR RGaRESSO, e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
LEI Nº. 3.790
“DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO AO “SAEAN”
- SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR
NOGUEIRA, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DOMICILIARES DA ZONA RURAL DO
MUNICÍPIO, AUTORIZA O REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a delegar ao “SAEAN" - Serviço
de Água e Esgoto de Artur Nogueira, autarquia municipal, criada pela Lei
Complementar nº. 262, de 22 de março de 2002 e sua alteração, Lei Complementar
nº. 750, 31 de julho de 2025, a execução dos serviços públicos de coleta, remoção,
transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares da zona rural do
Município.
Parágrafo único. - Os serviços de que trata esta Lei, integram o manejo de
resíduos sólidos previsto na Lei nº. 11.445/2007 e demais normas aplicáveis.
Art. 2º. - A delegação será formalizada mediante; contrato de programa, ou,
instrumento administrativo especifico, ou ainda, instrumento congênere, contendo:
| — plano de trabalho detalhado;
Il — metas operacionais;
III — indicadores de desempenho;
IV — estimativa de custos;
V— forma de fiscalização;
VI — prestação de contas.
Art. 3º. - Fica o Executivo autorizado a repassar ao “SAEAN” recursos
financeiros para custeio dos serviços, até O limite estimado de R$ 300.000,00
(quinhentos mil reais) anual.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
8 1º. - O valor será definido com base em planilha técnica de custos.
8 2º. - O repasse poderá ser reajustado mediante justificativa técnica e
disponibilidade Orçamentária.
8 3º. - A transferência não caracteriza subvenção, mas execução
descentralizada de serviço público, prestado à população.
Art. 4º. - As despesas correrão por conta de dotação própria, inserida no
orçamento vigente, inclusive crédito especial já autorizado, instituído pela Lei nº.
3786, de 22 de janeiro de 2026 e sua alteração pela Lei nº. 3789, de 24 de fevereiro
de 2026, podendo ser suplementada, se necessário, mediante demonstrativo
devidamente fundamentado dirigido ao Executivo.
Art. 5º. - O “SAEAN" ficará sujeita à fiscalização do Município e aos órgãos
de controle externo.
Art. 6º. - O Poder Executivo poderá expedir Decreto regulamentando a
presente Lei.
Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a
contar de 01 de março de 2026.
Art. 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor do Projeto de Lei n.º 009/2026: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito
Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei
Orgânica do Município de Artur eira, na data pura, )com redação oriunda do
autógrafo n.º 3.759. | /
MAYRADE SOUZA BARBOSA
Chefé de Gabinete e Governo
/
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